PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
FR
PROJETO DE LEINº 032/2023
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.463, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº2.463, de 20 de novembro de 2022,
passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a doar a área desafetada e descrita
no art. 1º à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, inscrita no CNPJ
sob nº 22.644.512/0001-23.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de junho de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ALTERA O
ART. 3º DA LEI Nº 2.463, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2022.
A OAB local, através de diligente trabalho de sua Presidente já conseguiu em Belo
Horizonte/MG, o necessário financiamento para a construção da sede própria no imóvel doado
pelo município para tal fim. Contudo, faz-se necessário que o terreno esteja vinculado à Caixa
de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, entidade com estatuto e CNPJ próprios,
vinculado à OAB/MG, que suportará os encargos financeiros da obra e, por conseguinte,
necessita que este imóvel esteja incorporado em seu nome para viabilização das obras.
Referida mudança em nada altera a essência da doação visto que, com a alteração, a 97º
Subseção de Monte Santo de Minas/MG poderá financiar 100% da construção junto à
CAA/MG, entidade que detém os recursos financeiros para viabilizar a efetivação da obra
que, tão logo seja concluída, permitirá uma maior eficiência no atendimento de interesses
públicos relacionados aos serviços prestados pela OAB à sociedade.
Para conhecimento, segue em anexo documentação referente à CAA/MG., com certidão, ata e
termo de posse, bem como estatuto da entidade.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal. esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal
É MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL, FRANÓISÕO PAULINO DA CONTA, 205 | CENTRO | 7060-065 [33 3581 - 5100
wany montesaniodeminas mg goubr adrunishacasUmontesantodemnas ing go Dr
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INST
TUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE
MONTE SANTO DE MINAS E SUA DOAÇÃO À OR-
DEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 97º SUBSE-
ÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS = OAB."
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um lote de terreno vago
denominado Área Institucional do Loteamento Jardim dos Manacás, neste município e Co-
marca, com área total de 486,53 m? (quatrocentos e oitenta e seis metros, cinquenta e três
centímetros quadrados) conforme Matricula nº 17.583, folha 38 do Livro nº 2 - CQ Registro
Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando à gategoria de
bem disponível do município,
Art. 2º Para efeito compensatório, fica afetado como Área Institucional 9 imóvel adquirido
pela municipalidade, com área total de 400 m? (guatrocentos metros quadrados), descrito e
individualizado na 2.305, folha 171 do Livro nº 2 = DW Registro Geral, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, passando à categoria de hem indisponível do muni-
sípio,
Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a doar a área desafetada e descrita no
art. 1º à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção Minas Gerais - 97º Subseção de
Monte Santo de Minas/MG, inserita no CNPJ sob nº 19,984,848/0001-20.
Art. 4º A presente doação é intransferível e destina-se exclusivamente à construção e ao
pleno funcionamento da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - 97º Subseção de Monte
Santo de Minas - OAB, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação,
Parágrafo único, A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) meses para a construção -de sua
sede, À
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA GEL, FRANGISSO PAULINO DA GOSTA. 205 | GENTRO | 57988-050 | 35 9981 - 4100
wa montssentodannas, ma gov. br — adiminisitacasUmontesantodeminas.mg.asubr
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei implicará na
imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judi-
eial, ficando ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou pareial,
do uso ou posse deste bem imóvel,
Art. 5º Em caso de extinção da Ordem dos Advogados do Brasil 97º Subseção de Monte
Santo de Minas - OAB, o imóvel, bem como suas benfeitorias, passarão a incorporar o pa-
trimônio público municipal imediatamente.
Art. 6º As despesas com lavratura da escritura e seus respectivos registros, taxas, impostos,
eertidões e emolumentos, bem como o registro público do imóvel oriundo da doação de que
trata esta Lei, correrão por conta exclusiva da donatária beneficiária, identificada no artigo
ao
3.
Art, 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de novembro de 2022,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
24/03/2022 09:42 E
r E
átlii REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|O AA, ,
| Sao CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| [ENMERODE INSCRIÇÃO CONPROVANTE DE INSCRIÇÃO EDE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
22.644.512/0001-23 13/03/1987
MATRIZ CADASTRAL
|
|
1 [NOME EMPRESARIAL
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
| TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
| |CAAMG | DEMAIS
| E 'GÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| | 94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
| [UDISGE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| | Não informada
CODIGO E DE ÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RALBITA [260 one
| cEP | Í BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO UF
30,310-160 | | CRUZEIRO BELO HORIZONTE MG
| [ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE ]
| |NF-EGCAAMG.COM.BR (31) 2125-6304
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/11/2003
|
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
i
|
| [ SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/03/2022 às 09:42:18 (data e hora de Brasília). Página: 11
onselho Pleno
AIS
MINAS GER
TERMO DE POSSE
(Diretorio de CAA/MG - Triênio 2022/2024;
Às 12:00 horas do dia 20 do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e um, compareceram e tomaram posse perante o Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Dr. Raimundo Cândido Júnicr
os Advogados eleitos gos cargos de Diretores da CAAMG, para o Triênio
2022/2024, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Os empossados prestaram o compromisso de “manter,
defender e cumprir os princípios e finalidades da OAB, exercer com dedicação
e ética as atribuições que lhes forem detegadas e Ppugnar pela dignidade,
independência, prerrogativas e valorização da advocacia.”
