Easáio
MM ii
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 CEP 34558:000-=Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DELEIN' 0 35/,20,/,3
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE
SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS
DO SUL DE MINAS - CISLAGOS - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus
Vereadores aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, como fundamento no artigo 199, $1º da Constituição
da República, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas — CISLAGOS, associação inscrita no
CNPJ sob o nº 01.243.423/0001-03, sediada na Rua Coronel Pedro Correa, 234, Centro.
CEP: 37130-065, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Para viabilizar a participação do Município de Monte Santo de Minas no
Consórcio, que trata o artigo anterior, e para que possa gozar dos benefícios
disponibilizados, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de
contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos
do Sul de Minas (CISLAGOS), conforme valores estabelecidos em contrato de rateio
firmado.
Art. 3º. O repasse previsto no artigo anterior será realizado por meio de dotação própria,
podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de junho de 2023.
UA ————
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
= Ei Prefeitura de Monte Santo de Minas
“o Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que R. Cel. Francisco Paulino da costa 205 — CEP 37.958-000 Tele 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Casa Sufragista
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aosl6 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que autoriza o município de Monte Santo de Minas-MG a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas —
CISLAGOS.
O presente Consórcio foi criado no ano de 1995, por meio da união dos Municípios que
tinham o interesse comum na promoção, prevenção e assistência na área de saúde. E,
desde então, vem contribuindo, de forma associada, para melhoria na prestação de serviço
público na área da saúde.
A presente parceria encontra-se legalmente autorizada na Constituição da República, em
especial no previsto em seu 199, $1º, ao qual prevê que: “As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal a saúde é um direito de todos e dever do
Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas a serem desenvolvidas.
Contudo, a demanda é infinita no setor da saúde e a adesão ao CISLAGOS é uma
alternativa viável e legal para a aquisição de serviços médicos, hospitalares e
procedimentos que não estão sendo ofertados pelo SUS em quantidade suficiente para a
população municipal. Logo, a aprovação do projeto irá proporcionar inúmeros benefícios
aos cidadãos, que contarão com oferta mais ampla de especialidades na área da saúde e
com número muito maior de atendimentos.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
N
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
a!
N .
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS
- CISLAGOS. k
No dia dez dz junho do ano de dois mil e vinte dois às dez horas reuniram-se na sede do Consórcio, a diretoria do CISLAGOS.
A reunião foi presidida pelo Sr. Laércio Cintra Nogueira, Prefeito de Guaranésia e Presidente do CISLAGOS, de início foi
informado a intenção de entrada de seis novos municípios sendo eles, Monte Santo de Minas, Itamoji, Turvolândia, Bom
jesus da Penha, Silvanópolis e São Sebastião da Bela Vista, todos aprovados por una
da Unifal o Sr. Sandro, que comentou sobre as duas missões que ele tem em seu mandato, um programa que ele chama de
bônus regional, uma forma de conceder bônus aos estudantes que ficam na região a fim de manter os profissionais na
localidade onde eles formaram, e a segunda é a parceria do CISLAGOS com a UNIFAL, além de atendimentos na área da saúde
idade. Passou-se a palavra ao Reitor
nas áreas de medicina, enfermagem, farmácia e odontologia, fornece também capacitação para os municípios consorciados.
ASra. Marivalda agradeceu a presença do reitor da Unifai e confirmou o interesse na parceria coma Universidade. Aprovei
a ocasião para marcar o Conselho de Prefeitos para o dia 30/05/2022 às 08:30, que será realizado no auditório da UNIFAL
Continuou sua fala informando aos prefeitos sobre uma parceria realizada entre o Cislagos e a empresa Boehringer ingelneim
co Brasil, para n ação de espirometria sem custo para os municípios, serão criados 04 polos em localidades estratégicas
a fim que se possa atender todos os municípios do consórcio. O próximo assunto tratado foi sobre a possibilidade de um
ticket refeição para os 14 funcionários atuais do Cislagos, é uma forma de dar um incentivo para os mesmos tendo em vista
que o serviço aumentou consideravelmente devido a entrada de novos municípios totalizando 46 consorciados. Aprovado
por unanimidade. Passou-se a palavra ao prefeito de Poço Fundo o Sr. Rosie! de Lima, que informou que as UTIs do Hospita!
