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materia nº 165/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaQue estude a possibilidade de ser enviado a esta Casa de Leis, um projeto criando o uso da telemedicina, na área de pediatria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
hey, E E TR Es ”
Cd wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 165/2023.
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2023.
Para Exmo.
Vereador Paulo de Castro
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella,
que estude a possibilidade de ser enviado a esta Casa de Leis, um projeto criando
o uso da telemedicina, na área de pediatria.
JUSTIFICATIVA
A telemedicina na área de pediatria, contribuiria no
atendimento de nossas crianças, principalmente durante os finais de semana,
mesmo que a distância, através dos modernos meios de tecnologia disponíveis
atualmente.
As principais vantagens da telemedicina é a
otimização do tempo. Os dados do paciente e os resultados de seus exames ficam
disponíveis na web, protegidos para que apenas os profissionais e os pacientes
possam visualizá-los.
Além do mais, proporciona o aumento da
capacidade de serviços e atendimentos, maior segurança, baixo custo, rapidez no
tratamento e redução de pacientes em espera nas Unidades de Saúde e Pronto
Socorro.
Segue anexo Projeto de Lei da cidade de Erechim,
Estado do Rio Grande do Sul, para conhecimento.
Nestes termos, pede deferimento.
Flavin Mathilha
Vereador
e
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
Dig
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 2021
Dispõe sobre o uso da telemedicina no município de
Erechim para desafogar as Unidades Básicas de
Saúde.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Permite ao município o uso da telemedicina para desafogar o atendimento nas Unidades
Básicas de Saúde bem como o pronto socorro e a UPA.
Art. 2º Promover o acesso da consulta on-line a todo cidadão, por meio da telemedicina com
estrutura à disposição e aumentando a eficiência.
81º Reduzir o tempo de espera para o atendimento.
8 2º Atendimento 24hs.
8 3º Prontuário eletrônico.
8 4º Solicitação de exames.
8 5º Receituários eletrônicos.
8 6º Atendimento a nível nacional sem diferença de custos.
8 7º Atestados e receitas enviados por meios eletrônicos caso o paciente necessite.
Art. 3º Em casos mais específicos, o paciente visita um ponto de atendimento onde o técnico
realiza a triagem e encaminha para o médico responsável.
Art. 4º Todos os pacientes deverão fazer seu cadastro primeiro na secretaria de saúde para
estarem aptos ao atendimento.
Art. 5º Permite a contratação de empresa especializada no ramo podendo indicar médicos do
município para possível credenciamento.
Art. 6º Permite ainda a contratação de especialidades como obstetra, pediatra, psiquiatra,
dermatologista e outras possíveis para esse tipo de atendimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 23 de abril de 2021.
JUARES BERNARDI
Vereador bancada do PSB

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