Ed
ja)
Saía des Sessões, 20 de dezembro de 2021. is
| na No
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR! o A o
Presidente da OAB/MG E ,
(Triênio 2018/202 1)
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN é
Presidente da CAAIMG
VANJA HONORINA AGUIAR ALBINO
Vice-Presidente
GIULIANO ALMADA DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário
VALÉRIA LEMOS FERREIRA SIL Mie
Segunda Secretária o
SILVINA ARAÚJO MENDES (SAIA
Tesoureira a,
RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Diretor Suplente
FLÁVIA ELIAS FACHINELI
Diretora Suptente
Rue Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG - CEP 30310-180
(31)2102-5832 (31)2102-5995
conselhoplenoQoabmg.org br - wav cabmg.org.br
Conselho Pleno
MINAS GERAIS
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MG,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2021, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00
HORAS, PRESIDIDA PELO CONSELHEIRO RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR.
Às 12:00 horas o Presidente Raimundo Cândido Júnior declarou
aberta a sessão para a solenidade de Posse Administrativa das Diretorias da
OAB/MG e CAA/MG, eleitas para o Triênio 2022/2024. Estiveram presentes os
Diretores Adriano Cardoso da Silva e Dr. Alexandre Figueiredo de 4 Urbano.
01.ASSUNTO INSTITUCIONAL
1.1-Posse Administrativa da Diretoria da OAB/MG e da Diretoria da CAA/MG para o
Triênio 2022/2024, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O
Presidente fez a leitura do COMPROMISSO DE POSSE dos eleitos, solicitando aos
Srs. Diretores e Conselheiros Seccionais que, de pé, com o braço estendido,
repitam, pausadamente, o compromisso de posse: “PROMETO MANTER,
DEFENDER E CUMPRIR OS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA OAB, EXERCER COM
DEDICAÇÃO E ÉTICA AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO DELEGADAS E PUGNAR PELA
DIGNIDADE, INDEPENDÊNCIA, PRERROGATIVAS E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA” .
(art. 53, do Regulamento Geral da OAB). DECLARAÇÃO DE POSSE: Na qualidade de
Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas
Gerais, naquele momento, declarou, todos os Diretores da OAB/MG e da CAA/MG e
os Conselheiros Seccionais, que acabam de prestar o compromisso, devidamente
empossados nos respectivos cargos para os quais foram eleitos pela CHAPA
RENOVA OAB, para o Triênio 2022/2024, com exercício dos respectivos cargos a
partir de 1º de janeiro de 2022. O Presidente convidou todos os eleitos para
assinar o Termo de Posse: DIRETORIA DA OAB/MG: PRESIDENTE: Dr. Sérgio
Rodrigues Leonardo; VICE-PRESIDENTE: Dra. Angela Parreira de Oliveira Botelho;
SECRETÁRIO-GERAL: Dr. Sanders Alves Augusto; SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA:
Dra. Cássia Marize Hatem Guimarães e DIRETOR-TESOUREIRO: Dr. Fabrício Souza
Cruz Almeida. DIRETORIA DA CAA/MG: PRESIDENTE: Dr. Gustavo Oliveira Chalfun,
através de vídeo chamada; VICE-PRESIDENTE: Dra. Vanja Honorina Aguiar Albino;
SEGUNDA SECRETÁRIA: Dra. Valéria Lemos Ferreira Silva; TESOUREIRA: Dra.
Silvina Araújo Mendes. Justificaram suas ausências os seguintes Diretores da
CAA/MG: PRIMEIRO SECRETÁRIO: Dr. Giuliano Almada de Oliveira; DIRETOR
SUPLENTE: Dr. Rodrigo Ribeiro de Oliveira e DIRETORA SUPLENTE: Dra. Flávia
Elias Fachineli.
02.ENCERRAMENTO DESTA SESSÃO: O Presidente Raimundo
Cândido Júnior agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão de
Posse Administrativa da Diretoria da OAB/MG e dá Diretoria da CAA/MG para o
Ligia rio po pulo
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR.
Rua Albitá, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG — CEP 30310-160
er (31)2102-5882 (31)2102-5995
conselhoplenoBoabma.org.br - way. cabmg.org.br
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
a DNSELKO SECCIONAL DE MINAS GERAIS
IDENTIDADE DE ADVQGADO
TAVO OLIVEIRA CRALEUN
Fisiação
ANTONIO GHaLF
DuaRIRA QUIVEI!
vara
LAVRAS-MO
2
&“ Tabulionato de Notes de Belo Horlzonte - MG
Autentico este documento, composto por 1 folha(s), por mim
subricada(s). numerada(s) é carimbade(s), por sor reprodução fiel do
Brigina! que ma foi apresentado, do que dou tê
Bolo Horizonte, 09/12/2021
amas
SELO DE CONSULTA: FFL46970 ETR
go
SAB cosmo
MINAS GERAIS
EstATUTO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS (“CAA/MG”)
CNPJ nº 22.644.512/0001-23
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
Artigo 1º. A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, também
denominada CAA/MG, pessoa jurídica devidamente constituida nos termos da
Lei 8.906, de 04/07/1994 e do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da Ordem dos Advogados do Brasil, é regida pelos dispositivos legais pertinentes
e por este Estatuto,
Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer nome fantasia junto à
denominação da CAA/MG.
Artigo 2º. A CAA/MG é um órgão da Ordem dos Advogados do Brasil Secção
Minas Gerais (OAB/MG), possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprios
para o cumprimento de suas finalidades.
81º. A CAA/MG está vinculada à OAB/MG, cabendo a esta última, dentre outras
funções, registrar e autenticar os atos da primeira, fiscalizar e, eventualmente,
intervir em sua administração, nos termos do art. 62, 87º da Lei 8.906, de
04/07/1994.
82º. Os atos da CAAIMG, salvo quando reservados ou de administração interna,
serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser
disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na Íntegra ou
em resumo.