de Gimirim não foram habilitadas peio estado e que o custeio delas está sendo feito pelo próprio município, gue aguentou o
tempo que podia, porém que chegou ao limite e não tem condições de manter além do mês de junho. Pediu uma ajuda para
custear as UTis, ou que cada município arcasse com os custos caso houvesse internação do paciente. Foi proposto que se
pegasse = sobra de dinheiro que o Cislagos tem e investisse em cirurgias no Hospital de Gimirim. A diretoria decidiu por
passar essa proposta no Conseiho de Prefeitos que seré no dia 30/06/2022 para aprovação. O presidente pediu também para
que fosse convocada ume reunião com os secretários de saúde para que fossem apresentados os pontos passados na reur
a diretoria. Pediu também para levantar os.preços de internação em UTIs. Por fim finalizou a reunião. Vai esta ata as
por mim que 3 subscrevi, Guilherme Segair pi Moréira, pelo presidente do Consórcio o Sr.2 Laércio Cintra Nogue
Gerente de Gestão Sra. Marivalda Cos fio sentos Tobias.
rdias
Laércio Cintra Nogueira:
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO D :
SUL DE MINAS - CISLAGOS.
A
No diz onze de dezembro do ano de dois mil e vinte às onze horas e trinta minutos reuniram-se na cidade sé
sede do Consórcio, onde se realizou o conselho de prefeitos do CISLAGOS, foi realizada a primeira chamada às 11:30, e a
segunda chamada foi realizada às 12:00, compareceram as autoridades constantes na lista de presença. Foi confirmado a
presença de mais de dois terços dos prefeitos/representantes dos municípios integrantes do consórcio. A reunião foi
presidida pelo Sr Renato Ferreira de Oliveira, Prefeito de Poço Fundo e Presidente do CISLAGOS, que agradeceu a presença
de todos, fez considerações sobre a história dos últimos 04 anos do consórcio, apresentou a Sr Marivalda como gerente de
gestão do Cislagos, explicou sobre a descentralização dos serviços, sobre os itinerantes, sobre a descentralização dos
hospitais para media complexidade, explicou sobre a diminuição da taxa administrativa de 28% para 15%, a Sra. Marivalda
se apresentou e apresentou sobre o CISLAGOS, foi passada a palavra ao Prefeito Rosie! de Lima, que reiterou o que foi dito
= respeito da modernização do consórcio, da descentralização dos procedimentos, da contratação de uma maior
quantidade de prestadores e dos procedimentos itinerantes, em que foi apresentado uma chapa única composta pelos
seguintes membros: Diretoria: Presidente: Laércio Cintra Nogueira, Prefeito Municipal de Guaranésia, Vice-Presidente: Luiz
Antonio da Silva, Prefeito Municipal de Alfenas, Primeiro Membro: Hideraldo Henrique Silva, Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Segundo Membro: Rosiel de Lima, Prefeito Municipal de Poço Fundo, Suplente do Primeiro Membro: Lui
Gonzaga Ribeiro Neto, Prefeito Municipal de Serrania, Suplente do Segundo Membro: Paulo Sérgio Magalhães, Prefeito
Municipal de Muzambinho, foi eleita por unanimidade, Conselho Fiscal: Felipe Carielo, Prefeito Municipal de Carmo do Rio
Claro, José Antonio de Carvalho, Prefeito Municipal de Carvalhópolis, Maycon Willian, Prefeito Municipal de Machado, e
seus Suplentes: Kleber Antônio Ferreira Boneli, Prefeito Municipal de Monte Belo, Gabriel Pereira de Moraes Filho, Prefeito
Municipal de Paraguaçy, José Roberto Rodrigues, Prefeito Municipal de Nova Resende para a eleição de 2020 com prazo de
mandato do dia 01/01/2021 até o dia 31/12/2022, foi eleito por unanimidade, ao final o Presidente e a Gerente do
Consórcio deram por finalizada a reunião do conselho de prefeitos do CISLAGOS. Vai anexado junto a esta ata 8 lista de
presença da reunião do conselho de prefeitos do dia 11/12/2020. Vai esta ata assinada por mim que a subscrevi, Guilherme
Segatto Moreira, pelo presidente Sá Consórcio o sr.Z Renato Ferreira de Oliveira e pela Gerente de Gestão do Cislagos.
