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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
PAULINO DA C COSTA, 205 ] CENTRO | TE 37968-000 | 35 3591 - st00
administracao Bmontesantodeminas. mg.gov.br
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PROJETO DE LEI NÉ 02412023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 376.000,00 (Trezentos e setenta e seis mil reais) no orçamento do exercício de 2023,
através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Projeto 0.031 Subvenção Social Hospital Gimirim Poço Fundo
Elemento 335043 Subvenções Sociais
Fonte 2600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e serviços Públicos da Saúde
26000000000.019 Bloco Custeio Saúde 00624035-5 (Remanejamento Recurso Lei Complementar197/22)
Valor R$ 172.000,00 (8 parcelas de R$ 21.500,00)
Projeto 0.032 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Lagos do Sul de Minas
Elemento 335041 Contribuições
Fonte 2600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e serviços Públicos da Saúde
26000000000.019 Bloco Custeio Saúde 00624035-5 (Remanejamento Recurso Lei Complementar197/22)
Valor R$ 204.000,00 (8 parcelas de R$ 25.500,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
[37968-000 | 35 3591 - 5700
war montesantodeminas.mg.gav br ai montesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso
abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de abril de 2023.
Es gt poa
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
1
AS
Me amas
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de abril de 2023.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do exercício de 2023 para a consecução dos objetivos abaixo
explanados:
O presente projeto de lei de abertura de crédito especial no orçamento municipal e será
destinado tal montante na contratação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS - e O Hospital Gimirim Poço
Fundo/MG, aumentando a oferta de procedimentos cirúrgicos, consultas e exames em
diversas especialidades médicas, ampliando o acesso a estes serviços e atendendo as
prioridades da população.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente
pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e possibilitam investimentos
que possibilitam maior oferta de atendimentos aos pacientes que necessitam desta
prestação, incrementando as ações da política pública municipal quanto à saúde pública.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para
análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação
favorável. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella =
Prefeito Municipal
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