83º. A CAAIMG manterá em conjunto com a OAB/MG um centro de serviços
compartilhados (“CSC”, buscando a melhor forma de unificar os setores de
comunicação social das duas instituições, bem como, opcionalmente, outros
setores, exceto o financeiro/contábil.
Artigo 3º. A CAA/MG, sediada em Belo Horizonte (MG), na rua Albita, nº 260,
bairro Cruzeiro, atua em todo o Estado de Minas Gerais.
Artigo 4º. A CAA/MG, em conformidade com a legislação federal pertinente e
com as regras do presente Estatuto, constitui serviço público federal, nos termos
do 85º, do art. 45 e do art. 62, da Lei 8.906 de 04/07/1994.
Parágrafo único. Por ser órgão da OAB/MG, a CAA/MG goza de imunidade
tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços, conforme 85º, do
artigo 45, da Lei 8.906 de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia), que regulamenta
a matéria e faz cumprir o estabelecido no 86º, do art. 150, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
SAB ICAAMG
CAPÍTULO II
InscRITOS
Artigo 5º. Todos os advogados e estagiários com inscrição principal ou
suplementar na OAB/MG estão inscritos na CAA/MG, independentemente de
qualquer formalidade.
Parágrafo único. São considerados dependentes do inscrito:
a) o cônjuge e/ou companheiro(a);
b) os(as) filhos(as) menores de 18 anos ou que sejam economicamente
dependentes;
c) os ascendentes quando economicamente dependentes;
d) os incapazes, cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial;
e) os declarados dependentes do inscrito pelo órgão de previdência oficial,
desde que tenha havido, para tanto, processo regular.
Artigo 6º. É dever dos inscritos na CAA/MG a adimplência com as obrigações
estipuladas pela OAB/MG, sobretudo com os pagamentos das anuidades desta
última.
Artigo 7º. É direito dos inscritos e seus dependentes cadastrados, a utilização
dos benefícios e serviços oferecidos pela entidade dentro das possibilidades de
seu orçamento e de acordo com as normas estatutárias e regimentais fixadas
pela diretoria.
CAPÍTULO HI
FINALIDADES
Artigo 8º. A CAA/MIG destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho
Seccional da OAB/MG.
81º. A assistência aos inscritos na OAB/MG está condicionada à:
| — regularidade do pagamento, pelo inscrito, da anuidade à OAB/MG;
Il — carência de um ano, após o deferimento da inscrição;
Ill — disponibilidade de recursos da CAA/MG e à previsão orçamentária anual.
82º. A diretoria da GAA/MG poderá, por via de decisão colegiada, fundamentada
e lavrada em ata, dispensar o preenchimento dos requisitos de que cuidam os
incisos [e Il do parágrafo anterior.
Artigo 9º. As assistências da CAA/MG, concedidas aos inscritos na OAB/MG e
seus familiares, nos limites definidos no Regimento Interno da Diretoria da
MINAS GERAIS
CAAIMG, consistem em: (a) auxílios ou benefícios; (b) isenções de
anuidades; e (c) apoios ao exercício da advocacia e ao bem-estar social dos
inscritos na OAB/MG.
Artigo 10º. Os auxílios/beneficios concedidos pela CAA/MG são,
exclusivamente, os seguintes:
| — auxílio funeral, destinado ao reembolso de despesas com o funeral do(a)
advogado(a) ou estagiário(a), devido ao responsável por elas;
Il - auxílio maternidade, destinado à advogada, após o parto e/ou adoção, e
mediante comprovação do efetivo exercício da advocacia como autônoma;
Ill — auxílio acolhimento, destinado à advogada ou estagiária, após o parto e/ou
adoção, consistente no encaminhamento de um kit com produtos análogos à
bolsa/mochila trocador, toalha de boca infantil, fralda, mamadeira, kit pente e
escova, mordedor, chupeta, lenço umedecido, termômetro, entre outros.
IV — auxílio mensal, concedido ao advogado incapacitado permanente ou
temporariamente de exercer a profissão, por situações especiais de
vulnerabilidade, como: desproteção social, fragilidade sociofamiliar, catástrofes,
reclusão em razão da aplicação de pena ou alienação mental e, especialmente,
por motivo de doença;
V — auxílio extraordinário, concedido ao advogado hipossuficiente para
reposição de despesas, devidamente comprovadas, com a sua pessoa e ou seus
dependentes, com hospitalização, honorários médicos, exames, e
medicamentos, desde que comprovada a necessidade e urgência médica.
VI — auxílio educacional, consistente na concessão de bolsas de estudos,
parciais ou totais, em Instituições de Ensino credenciadas pela Diretoria da
CAA/MG ou pela Diretoria da OAB/MG;
VIH — auxílio especial, concedido ao advogado que tenha filho portador de
necessidades especiais e esteja em tratamento especializado, mediante
comprovação médica;
VIII — auxílio alimento, concedido ao(a) advogada(o) ou seus dependentes,
para compras de itens de gênero alimentício em estabelecimentos como
supermercados, hipermercados, mercearias.
81º. A concessão dos auxílios e benefícios aos advogados e estagiários
observará as regras e os procedimentos previstos no Regimento Interno da
Diretoria da CAA/MG e os limites impostos no orçamento anual.
82º. A concessão dos auxílios: elencados nos incisos IV, V, VI, Vil e Vil
dependerão de comprovação de carência socioeconômica do(a) advogado(a) ou
estagiário(a).
SAB ICAAMG
MINAS GERAIS
83º. A CAAIMG adotará, preferencialmente, o procedimento eletrônico para a
concessão dos auxílios e benefícios.