Renato Ferreira de Oliveira:
Marivalda Cezário dos Santos Tobias: |
Guilherme Segatto Moreira: LE
PODER JUDICIÁRIO» TJMG + CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório Ascanção ds Alfanos « 46
SELO DE CONSULTA: EaWaço16
CÓDIGO DE SEGURANÇA: E9S
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINA:
- CISLAGOS.
No dia trinta e um de março do ano de dois mil e vinte dois às dez horas reuniram-se na sede do Consórcio, a diretoria d
CISLAGOS, onde compareceram as autoridades abaixo assinadas. A reunião foi presidida pelo Sr. Laércio Cintra Nogueira
Prefeito de Guaranésia e Presidente do CISLAGOS, inicialmente o presidente Laércio agradeceu a presença de todos, «
prefeito então passou para o assunto em pauta que é a desincompatibilização do Sr Luiz Antônio da Silva, Prefeito de Alfenas
portador do RG MG-4.255.081 e CPF nº 562.447.896-87, Go cargo de Vice Presidente do Consórcio, em seu lugar tomar.
posse o Sr. Hideraido Henrique Silva, Prefeito de Boa Esperança, portador do RG MG — 7.056.624 e CPF nº 757.697.355-0C
gue era o Primeiro Membro da Diretoria e passa 2 partir da data de 01 de abril de 2022 a ser c novo vice presidente dt
Cislagos, conforme Artigo 165, parágrafo 6º, 8º e 9º dc; Estatuto do Cisiagos . Vai esta ata assinada por mim que a subscrev
Guilherme Segatto Moreira, codes O Consórcio o Sr.2 Laércio Cintra Nogueira, pela Gerente de Gestão Sra
Marivalda Cesário Santos Tobias afedas as autoridades abaixo assinadas.
NT
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Laércio Cintra Nogueira: o A
Luiz Antônio da Silva: Las A l TEM í
Hideraldo Henrique Silva: Zé Lita =
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josé Antônio de Carvalho: 4 DO ce
Gabriel Pereira de Moraes Filho:
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Marivaida Cezário dos Santos Tobias: »
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Guilherme Segatto Moreira: (es
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Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
a CEP 37130-000 - Alfenas - MG
“Bs CISLAGOS | reierax: (35) 3202.2152
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS.
O Conselho de Prefeitos, constituido pelos Prefeitos dos Municípios consorciados,
no dia 11 de dezembro de 2020, com fundamento no inciso Vi art. 15 do estatuto, quórum
necessário para a alteração estaiutária, o Conselho aprovou por unanimidade as
seguintes alterações do Estatuio do Consórcio intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região dos Lagos do Sul de Minas:
1- Altera o inciso 1º, 8 2º do artigo 8º, capítulo ill - Para as finalidades do Consórcio,
considera-se que: | — é de competência do CISLAGOS a oferia de serviços de
média complexidade, assim compreendidos: consultas especializadas e exames de
apoio e diagnóstico, serviços de laboratório óptico, atividade medica ambulatoria!
com recursos para reaiização de exames complementares, atividade odontológica,
serviços de diagnostico por registro gráfico eletrocardiograma, eleiroencefalograma
e ouiros exames análogos, serviços de prótese dentaria, atividades de profissionais
da nutrição, atividades de fonoaudiologia, serviços de diagnostico por imagem sem
uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética e atividade medica
ambulatorial, serviço de cirurgias em geral, a serem definidos pelo consórcio
conjuntamente com os municípios consorciados, distribuição de óriese e prótese
direia a população devidamente referenciada pelos municípios consorciados,
promover cursos de capacitação ou formação de servidores dos municípios
consorciados de forma direta ou através de convênios com instituições de ensino.
2- Altera o 8 1º do artigo 18, capítulo Vil - 81º - À eleição da Diretoria do Consórcio
será realizada no mês de novembro ou dezembro a cada 2 (dois) anos, permitida
apenas uma reeleição.
VN Alíenas, 11 de dezembro de 2020.
Nos
s
= de Oliveira
Presidenie
CONSOLIDAÇÃO
Aprovadas as alterações pelo Conselho de Prefeitos, constituído pelos Prefeitos
dos Municípios consorciados, com fundamento no inciso Vil art. 15 do Estatuto, no dia 11
de dezembro de 2020, por unanimidade, o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde
dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas foi consolidado nos termos das
cláusulas e condições a seguir enumeradas:
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
AGOS DO sui de unicíRIOS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
243.423/0001-03
Rei CIs LAG 0) S Telefax: (35) 3292-2152
consórcio nen!
