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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
native_id2860

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Proposição aprovada C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA OO!
STA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
nas.mg-govbr administracao Bmontesantodeminas.mg gov.br
Er wa montosantoder
PROJETO DE LEI 1/* 03% 209 3
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até
o limite de 15% (quinze por cento) do montante do seu orçamento, perfazendo um total de R$
11.700.000,00 (Onze milhões e setecentos mil reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos abaixo
discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
Hll - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de junho de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANT
O DE MINAS
RUA CEL FR B CENTRO
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de junho de 2023.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Suplementar em
dotação do Orçamento de 2023 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para folha de
pagamento dos servidores municipais, bem como em despesas de custeio e de capital.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma contida
no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de que os créditos especialmente pelo fato de que a suplementação vem reforçar as
dotações já criadas, amparando as ações voltadas à população do município.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise
e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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