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materia nº 184/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaQue informe a esta Casa de Leis se o Município possui profissionais capacitados nas áreas de saúde e educação, para reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar, suspeitas de crimes ou ocorrência de maus-tratos praticados contra criança e adolescente, conforme determinado pelo art. 70-B Lei nº 8069/90, com redação dada pela Lei Federal 14.344/22, em caso positivo quem são e com qual periodicidade esse profissional faz capacitações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
to ao Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 |
Hy; E E 3 s s. s
(7a TOS wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019C gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 184/2023.
Monte Santo de Minas, 26 de maio de 2023.
Para Exmo.
Vereador Paulo de Castro
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella,
que informe a esta Casa de Leis se o Município possui profissionais capacitados
nas áreas de saúde e educação, para reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar,
suspeitas de crimes ou ocorrência de maus-tratos praticados contra criança e
adolescente, conforme determinado pelo art. 70-B da Lei nº 8069/90, com redação
dada pela Lei Federal 14.344/22, em caso positivo quem são e com qual
periodicidade esse profissional faz capacitações.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a alteração dada pela Lei nº
14.344/22 e, ainda, interpretada em um contexto complementar do parágrafo único
do artigo 70-B e do artigo 94-A, deixa claro e sem que reste dúvidas, que todo
local que trabalhe, cuide, dê assistência de qualquer natureza, guarda, abriguem ou
recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter,
em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho
Tutelar suspeitas, crimes ou ocorrências de maus-tratos, ou seja, todos que de
alguma forma, trabalhem com crianças e adolescentes possuem essa obrigação
legal.
Ante o exposto, cabe ao Poder Executivo Municipal
oferecer meios de capacitação para que as unidades de educação e saúde contém
com os serviços destes profissionais e em parceria com os membros do Conselho
Tutelar possam assegurar os direitos de nossas crianças e adolescentes.
Nestes termos, pede deferimento.
lavin Mathilha
Vereador

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