A
ESTATUTO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS.
Pelo presente instrumento, os Municípios representados pelos Prefeitos
Municipais, “in fine” assinados, devidamente autorizados pelas leis que indicam junto aos
seus nomes, constituem nos termos dos Artigos 30, inciso Vil da Constituição Federal e
181/182 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Consórcio Intermunicipal de Saúde
dos Municípios da Região dos Lagos do Su! de Minas.
CAPITULO!
Da Constituição, Denominação, Foro, Sede e Duração.
Art. 1º - Fica constituído o Consórcio intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região dos Lagos do Sul de Minas — CISLAGOS, sob a forma jurídica da Associação Civil
ds Direito Privado interno, com fins não econômicos, de conformidade com o Código Civil
Brasileiro e legislação pertinente, inclusive a de Direito Público no que lhe aplicar em
virtude de sua atividade, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser
adotada pelos seus órgãos.
Art. 2º - O presente consórcio é constituído pelos municípios fundadores e
municípios consorciados, os municípios fundadores são todos os municípios que aderiram
ao Consórcio até 31 de dezembro de 2018 e possuem todos os direitos sobre todo
patrimônio do consórcio, os municípios consorciados poderão aderir ao Consórcio por
deliberação da diretoria. porém sem nenhum direito ao patrimônio do consórcio
conservando os demais direitos de todos os integrantes do Consórcio
8 1º - Para ingressar no consórcio, o Município deve apresentar pedido formai
assinado peio seu Prefeito, que após aprovação da diretoria, passa a integrar o consórcio,
tendo os direitos e deveres a eles inerentes, conforme o termo de adesão.
8 2º. EXCLUÍDO.
$ 3º- EXCLUÍDO.
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
See tetas ces munemos CEP 37130-000 - Alfenas - MG
CNPJ 01.247.423/0001-05
' Rs” CISLAGOS — teletax: (85) 32922152
8 84º EXCLUÍDO.
Art. 3º - O Consórcio tem foro e sede na cidade de Alfenas-MG, à Rua Cel. Pedro
Correa, nº 234, centro, CEP: 37130-065, Alfenas MG.
Art. 4º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos
do Sul de Minas — CISLAGOS, tem duração por tempo indeterminado, sendo a sua área
de atuação formada pelos municípios consorciados que passam a formar uma unidade
territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
CAPÍTULO Ii
Das Contribuições
Art. 5º - Para o cumprimento das finalidades do Consórcio, cada Município
ontribuirá, com 1,5% ou 2,0% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) mensal,
repassado ao Município, ou valor pré-fixado descontado medianie carta de autorização de
débito automático e crédito na conta bancária do Consórcio.
o
8 1º - O Município deverá optar pelo índice de desconto de contribuição, previsto
no artigo 5º, e terá a contraprestação de serviços em função de sua contribuição.
8 2º - Os Municípios que não apresentarem a carta de débito automático, não terão
direito de utilizar os serviços ofertados pelo Consórcio.
8 3º - Os Municípios que estiverem em débito com o CISLAGOS, contribuirão com
0,5% a mais do FPM até que seu débito esteja quitado, passando então para a
contribuição optada pelo Município.
CAPÍTULO III
Das Finalidades
Art. 6º - São finalidades do Consórcio:
“Ss CISLAGOS | telesax: (35) 3202.2152
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
TREE SAUDE DOS MUNICÍPIOS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
SOS DO SUL DE AtINAS
o so
ENES 0%.243.625/0001-05
|- organizar o sistema microrregional ds saúde;
Il — implantar e/ou desenvolver ações e serviços preventivos e assistenciais de
abrangência microrregional;
Hi — implantar e/ou desenvolver serviços assistenciais de segundo, terceiro e
quarto níveis, destinando o percentual mínimo de 75% do valor repassado pelo município
consorciado à procedimentos e o restanie do percentual (25%) utilizados para despesas
administrativas.
IV — garantir o sistema de referência e contra-referência, através da integração
dos serviços assisisnciais, numa rede hierárquica e descentralizada de atendimento;
Y — representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de
inisresse comum, na área de saúde, perante quaisquer outras entidades, em especial,
perante as demais esferas constitucionais de governo.