Artigo 11. As isenções de anuidades aos inscritos na OAB/MG serão
concedidas somente nas seguintes hipóteses:
|- Isenção Parturiente: concedida às advogadas ou estagiárias que tenha dado
a luz e tenham comprovado o nascimento, com vida, do filho;
Il — Isenção Enfermidade: concedida ao(a) advogado(a) possuidor das
enfermidades relacionadas no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88;
lil — Isenção Extraordinária: concedida aos advogados e ou estagiários que
possuem comprovada carência socioeconômica, cuja renda familiar se enquadre
nos parâmetros das políticas públicas que definem o estado de pobreza.
— Isenção por Calamidade: concedida aos advogados e/ou estagiários que
sejam inscritos em subseções que tiveram reconhecida situação de calamidade
pública, nos termos da legislação federal em vigor, e que tiveram efetivo prejuízo
econômico, documentalmente comprovado, com relação direta com o desastre
de origem natural, tecnológico ou antrópico.
Parágrafo único. O procedimento e parâmetros para a concessão de isenções
de anuidade serão definidos no Regimento Interno da Diretoria da CAA/MIG,
estando sujeito às alterações impostas pelo Conselho Seccional da OAB/MG.
Artigo 12. Os apoios concedidos pela CAA/MG são os seguintes:
| - apoio aos advogados e estagiários na inserção ou na reinserção no mercado
de trabalho, através de convênios, banco de currículos e outros expedientes
criados pela Diretoria;
Il - apoio aos advogados no incremento de suas atividades profissionais, através
de convênios com cursos de treinamento e pós-graduação voltados para o
exercicio prático da advocacia;
Ill — apoio aos advogados e estagiários no acesso às novas tecnologias,
sobretudo àquelas fundamentais para o exercício da profissão;
IV — promoção do bem-estar social dos(as) advogados(as) e seus familiares,
através de convênios, parcerias, incentivos às práticas e competições
esportivas;
V — promoção de campanhas ae visam a saúde física e mental dos advogados
e estagiários;
SAB ICAAMG
MINAS GERAIS
VI — apoio e/ou promoção de eventos culturais, de lazer e de confraternização
para os advogados e estagiários;
VII — facilitação do acesso dos advogados, estagiários e estudantes de Direito a
planos de saúde/odontológico e seguros de qualquer natureza.
VIII - apoios às subseções na construção, reforma, aquisição de máquinas e
equipamentos, móveis e utensílios para a instalação e/ou melhoria de suas
sedes, escritórios, parlatórios e outros que se fizerem necessários.
IX — apoio às subseções em decorrência da implementação de novos planos de
saúde ou outros produtos da CAA/MG, a ser deliberado via colegiado pela
diretoria.
81º. A Diretoria da OAB/MG poderá solicitar, por via de seu Presidente, que a
CAAIMG conceda qualquer outro tipo de apoio, inclusive financeiro, às
subseções e à própria OAB/MG, desde que haja: (i) disponibilidade financeira
para tanto, observando-se: os valores advindos das receitas líquidas com
operação de plano de saúde, revenda de medicamentos, telefonia móvel, planos
odontológicos e de telemedicina, além de prestação de serviços e outras receitas
porventura criadas pela própria CAA/MG, deduzidos os apoios previstos nos
incisos, | a VIII deste dispositivo; (ii) efetivos benefícios para os advogados e
estagiários; e (ili) previsão no orçamento anual.
82º. Os apoios previstos neste artigo devem ser regulamentados em reuniões da
Diretoria, de forma colegiada e por maioria simples, com voto qualificado do
Diretor Presidente, especialmente convocadas para este fim, devendo a
respectiva ata ser assinada, ao menos, pelo Diretor Presidente e pelo Primeiro
Secretário.
83º. A Diretoria da CAA/MG poderá, à vista do Parágrafo Único do art. 30 de seu
Regimento Interno, em decisão colegiada, estabelecer alçada ao Presidente da
entidade para concessão de apoios urgentes, que não se confundem com os
apoios solicitados na forma do parágrafo anterior.
Artigo 13. Dentro do âmbito assistencial, a CAA/MG pode manter e ofertar
serviços de assistência médica e odontológica por rede credenciada, estabelecer
convênios para assistência médica e seguro saúde prestados por operadoras
regularmente inscritas na ANS, por contrato de adesão, assim como outras
atividades que gerem benefícios aos advogados, estagiários e seus respectivos
familiares.
Parágrafo único. Os convênios e parcerias para a assistência médica e seguro
saúde prestados por operadoras regularmente inscritas na ANS serão
estendidos para estudantes de Cursos de Direito devidamente matriculados em
instituições de ensino e para seus respectivos familiares, desde que o benefício
econômico dos respectivos convênios e parcerias gerem receita para a CAA/MG
SAB ICAAMG
custear suas atividades assistenciais em benefício dos advogados e estagiários
regularmente inscritos na OAB/MG.
Artigo 14. A CAA/MG pode, em benefício dos advogados e estagiários
regularmente inscritos nos quadros da OAB/NIG, promover a seguridade
complementar (8 2º, do art. 62, da Lei nº. 8.906, de 4/7/1994).
81º. A promoção da seguridade complementar dependerá da criação de um
departamento específico para tal finalidade dentro da estrutura da CAA/MG.
82º. O Departamento da Seguridade Complementar (“DSC”) será um órgão
da CAA/MG composto por três membros: um coordenador geral, eleito pelo
Conselho Seccional da OAB/MG para um mandato de três anos; um
coordenador administrativo, eleito pelos membros da diretoria da CAA/MG para
um mandato de três anos; e um coordenador técnico, que deverá ser empregado
da CAA/MG e que tenha comprovada capacitação técnica para o cargo.
