| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Que determine a Secretaria Municipal de Assistência Social que envie a esta Casa, um Projeto de lei regularizando as divergências existentes nos art. 4º, parágrafo 2º e art. 11 da Lei Municipal nº 2219/2019, entre outras que acharem necessárias em relação a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 para estar de acordo com Edital de Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar do Município de Monte Santo de Minas, para o quadriênio 2024-2028. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Coon wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019C gmail.com REQUERIMENTO Nº. 174/2023. Monte Santo de Minas, 19 de maio de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que determine a Secretaria Municipal de Assistência Social que envie a esta Casa, um Projeto de Lei regularizando as divergências existentes nos art. 4º, parágrafo 2º eart. 11 da Lei Municipal nº 2219/2019, entre outras que acharem necessárias em relação a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 para estar de acordo com o Edital de Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar do Município de Monte Santo de Minas- MG, para o quadriênio 2024-2028. JUSTIFICATIVA Ao participar de uma reunião com a Promotora de Justiça da Comarca de Monte Santo de Minas, Dra. Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira, nesta quinta-feira (18/05), para tratar de outros assuntos, foi me questionado sobre as alterações necessárias para adequação da Lei Municipal para estar de acordo com o Edital de Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, conforme acima descrito. Na oportunidade, foi por ela esclarecido que caso as pendências não sejam sanadas, em tempo, a eleição poderá ser prejudicada, por isto venho solicitar ao Sr. Prefeito Municipal que tome as providências cabíveis para que impugnações ao processo de escolha não venham a ocorrer por meros ajustes que podem ser resolvidos. Nestes termos, pede deferimento. lavin Mathilha Vereador