VI — assessorar o Município consorciado na organização do seu sistema
municipal de saúde.
8 1º - Constituem o sistema microrregiona! de saúde:
i-o complexo assistencia! compreendido na área de jurisdição dos municípios
consorciados, abrangendo:
a) serviços públicos federais descentralizados;
D) serviços públicos estaduais descentralizados;
S) serviços públicos municipais, a níveis secundário e terciário;
d) pessoas jurídicas de direito privado, conveniadas e contratadas;
e) pessoas físicas coniratadas.
Il — o conjunto de ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária,
Sansamento e quaisquer outras que venham a ser definidas pelo Conselho de Prefeitos,
mediante indicação do Conselho Técnico.
82º - Para as finalidades do Consórcio, considera-se que:
— é de competência do CISLAGOS a oferia de serviços de média
complexidade, assim compreendidos: consultas especializadas e exames de apoio e
diagnóstico, serviços de laboratório Óptico, atividade medica ambulatorial com recursos
para realização de exames complementares, atividade odontológica, serviços de
diagnostico por registro gráfico eletrocardiograma, eistroencefalograma e outros exames
análogos, serviços de prótese dentaria, atividades de profissionais da nutrição, atividades
de fonoaudiologia, serviços de diagnostico por imagem sem uso de radiação ionizante,
excsto ressonância magnética e atividade medica ambulatorial, serviço de ci rgias em
Rs CIS L AGOS Telsiax (25) 3292.2152
Rua Cel. Peciro Corrêa, 234
CEP 37130-000 - Alfenas - MG
con Munitcirios
TRose INAS
geral a serem definidos pelo consórcio conjuniamente com os muni icípios consorciados,
distribuição de óriese e prótese direta a população devidamente referenciadas pelos
municípios consorciados, promover cursos de capacitação ou formação de servidores dos
municípios consorciados de forma direta ou airavés de convênios com instituições de
ensino.
I — A atenção primária é de competência exclusiva de cada município.
Hl — O atendimento hospitalar e demais procedimentos de alia complexidade
são de competência de cada município, exceto quando definido em contrário, se de
comum acordo enire as partes.
53º - Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio poderá:
a) adquirir os bens que juigar necessários, os quais integrarão seu patrimônio;
5) firmar convênios, contratos e acordos, receber auxílios, contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos públicos e privados;
c) prestar aos consorciados, serviços na área de saúde, especialmente
assistência técnica, fornecendo ainda material € recursos humanos.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e Receita
Art,7º - O acervo patrimonial do Consórcio é constituído por:
| — direitos sobre bens móveis e imóveis cedidos pelos municípios
consorciados, na forma dos respectivos instrumentos.
Il — bens havidos por doação do poder público ou de terceiros.
Hi — bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título.
5 1º - A aquisição de bens peio Consórcio será precedida de lio itação,
conforme a legislação vigente.
52º - A alienação ou doação de bens móveis inservíveis dependerá de
aprovação do Conselho de Prefeitos.
Art. 8º - Constituem recursos financ eiros do Consórcio:
| — o valor do repasse do Fundo de Participação de cada município
consorciado, recolhido através de carta de retenção. NE
A
“84 CISLAGOS | Teietax: (35) 32022152
ns Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
CNPS 07.243.422/0001-63 E
H — quota extraordinária para aquisição de bens de consumo, equipamentos e
material permanente;
li! — remuneração por serviços de assistência técnica prestada fora do âmbito
do Consércio.
IV — auxílio, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas e
privadas.
Y — renda de seu patrimônio.
Vi — saldos do exercicio financeiro.
Vil — doações e legados.
VII — produto de alienação de bens.
IX — produto de operações ds crédito.
X — rendas eventuais.
CAPÍTULO V
Da Organização Administrativa
Art. 8º - O Consórcio tem a seguinte estrutura administrativa básica:
!- Conselho de Prefeitos.
HE — Diretoria.
Hi — Conselho Técnico.
Iv — Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI A
Do Conselho de Prefeitos AT
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
CEP 37130-000 - Alfenas - MG g
É Se” CISLAGO Telefax: (35) 3292-2152
MUNICIPAL DE SAÚDE DO:
BOSLAGOS DO SUL DE,
CNPS 04.243.423/0007-03
as
í
al
(5)
€
E)
Cear
Art. 10 — O Conselho de Prefeitos, constituído pelos prefeitos dos municípios
consorciados, é órgão soberano do Consórcio.