83º. As atribuições dos membros do DSC deverão ser fixadas pelo Regimento
Interno da CAA/MG, respeitadas a legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
FONTES DE CUSTEIO
Artigo 15. Constituem fontes de custeio para as atividades da CAA/MG:
|-os repasses das anuidades recebidas pela OAB/MG, na proporção e na forma
da legislação pertinente;
ll — as receitas oriundas de convênios, patrocínios, serviços, parcerias e contrato
diversos;
HI — doações e legados;
IV— as contribuições obrigatórias fixadas pelo Conselho Seccional da OAB/MG,
quando a CAA/MG promover a seguridade complementar, na forma da
legislação pertinente;
V — as receitas de convênios e serviços que favoreçam os advogados e
estagiários inscritos na OAB/MG, estudantes de Direito devidamente
matriculados em instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, bem
como seus respectivos familiares;
VI — receitas de arrendamentos e/ou aluguéis de imóveis;
VII — outros valores que venham a ser instituídos por leis e outros atos
normativos.
CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO
Seção | — Disposições Gerais
Artigo 16. A CAA/MG é administrada por uma diretoria composta por cinco
membros titulares: um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um
Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Diretor Tesoureiro.
81º. A diretoria da CAA/MG será eleita na forma da legislação pertinente e do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para um mandato de
três anos.
82º. Poderão ser eleitos até três diretores suplentes/institucionais com as
atribuições fixadas no presente Estatuto ou nas reuniões de Diretoria.
82º-A. A CAAIMIG poderá, ad referendum da OABIMG, realizar a nomeação de
diretores suplentes/institucionais, na hipótese de não ser eleita a totalidade
destes, prevista no Estatuto.
83º, Extingue-se o mandato dos diretores pelo esgotamento de seu prazo, pela
renúncia, superveniente incapacidade ou morte.
84º. A Diretoria da CAA/MG deverá aprovar e dar publicidade ao seu Regimento
Interno.
85º. A CAAIMG poderá realizar a nomeação de Delegados Sub-Seccionais e
Diretores de Regionalização a quem competirá fazer a interlocução entre os
Municípios que compõe a Região/Subseção de sua lotação, e a Diretoria da
CAAIMG.
Artigo 17. São deveres de todos os diretores titulares e suplentes/institucionais:
| — empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo
homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios
negócios;
Il - exercer as atribuições que a lei e este Estatuto lhe conferem para lograr os
fins e no interesse da CAA/NG, satisfeitas as exigências do bem público e da
função social da entidade;
Hl — respeitar e fiscalizar o cumprimento de todos provimentos do Conselho
Federal da OAB, respondendo solidariamente por qualquer descumprimento;
IV — fiscalizar o cumprimento dos Provimentos do Conselho Federal da OAB e
da legislação pertinente à Caixa de Assistência dos Advogados, comunicando
os eventuais descumprimentos a todos demais membros da Diretoria da
CAAIMG e ao Conselho Seccional da OAB/MG;
SAB ICAAMG
MINAS GERAIS
V— fiscalizar qualquer tipo de desvio de finalidade da instituição, comunicando
os eventuais eventos a todos os demais membros da Diretoria da CAA/MG e ao
Conselho Seccional da OAB/MG;
VI — apresentar periodicamente planos de contenção de gastos e a busca por
eficiência administrativa, com a redução dos custos operacionais.
Artigo 18. É vedado aos diretores:
| — intervir em qualquer operação da CAA/MG em que tiver interesse conflitante
com o da entidade, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais
diretores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em
ata de reunião da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse;
IL - contratar, como empregado ou prestador de serviços, parentes, inclusive por
afinidade, até o terceiro grau, bem como pessoas jurídicas das quais os referidos
parentes sejam membros;
HI — auferir vantagem econômica, ainda que indireta, de qualquer atividade
exercida pela CAA/MG;
IV — passarem para os empregados da instituição qualquer orientação que seja
contrária ao presente Estatuto, à Lei e aos Provimentos do Conselho Federal da
OAB;
V — conceder patrocínios, apoios, benefícios ou vantagens que não estejam
previstos expressamente neste Estatuto;
VI — realizar às custas da CAA/MG qualquer tipo de viagem ou despesa que não
tragam efetivo benefício para a instituição.
Artigo 19. Os diretores que, comprovadamente, desrespeitarem os deveres
impostos neste Estatuto, nos Provimentos do Conselho Federal da OAB e na
legislação pertinente estarão sujeitos à ação de responsabilidade, cabendo ao
Conselho Seccional da OABIMG deliberar pela propositura da mesma,
respeitado o contraditório.
Seção Il - Reuniões da Diretoria
Artigo 20. A reunião de Diretoria, devidamente convocada e instalada, tem
poderes para decidir todas as questões relativas ao escopo da CAA/MIG e tomar
as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Artigo 21. As reuniões de diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente ou
pelo Primeiro Secretário, por e-mail, WhatsApp, Telegram, ou qualquer outro
SAB ICAAMG
MINAS GERAIS
meio previsto no Regimento Interno da Diretoria da CAA/MG, com até 48
(quarenta e oito) horas de antecedência.
81º. As convocações para as reuniões de diretoria deverão obrigatoriamente
conter:
(i) a data, hora e local do conclave; e (ii) a ordem do dia com a discriminação
específica de todas as matérias que serão submetidas à deliberação.
82º. Quando por qualquer motivo o Diretor Presidente ou o Primeiro Secretário
retardarem a convocação de uma reunião necessária, qualquer membro da
Diretoria terá legitimidade para fazê-la.
