| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Que informe a esta Casa de Leis se o Município possui profissionais capacitados nas áreas de saúde e educação, para reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar, suspeitas de crimes ou ocorrência de maus-tratos praticados contra criança e adolescente, conforme determinado pelo art. 70-B Lei nº 8069/90, com redação dada pela Lei Federal 14.344/22, em caso positivo quem são e com qual periodicidade esse profissional faz capacitações. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE MINAS to ao Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 | Hy; E E 3 s s. s (7a TOS wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019C gmail.com REQUERIMENTO Nº. 184/2023. Monte Santo de Minas, 26 de maio de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que informe a esta Casa de Leis se o Município possui profissionais capacitados nas áreas de saúde e educação, para reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar, suspeitas de crimes ou ocorrência de maus-tratos praticados contra criança e adolescente, conforme determinado pelo art. 70-B da Lei nº 8069/90, com redação dada pela Lei Federal 14.344/22, em caso positivo quem são e com qual periodicidade esse profissional faz capacitações. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a alteração dada pela Lei nº 14.344/22 e, ainda, interpretada em um contexto complementar do parágrafo único do artigo 70-B e do artigo 94-A, deixa claro e sem que reste dúvidas, que todo local que trabalhe, cuide, dê assistência de qualquer natureza, guarda, abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas, crimes ou ocorrências de maus-tratos, ou seja, todos que de alguma forma, trabalhem com crianças e adolescentes possuem essa obrigação legal. Ante o exposto, cabe ao Poder Executivo Municipal oferecer meios de capacitação para que as unidades de educação e saúde contém com os serviços destes profissionais e em parceria com os membros do Conselho Tutelar possam assegurar os direitos de nossas crianças e adolescentes. Nestes termos, pede deferimento. lavin Mathilha Vereador