Art. 11 — O Conselho de Prefeitos reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente.
$ 1º - A reunião ordinária do Conselho de Prefeitos ocorrerá sempre que
houver interesse da Diretoria mediante convocação com 05 (cinco) dias de antecedência.
$ 2º - A reunião extraordinária do Conselho de Prefeitos será convocada com
05 (cinco) dias de antecedência, ou sempre que houver matéria importante para ser
deliberada, por iniciativa do Presidente do Consórcio ou a pedido de 50% dos municípios
consorciados.
83º - A reunião do Conselho de Prefeitos realizar-se-á na sede do Consórcio,
podendo ainda ser realizada em um dos municípios consorciados.
5 4º - Fica concedido aos Prefeitos eleitos desde que diplomados, quando se
tratar de ano de eleições municipais, o direito de votar e ser votado para compor a
Diretoria do ano subsequente.
Art. 12 — O quórum exigido para a realização da reunião do Conselho de
refeitos, em primeira convocação, é de no mínimo 2/3 dos municípios associados e em
segunda convocação com pelo menos 50% dos municípios.
Parágrafo Único — Caso a reunião não se realize quando da primeira
convocação, considera-se automaticamente convocada 01 (uma) hora depois, no mesmo
local, quando se realizará com pelo menos 50% do número de prefeitos.
Art. 13 — As deliberações do Conselho de Prefeitos serão tomadas por maioria
absoluta, exceic nos casos de dissolução do Consércio, reforma do estatuto e alienação
dos bens cu seu oferecimento como garantia de operação de crédito, que exigem decisão
de 2/3 dos municípios consorciados, a favor da proposta.
Art. 14 — Ao final de cada reunião do Conselho de Prefeitos, a ata da reunião
será submetida à aprovação do mesmo.
Art. 15 — Compete ao Conselho de Prefeitos:
i — deliberar sobre os assuntos relacionados com os objetivos e finalidades do
Consórcio.
li — estabelecer a orientação superior do Consórcio, recomendando o estudo
de soluções para os problemas na área de saúde da microrregião. AO
IN
S../ CISLAGOS | Telstax: (25) 32022152
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
CEP 37130-000 - Alfenas - MG
INIGIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIZIDE
'S LASOS DO 5º MINAS
CNPJ
lil — eleger, por votação secreta, ou decisão por aclamação por plenária, dentre
os prefeitos dos municípios consorciados, os membros da Diretoria do Consórcio.
IV — eleger os membros do Conselho Fiscal.
V — homologar o programa administrativo proposto da diretoria.
VI — homologar o relatório gera! e a prestação de contas anual da diretoria.
VII — aprovar e modificar por deliberação de 2/3 de seus membros, o Estatuto e
o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos.
VII — aprovar a proposta orçamentária anual.
IX — deliberar sobre contribuições extras requisitadas aos municípios
consorciados;
X — autorizar alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento
como garantia em operações de crédito.
XI — autorizar a entrada de novos consorciados.
XIl — deliberar sobre mudança de sede.
XIII — resolver sobre exclusão de consorciados inadimplentes.
XIV — EXCLUÍDO.
XV — dissolver o Consórcio.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
Art. 16 — O Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISLAGOS — é administrado
pela Diretoria que possui a seguinte composição:
|— Presidente do Consórcio;
1 - Vice Presidente:
HI — EXCLUÍDO;
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
Sos Tras De salas Dos municiPOS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
CNPJ 01.243.825/0001-03
Vs CISLAGOS | Teletax: (35) 3292.2152
IV — EXCLUÍDO;
V — 2 (dois) membros titulares escolhidos, nos termos do disposto no Art. 15,
inciso ili, deste Estatuto, entre os integrantes do Conselho de Prefeitos.
$ 1º - A eleição da Diretoria do Consórcio será realizada no mês de novembro
ou dezembro a cada 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição.
82º - Os eleitos tomarão nosse no primeiro dia útil de janeiro de cada ano.
S$ 3º - Cs membros da Diretoria não tem direito a remuneração alguma pelo
exercício de suas funções.
& 4º Os membros titulares da Diretoria deverão iodos serem prefeitos.