Artigo 22. As reuniões de diretoria, desde que regularmente convocadas, se
instalam com a presença de, no mínimo, dois diretores.
Parágrafo único. Os diretores poderão participar das reuniões por telefone,
videoconferência ou qualquer outro meio pelo qual possam se manifestar e votar.
Nestas hipóteses, poderão enviar, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico,
suas respectivas manifestações, votos e questões de ordem.
Artigo 23. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos
presentes, cabendo, no caso de empate, ao Diretor Presidente proferir o voto de
desempate.
Parágrafo único. As decisões colegiadas da diretoria vincularão todos os
diretores, inclusive os eventuais dissidentes ou ausentes.
Artigo 24, As atas de reunião de diretoria serão lavradas pelo Primeiro
Secretário, ou, na sua falta, por qualquer dos diretores presentes, devendo
conter os seguintes itens:
(i) data, hora e local;
(ii) registro de presenças;
(iii) quórum de instalação;
(iv) ordem do dia;
(v) deliberações e resultados das votações;
(vi) termo de encerramento;
(vii) as assinaturas do presidente do conclave e do respectivo secretário.
Parágrafo único. As atas das reuniões de diretoria serão digitalizadas,
arquivadas/registradas na sede da OAB/MG.
Artigo 25. Até o dia 1º de março de cada ano, a Diretoria se reunirá
ordinariamente para deliberar sobre as contas do exercício anterior (reuniões
ordinárias), submetendo-as ao Conselho Pleno da OAB/MG posteriormente.
Artigo 26. Sempre que necessário a Diretoria se reunirá, extraordinariamente,
para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CAA/MG (reuniões
extraordinárias).
MINAS GERAIS
Artigo 27. Compete privativamente às reuniões da Diretoria da CAA/MG:
| — examinar os balancetes trimestrais elaborados pelo setor contábil/financeiro
da entidade, manifestando-se sempre que necessário;
Il — examinar o balanço anual e encaminhá-lo ao Conselho Seccional da
OAB/MG, manifestando-se sempre que necessário;
Hll — elaborar, até o dia 30 de novembro de cada ano, o orçamento para o
exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Seccional da OAB/MG:
IV — deliberar sobre a aquisição e oneração de ativos imobiliários, sendo que a
alienação deverá ser autorizada pelo Conselho Seccional da OAB/MG;
V — delegar às Diretorias das Subseções da OAB/MG o exercício, em seus
respectivos territórios, das atribuições que não seja de sua exclusiva
competência;
VI — aprovar o Regimento Interno da Diretoria e suas eventuais alterações;
VIl — regulamentar os apoios previstos neste Estatuto, definindo agenda e
cronograma de atividades e campanhas;
VII — outros atos previstos de forma específica neste Estatuto ou no Regimento
Interno da Diretoria.
Seção Ill - Competência dos Diretores
Artigo 28. Compete exclusivamente ao Diretor Presidente:
| — representar a CAA/MG, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, inclusive
perante órgãos estatais;
|! — manter certificado digital para representar a CAA/MIG perante as autoridades
fiscais;
ll — superintender os serviços em geral em conjunto com o Primeiro Secretário:
IV — contratar, nomear, promover, licenciar, suspender ou demitir empregados,
técnicos e profissionais, assim como nomear e dispensar procuradores,
assessores e colaboradores, atribuindo-lhes funções, dando ciência à diretoria
quando necessário;
V — adquirir bens móveis e imóveis, cumprindo e fazendo cumprir, as
deliberações da diretoria e as recomendações deste estatuto;
VI — tomar medidas urgentes sobre qualquer assunto de interesse da CAA/MG;
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ICAAMG
NAS GERAIS.
VII — assinar, com o Diretor Tesoureiro, os cheques, balancetes, balanços,
demonstrações financeiras e livros contábeis e supervisionar as finanças da
CAAIMG;
Vil — assinar, com o Diretor Tesoureiro, o orçamento anual das receitas e das
despesas;
IX — assinar convênios, parcerias e contratos com entidades públicas ou
privadas;
X— nomear Delegados Sub-seccionais e Diretores de Regionalização, na forma
do programa de regionalização da OAB/MG, para tratar de interesses da
CAAIMG que a representarão nas respectivas subseções e regiões do Estado,
nos limites das atribuições que lhe forem delegadas;
XI — promover o alcance dos atos e campanhas da CAA/MG a todo Estado de
Minas Gerais;
XIl — autorizar viagens, às custas da instituição, dos demais diretores,
empregados e colaboradores, mediante formulário a ser padronizado por
Resoluções da Tesouraria ou pelo Regimento Interno da Diretoria da CAA/MG:
XIll - administrar os eventuais serviços mantidos pela CAA/MIG, como drogarias,
óticas e afins, mantendo certificado digital para tanto;
XIV — praticar os demais atos que não sejam de competência exclusiva dos
demais diretores.
Artigo 29. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
| — assumir as funções do Diretor Presidente em situações específicas;
Il - representar a CAA/MIG em solenidades, reuniões ou eventos, quando houver
Solicitação do Diretor Presidente.
HI — Supervisionar as atividades dos Diretores de Regionalização da CAA/MG,
sendo que compete a estes:
a) Representar a CAA/MG nos Municípios que compõem a sua região;
b) Remeter à Diretoria, uma vez a cada trimestre, um relatório das atividades
desenvolvidas;
c) Divulgar em sua região os benefícios que a CAA/MG oferece aos
advogados e seus dependentes, notadamente, Plano de Saúde:
d) Promover convênios na região junto ao comércio e serviços locais,
observando suas características e necessidades;
Li
SAB, ramo
e) Realizar sindicâncias ou diligências recomendadas pela diretoria,
prestando informações necessárias à instrução de processos no menor
prazo possível.
