PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
NTRO
PROJETO DE LEIN' 022/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter
temporário e de excepcional interesse público, na forma
do Art. 37, inc. IX. da Constituição Federal, os
profissionais que menciona.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, Inc. IX, da Constituição
Federal, para a realização de atividades e trabalhos específicos na área da saúde pública
municipal, pelo período abaixo descriminado, os seguintes profissionais:
1 - 04 (quatro) Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem. com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelecido na Resolução SES/MG nº 7.153 de
13 de julho de 2020.
H - 03 (três) Psicólogos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período
de 06 (seis) meses, sem possibilidade de prorrogação. conforme estabelecido na
Resolução SES/MG nº 7.303 de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º As contratações descritas no art. 1º serão efetivadas através de Contrato
Administrativo por tempo determinado.
Parágrafo único. Os contratos firmados entre as partes poderão ser
rescindidos antes do término previsto, no caso da extinção dos motivos que geraram
as contratações emergências autorizadas pela presente Lei.
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Art. 3º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art.
1º. obedecerá a tabela de vencimentos correspondente à tabela de vencimentos
correspondentes ao padrão do Quadro de Pessoal Efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
para cumprimento integral da carga horária prevista nos incisos I e II do art. 1º, sem
direito ao recebimento do auxilio alimentação.
$ 1º No caso de cumprimento de jornada inferior à contratada, a remuneração será paga
proporcional carga horária executada.
$ 2º O prazo determinado de trabalho não cria vínculo empregatício de qualquer natureza
com a Administração.
Art. 4º O Contrato de Trabalho dar-se-á mediante Termo de Compromisso a ser
celebrado entre o profissional e o Poder Executivo Municipal, estando dispensada a
realização de teste seletivo e/ou concurso público, ficando o cadastro e seleção a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
020501
10 302 1006 2.088 319044 (Caps)
10 305 1.009 2.101 319004 (Epidemiologia)
Fonte de recurso: Superávit Financeiro da Fonte 2621 0000 000
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de maio de 2023.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM). dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal,
os profissionais que menciona.”
Em complemento às ações municipais que vêm sendo executadas na área da saúde
pública. o presente Projeto de Lei objetiva a contratação emergencial e temporária de
Psicólogos e Profissionais de Enfermagem para atuarem na Secretaria Municipal da
Saúde, com base em recursos financeiros extras repassados pelo governo estadual, através
de Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde — SES.
O objetivo é intensificar a realização de ações de prevenção e combate das sequelas
advindas da pandemia do Covid-19 — Psicólogos — e na campanha de vacinação da área
da epidemiologia para combate à febre amarela — Profissionais de Enfermagem
colaborando com os servidores municipais em efetivo exercício, visto que as demandas
se acentuaram e necessitam de pronta resposta. Neste sentido, urge a necessidade imediata
da contratação temporária dos profissionais para atuarem no município, em atendimento
a determinação e suporte econômico por parte da Secretaria Estadual de saúde.
Outrossim, necessitamos do preenchimento das vagas de maneira imediata, para que os
cidadãos monte-santenses não saiam prejudicados e para que possamos melhorar e dar
continuidade ao importante serviços de saúde que já vem sendo prestado. Por oportuno,
segue solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente
pela necessidade das contratações. bem como incrementar a eficácia e continuidade das
ações administrativas voltadas à saúde pública municipal. Desta forma, estamos
encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua
apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Dennabelia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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Oficio SMS nº 048/2023.
Monte Santo de Minas, 27 de abril de 2023.
limo. Sr.
Marco Aurelio Marçal Cacciari
Secretario Municipal de Administração
C/C Limírio Abrão de Mello
Procurador Municipal
REFENTE: SOLICITAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE VAGAS
TEMPORÁRIAS DESTINADAS A ATENDER AS DEMANDAS DA AREA DA SAÚDE.
A Secretaria Municipal de Saúde solicita envio de Projeto de Lei para criação de cargos
temporários para atender as demandas desta Secretaria, como segue:
- 04 VAGAS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E/OU TÉCNICOS DE ENFERMAGEM;
- 03 VAGAS DE PSICÓLOGO.
JUSTIFICATIVA:
1) 04 VAGAS PARA AUXILIARES DE ENFERMAGEM E/OU TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
Diante do caso confirmado de Febre Amarela no município, foi solicitado pelo nível central
da SES/MG — Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais que o município realizasse a
intensificação de vacinação contra a Febre Amarela na zona urbana e rural, tal intensificação
consiste na realização da vacinação de toda a população, na qual a equipe deverá visitar
todas as residências do município, com a finalidade de conferencia dos cartões de vacina e
a efetiva vacinação se necessário.
Esta intensificação já foi iniciada com profissionais cedidos por municípios vizinhos e
funcionários da SES/MG, entretanto estes profissionais permaneceram no município por 20
dias, dando o pontapé inicial, conseguindo realizar a intensificação na zona rural e Distrito
de Milagre, restando toda a população da área urbana.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de 04 Auxiliares de Enfermagem e/ou
Técnicos de Enfermagem para prosseguirmos com a intensificação da vacinação contra a
febre amarela.
Tal contratação se faz necessária em virtude de o município não dispor de profissionais
suficientes em seu quadro para tal ação.
A contratação será pelo período específico de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogada por
igual período, caso a meta não seja atingida, ou seja, cobertura de 100% das residências do
município.
Os recursos para pagamento dos profissionais a ser contratados correrá por conta da
RESOLUÇÃO SES/MG 7.153 DE 13 DE JULHO DE 2020.
1) 03 VAGAS DE PSICÓLOGO CLÍNICO
Diante da Pandemia da COVID-19 por qual o mundo passou, o Município de Monte Santo de
Minas foi contemplado com recurso Estadual no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais),
através da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.303, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, destinada ao fim
específico de contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para atendimento aos
profissionais de saúde da RAS — Rede de Atenção à Saúde que tenham ofertado assistência
aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19.
Ante ao exposto, a Secretaria Municipal de Saúde solicita a abertura de vagas temporárias
para contratação de 03 (três) profissionais Psicólogos capacitados, para o fim especifico de
atendimentos dos profissionais de saúde da rede municipal, privilegiando a oferta de
assistência psicoterápica a estes trabalhadores.
A contratação será pelo período específico de 06 (seis) meses, improrrogáveis.
Os recursos para pagamento dos profissionais a serem contratados correrá por conta do
recurso da RESOLUÇÃO SES/MG 7.303 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aline Maria da Silva Fernandes
Secretaria Municipal de Monte Santo de Minas -MG