$5º - O Prefeito membro da Diretoria nomeará o seu primeiro suplente entre os
membros do Conselho de Prefeitos.
8 8º - Na hipótese de ausência ou afastamento do Presidenie o mesmo será
imediatamente substituído pelo Vice-Presidente, e no caso de vacância de outros cargos
esses serão substituídos peios supleniss, sem que haja necessidade de eleição de nova
diretoria
87º - O parágrafo anterior não se aplica ao Presidente do Consórcio, que será
substituído nas suas ausências e afastamentos pelo Vice-Presidente.
S 8º - Em caso de algum membro da Diretoria se candidatar para qualquer
cargo eletivo, deverá comunicar à diretoria tal fato com 30 (trinta) dias de antecedência.
5 9º - No momento do recebimenio da comunicação prevista no parágrafo
anterior, assumirá o seu suplente.
& 10º. EXCLUÍDO:
Art. 17 — Compete ao Presidente do Consórcio:
! — convocar s presidir as reuniões do Conselho de Prefeitos.
il — representar judicial e administrativamente (ativa e passivamenies) o
Consórcio, podendo para isso, constituir “Ad negocia” e “Ad judícia”. q >
A
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Ss CISLAGOS | reletax: (35) 32022152
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
MUNICIPAL DES ADE fics MONICIPIOS CEP 374 30-000 =" Alfenas ES MG
DOS LAGOS DO SUL DE MINA
CNPJ 04.243.423/0001-03
cos
ill - empossar os membros do Conssiho Técnico.
IV — firmar convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades privadas.
V— aprovar a contratação de pessoal técnico e burocrático.
VI — Estabelecer remuneração dos técnicos e empregados do Consórcio.
Vil — firmar o isrmo de adesão com o município que aderir ao Consórcio.
VIll — convocar as reuniões do Conselho de Prefeitos e as reuniões conjuntas
com o Conselho Técnico.
IX — autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros do Consórcio
através de transferências bancárias e cheques bancários nominais, que assinará em
conjunto com o vice-presidente do Consórcio.
X — executar ou determinar a execução das deliberações de Conselho de
Prefeitos.
XI — prestar contas ao Conselho de Prefeitos, ao fim de cada ano, através de
balanço e relatório, de sua gestão administrativa e financeira, com o parecer do Conselho
Fiscal.
Xil — O vice-presidente poderá movimentar junto com o presidente do consórcio
as contas bancárias e os recursos financeiros, bem como quaisquer aios administrativos.
Parágrafo Único - Todas as competências previstas nos incisos do presente
artigo poderão ser praticadas pelo Vice-Presidente.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Técnico
Art. 48 — O Conselho Técnico é o órgão consultivo e deliberativo, com controle
de gestão e finalidade de Consórcio, sendo formado por representaniss das secretarias,
depariamentos ou órgãos de saúde dos municípios consorciados.
Art. 19 — O Conssiho Técnico será coordenado por um de seus membros,
eleito em escrutínio secreto para o mandato de um ano, permitida a reeleição, ou quando
a plenária decidir por aclamação.
Art. 20 — Nenhum membro do Conselho Técnico, nem mesmo o coordenador,
a remuneração, pelo desempenho de suas funções. 2
terá direito
“Ss; CISLAGOS Telefax: (35) 3292-2152
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
OIT RU nICIAL Desa lD E DOS AMUNICIPIOIS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
REGIAO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS
CNES 01.243.423:0001-05
Art. 21 — O Conselho Técnico reunir-se-á ordinariamente, por convocação do
seu coordenador, uma vez por mês, ou sempre que houver pauta para deliberações e
extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador, ou 50% dos membros do
Conselho Técnico.
Parágrafo Único — Aplica-se ao Conselho Técnico, no que couberem, as
disposições do Art. 12 e seu parágrafo único.
Art. 22 — Poderão ser realizadas, reuniões conjuntas do Conselho de Prefeitos
e do Conselho Técnico, por convocação do Presidente do Consórcio ou coordenador do
Conselho Técnico.
Art. 23 — Compete ao Conselho Técnico:
| — atuar consultiva e deliberativamente sobre as atividades e fins do Consórcio.
H — exercer o controie de gestão e de finalidade do Consórcio.