Artigo 30. Compete ao Primeiro Secretário:
|- substituir o Diretor Presidente, Vice-Presidente e o Diretor Tesoureiro em caso
de vacância e nas suas faltas, licenças e impedimentos;
Il - superintender e dirigir os serviços de secretaria, assinando a respectiva
correspondência;
HW — organizar os serviços administrativos, orientar e supervisionar, os
funcionários da CAAIMG, estabelecer um plano de cargos e salários compatível
com a instituição;
IV — lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
V — organizar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria,
incluindo na ordem do dias as matérias solicitadas pelos demais diretores:
VI — presidir, supervisionar e fiscalizar todos os procedimentos de concessão de
benefícios, apoios e auxílios;
VII — supervisionar as atividades de assistência social;
VII — distribuir aos relatores processos de benefícios e auxílios;
IX — decidir, em conjunto com qualquer outro diretor ou pessoa designada pela
Diretoria, pela concessão ou não de benefícios e auxílios pela CAA/MIG.
Parágrafo único. O Primeiro Secretário, na forma prevista no Regimento Interno
da Diretoria da CAA/MG, poderá delegar a deliberação da concessão dos
auxílios.
Artigo 31. Compete ao Segundo Secretário:
| — substituir o Primeiro Secretário em caso de vacância e nas suas faltas,
licenças e impedimentos;
H — fiscalizar os processos de benefícios, imprimindo-lhes a necessária
celeridade;
Il — exercer funções que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente, pela
Diretoria ou pelo Regimento Interno da Diretoria.
Artigo 32. Compete exclusivamente ao Diretor Tesoureiro:
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SAB ICAAMG
| - supervisionar todas receitas e despesas da CAA/MIG;
Il- supervisionar a elaboração dos balancetes trimestrais e dos balanços anuais;
Hi — chefiar a Controladoria da CAA/MG, bem como todos os prestadores de
serviços da área financeira;
IV — gerir, em conjunto com o Diretor Presidente, as contas bancárias e
aplicações financeiras da CAA/MG;
V — aprovar, em conjunto com o Diretor Presidente, qualquer despesa
extraordinária da CAA/MG;
VI — assinar cheques, realizar transferências bancárias e pagamentos, sempre
em conjunto com o Diretor Presidente, ou outro diretor indicado por este,
excepcionalmente.
VII — buscar receitas alternativas para a CAA/MG e firmar convênios que tragam
benefícios para a instituição;
VHL — vetar, de forma fundamentada, qualquer tipo de despesa que seja
considerada desnecessária para a instituição;
IX — estabelecer, por meio de Resoluções, procedimentos financeiros e de
compras que deverão ser observados pelos empregados, diretores e
colaboradores da CAA/MIG.
Artigo 33. Os Diretores previstos no art. 16, 82º do presente Estatuto passam a
ser denominados “Diretores Institucionais” e lhes compete:
| - substituir os demais Diretores, mediante solicitação escrita, em caso de
vacância e nas suas faltas, licenças e impedimentos:
Il - representar a CAA/MG em solenidades, reuniões ou eventos, quando houver
solicitação, por escrito, do Diretor Presidente ou do Diretor Vice-Presidente;
HI - exercer funções que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente, pela
Diretoria ou pelo Regimento Interno da Diretoria.
IV— Supervisionar as atividades dos Delegados da CAA/MG, sendo que compete
a estes:
a) Representar a CAA/MG nos Municípios que compõem suas Subseções;
b) Remeter à Diretoria, uma vez a cada trimestre, um relatório das atividades
desenvolvidas;
c) Divulgar em sua Subseção os benefícios que a CAN/MG oferece aos
advogados e seus dependentes, notadamente, Plano de Saúde;
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SAB ICAAMG
d) Promover convênios na Subseção junto ao comércio e serviços locais,
observando suas características e necessidades;
e) Realizar sindicâncias ou diligências recomendadas pela diretoria,
prestando informações necessárias à instrução de processos no menor
prazo possível.
CAPÍTULO VI
COMISSÃO DE CONTROLE DE PROCEDIMENTOS
Artigo 34. O Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, nomeará
três empregados da CAA/MG, bem como um Diretor de Compliance Officer, com
o objetivo de implementar mecanismos de integridade para prevenir, detectar,
mitigar e remediar condutas irregulares, para integrarem a Comissão de Controle
de Procedimentos (CCP).
Paragrafo único. A CCP fiscalizará o cumprimento deste Estatuo, da legislação
pertinente, das Resoluções Normativas da Tesouraria e dos Provimentos do
Conselho Federal da OAB, devendo reportar qualquer anomalia para todos os
membros da diretoria da CAA/MG.
Artigo 35. A CCP ficará encarregada de dar publicidade, no site da instituição e
em outros veículos determinados pela legislação pertinente e por provimentos
do Conselho Federal da OAB, às informações financeiras da CAAIMG, às atas
de reuniões da Diretoria e às Resoluções Normativas da Tesouraria.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá
constar do site da instituição uma aba denominada Portal da Transparência, de
fácil acesso para os advogados e estagiários.
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS
Artigo 36. O procedimento e os requisitos para a concessão dos auxílios e
benefícios previstos neste Estatuto serão definidos e detalhados pelo Regimento
Interno da Diretoria da CAA/MG.
