CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
aa wwww.montesantodeminas.mg.leg.br ii camaramsm2019Cgmail com
PROJETO DE LEI Nº 033/2023
“Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão no âmbito do
Município de Monte Santo de Minas e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a
Depressão” no Município de Monte Santo de Minas, que será realizada na segunda
semana do mês de setembro.
Art. 2º Na semana estabelecida o Poder Executivo poderá promover ações que visem
fomentar os objetivos da presente Lei.
Paragrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir:
I — conscientização da população quanto à importância da prevenção, diagnóstico e
tratamento da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa,
no qual passa a predominar a tristeza;
II — incentivar a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão;
HI — incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos
educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação
de informação a respeito da doença.
Art. 3º A Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão, instituída
pela Lei terá periodicidade anual e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de junho de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
tao 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Gy E se ERRrRars = sm2019
“yr TO wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019 gmail. com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023
Excelentíssimo Presidente,
Caros Vereadores.
O presente projeto tem o objetivo de
desenvolver ações de informação, conscientização e combate da depressão
durante a segunda semana do mês de setembro.
Infelizmente a depressão é uma doença
silenciosa, já considerada pela Organização Mundial da Saúde, como “mal
do século”, então todo o trabalho voltado a causa torna-se importante e
urgente, principalmente no combate ao preconceito quando se ouve que a
pessoa está com “frescura”, pelo contrário ela está clamando por ajuda.
Conforme demostrado pelos recentes estudos,
durante a pandemia do Covid-19, houve um aumento considerável e
assustador nos quadros de depressão e ansiedade, especialmente entre
mulheres e adolescentes, devido a uma serie de fatores, entre eles a tristeza,
medo, insegurança, solidão, angustia e instabilidade econômica.
A desinformação sobre a depressão nos coloca
diante de um cenário delicado, pois as pessoas acabam não aceitando que
estão passando por sintomas que caracterizam o transtorno, e isso acaba
dificultando o tratamento e a busca por ajuda.
Cabe ao Poder Público, através de políticas
públicas, seminários, palestras, distribuição de panfletos, meios de
comunicação e parcerias, esclarecer que a depressão causa um sofrimento
tão grande que acaba impedindo as pessoas de sentir prazer em viver,
podendo levar até mesmo ao suicídio.
Pelo exposto, conto com o apoio dos demais
pares, a fim de ver aprovada esta importante propositura.
Javin Mathilha E
Vereador