| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Que estude a possibilidade de ser enviado a esta Casa de Leis, um projeto criando o uso da telemedicina, na área de pediatria. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 hey, E E TR Es ” Cd wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com REQUERIMENTO Nº. 165/2023. Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade de ser enviado a esta Casa de Leis, um projeto criando o uso da telemedicina, na área de pediatria. JUSTIFICATIVA A telemedicina na área de pediatria, contribuiria no atendimento de nossas crianças, principalmente durante os finais de semana, mesmo que a distância, através dos modernos meios de tecnologia disponíveis atualmente. As principais vantagens da telemedicina é a otimização do tempo. Os dados do paciente e os resultados de seus exames ficam disponíveis na web, protegidos para que apenas os profissionais e os pacientes possam visualizá-los. Além do mais, proporciona o aumento da capacidade de serviços e atendimentos, maior segurança, baixo custo, rapidez no tratamento e redução de pacientes em espera nas Unidades de Saúde e Pronto Socorro. Segue anexo Projeto de Lei da cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, para conhecimento. Nestes termos, pede deferimento. Flavin Mathilha Vereador e Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim Dig PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 2021 Dispõe sobre o uso da telemedicina no município de Erechim para desafogar as Unidades Básicas de Saúde. A Câmara Municipal de Erechim decreta: Art. 1º Permite ao município o uso da telemedicina para desafogar o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde bem como o pronto socorro e a UPA. Art. 2º Promover o acesso da consulta on-line a todo cidadão, por meio da telemedicina com estrutura à disposição e aumentando a eficiência. 81º Reduzir o tempo de espera para o atendimento. 8 2º Atendimento 24hs. 8 3º Prontuário eletrônico. 8 4º Solicitação de exames. 8 5º Receituários eletrônicos. 8 6º Atendimento a nível nacional sem diferença de custos. 8 7º Atestados e receitas enviados por meios eletrônicos caso o paciente necessite. Art. 3º Em casos mais específicos, o paciente visita um ponto de atendimento onde o técnico realiza a triagem e encaminha para o médico responsável. Art. 4º Todos os pacientes deverão fazer seu cadastro primeiro na secretaria de saúde para estarem aptos ao atendimento. Art. 5º Permite a contratação de empresa especializada no ramo podendo indicar médicos do município para possível credenciamento. Art. 6º Permite ainda a contratação de especialidades como obstetra, pediatra, psiquiatra, dermatologista e outras possíveis para esse tipo de atendimento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 23 de abril de 2021. JUARES BERNARDI Vereador bancada do PSB