CAPÍTULO VIH
ExERCÍciIO FiscaL, PRESTAÇÃO DE CONTAS E DESTINAÇÃO DE RECEITAS
Artigo 37. O exercício fiscal e contábil iniciar-se-á em 1º de janeiro e encerrar-
se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 38. No fim de cada exercício, se encerrará o Balanço Patrimonial e
demais Demonstrações Financeiras com parecer de auditores independentes,
em observância às prescrições legais e aos provimentos do Conselho Federal
da OAB.
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SAB ICAAMG
MINASGERAIS
Artigo 39. O balanço e demais demonstrações financeiras, após aprovados em
reunião de Diretoria da CAA/MG, serão por esta encaminhada ao Tesoureiro da
OAB/MG, até o dia 30 de março de cada ano, para análise e parecer da
Comissão de Contas daquela entidade e posterior apresentação para aprovação
em reunião de Conselho da Seccional em até 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A CAA/MG disponibilizará para o Conselho Seccional da
OAB/MG o balancete analítico trimestral, em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento dos trimestres de março, junho, setembro e dezembro, para
possibilitar o acompanhamento da receita e a elaboração do orçamento do
exercício subsequente.
Artigo 40. As receitas da CAA/MG deverão ser empregadas nas atividades fins
da instituição, na estrutura organizacional e nas demais hipóteses previstas
neste Estatuto, sendo que:
|- as despesas com comunicação social, incluídas as atividades de divulgação
e marketing de seus auxílios ou benefícios, isenções e apoios (compreendido o
plano de saúde), não poderão exceder 5% (cinco por cento) da receita bruta
anual do exercício anterior;
Il — os valores dispendidos com os apoios relacionados neste Estatuto não
poderão exceder o percentual de 40% (quarenta por cento) da receita anual
líquida do exercício anterior, observados os critérios previstos no art. 12, do
presente Estatuto.
HI — após o pagamento de todas as despesas ordinárias, 5% (cinco por cento)
da receita liquida mensal remanescente do exercício anterior deverá ser
destinada, necessariamente, para uma conta de reserva de contingências.
IV — a reserva de contingência prevista no inciso anterior, poderá ser suspensa
quando atingido o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita anual bruta do
exercício anterior.
Parágrafo único. Os valores depositados na conta de reservas de contingências
só poderão ser levantados no caso de comprovada ausência de caixa para
pagamento de passivos tributários, trabalhistas ou cíveis e/ou compromissos
advindos do plano de saúde.
81º, Os valores depositados na conta de reservas de contingências só poderão
ser levantados no caso de comprovada ausência de caixa para pagamento de
passivos tributários, trabalhistas ou cíveis.
82º. O reembolso às Subseções será procedido observando-se a estrita
comprovação das despesas, sempre limitado ao orçamento.
CAPÍTULO IX
15
SAS ICAAMG
Extinção OU DESATIVAÇÃO
Artigo 41. Em caso de extinção ou desativação da CAA/MG, seu patrimônio se
incorpora ao do Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados
do Brasil, nos termos do art. 62, 88º, da Lei 8.906/94.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 42. É vedado à CAA/MG conceder qualquer tipo de patrocínio sem
contrapartida.
Artigo 43. Compete à Diretoria da CAA/MG disciplinar os casos omissos neste
Estatuto por via de seu Regimento Interno.
Artigo 44. Em caso de conflito entre o Regimento interno da Diretoria da
CAAIMG e o presente Estatuto, prevalecerão sempre as regras deste último.
Artigo 45. À Diretoria da CAA/MG deverá submeter ao Conselho Seccional da
OAB/MG o seu Regimento Interno em um prazo de até 90 (noventa) dias após a
vigência deste Estatuto.
Artigo 46. O Conselho Seccional da OAB/MG, através do voto de, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) dos conselheiros eleitos, poderá, a qualquer
tempo, alterar o presente Estatuto, total ou parcialmente.
Artigo 47. Fica assegurada a manutenção dos convênios existentes relativos à
previdência complementar dos advogados.
Artigo 48, Este Estatuto entrará em vigor após a sua homologação, registro e
pubiicação peio Conseiho Seccional da OAB/MG.
Beio Horizonte (MG), 07 de janeiro de 2.022.
Sérgio Rodrigues Leonardo
Presidente da OAB/MG
(Estatuto aprovado na reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil Seção Minas Gerais, em reunião realizada no dia 10 de janeiro de
2.022)
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Monte Santo de Minas
MINAS GERAIS
A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG.
Excelentissimo Senhor Prefeito, Carlos Eduado Donabella.
A Diretoria da 97º Subseção vem a sua Ilustre presença, por intermédio de sua
Presidente, Dra. Silvana Maria dos Santos, requerer o envio de Projeto de Lei para a
Colenda Casa Legislativa, que altere do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463 de 20 de
Novembro de 2022.
A 97º Subseção, através de sua Presidente conseguiu em Belo Horizonte/MG,
o necessário financiamento para a construção de sede própria no imóvel doado pelo
Municipio, no entanto, se faz necessário que esteja em nome da Caixa de Assistência
dos Advogados de Minas Gerais, entidade com estatuto e CNPJ próprios, que
suportará os encargos financeiros da obra e, por conseguinte, necessita que este
imóvel esteja incorporado em patrimônio para viabilização das obras.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos posicionamento.
Sem mais, renovamos protesto de elevado apreço.
Atenciosamente,
Silvana Mária dos Santos
Presidente 97YSubseção da OAB/MG
-=70RE DL MONTE SANTO Ê
PREFENURADE 4 bl 23 |
Protocolo re 220É peraé Si dao = |
i data do protarsio
e so entre 0 10º e 15º dia da
sp qa não retirada depois de ap
45º dia da data do protocsto todo procensã