3 — emitir parecer sobre propostas de alterações do Estatuto.
IV — eleger por votação secreta ou aciamação, o seu coordenador.
V — ater-se aos princípios que regem os Conselhos Municipais de Saúde.
VI - assegurar o controle social sobre as práticas e as ações prestadas pelo
Consórcio.
Vli — elaborar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, em
conjunto com a Diretoria.
VIlt — propor contratação de pessoal.
IX - EXCLUÍDO.
X— EXCLUÍDO.
XI — propor através de relatórios e justificativa, a liberação de verbas
necessárias para o desenvolvimento norma! do Consórcio.
XIl — submeisr ao Conselho de Prefeitos, proposição para admissão e ou
exclusão de conscrciados.
XIII — receber do Conselho de Prefeitos, delegação de atribuições.
Pare ; =
Ed CISLAGOS | Teletax: (35) 3202.2152
e Rua Cei. Pedro Corrêa, 234
Consorcio pIRarunCRaL OE saúpE Dos mumicimos CEP 37130-000 - Aifenas - MG
CNPJ 01.242.423/0001-03]
XIV — propor assinatura de convênios ou acordos com entidades públicas ou
privadas.
Parágrafo Único — As deliberações do Conselho Técnico, serão tomadas por
maioria absoluta.
Art. 24º - São atribuições do Coordenador Técnico:
| — manter a vigilância sobre as atribuições que competem ao Conselho
Técnico.
ti — convocar as reuniões do Conselho Técnico, e as reuniões conjuntas com o
Conselho de Prefeitos.
Hi — manter sempre em dia e em ordem a documentação e as obrigações de
responsabilidade do Conselho Técnico.
CAPÍTULO IX - EXCLUÍDO
EXCLUÍDO
. Art. 25 — EXCLUÍDO.
Parágrafo Único — EXCLUÍDO.
. Art. 26 — EXCLUÍDO.
|- EXCLUÍDO.
Il — EXCLUÍDO.
li —- EXCLUÍDO.
Iv — EXCLUÍDO.
V— EXCLUÍDO.
VI - EXCLUÍDO.
VII — EXCLUÍDO.
Art. 27 — EXCLUÍDO.
|- EXCLUÍDO.
1 - EXCLUÍDO. dO
À
; a ; CISL AGOS Telefax: (35) 3292-2152
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
CODES VOOS SIL DE MÃO CDS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
HI — EXCLUÍDO.
IV — EXCLUÍDO.
V— EXCLUÍDO.
VI- EXCLUÍDO.
Vil - EXCLUÍDO.
VIII — EXCLUÍDO.
IX- EXCLUÍDO.
X-— EXCLUÍDO.
Art. 28 — EXCLUÍDO.
CAPÍTULO X
Do Conselho Fiscal
Art. 29 — O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03
três) suplentes, eleitos pelo Conselho de Prefeitos, dentre seus integrantes.
B
& 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria,
coincidindo também a sua eleição e posse.
5 2º - Aos membros do Conselho Fiscal, não caberá remuneração alguma pelo
exercício de suas funções.
Art. 30 — Compete ao Conselho Fiscal:
| fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio;
— emitir parecer sobre quaisquer operações econômicas e financeiras do
Consórcio;
it — emitir parecer sobre o Plano de Atividades, Proposta Orçamentária,
Balanços e Relatórios de contas em geral, a serem submetidas ao Conselho de Prefeitos.
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS.
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“Bs CISLAGOS | Teisiax: (35) 32022152
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
BOAS pastas s Ee Unà ess astcios CEP 37130-000 - Alfenas - MG
CNPJ 01.243.423/0001-03
con
Art. 31 - São direitos dos Municípios associados:
a) Tomar parie nos Conselhos de Prefeitos, discutir, votar e ser votado;
b) Propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades;
c) Usuíruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo
Consórcio;
d) Estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao
Consórcio, para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de
áreas específicas em que serão prestados.
Art. 32 - São deveres dos Municípios consorciados:
a) colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetivos do
Consórcio;
b) acatar as decisões e deliberações do Conselho de Prefeito, Conselho
Técnico e Conselho Fiscal, bem com as determinações administrativas do diretor (a) do
consórcio;
c) efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao
Fal & ca
Consórcio;
d) aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe compstirem por
eleição ou designação estatutária;
e) comunicar ao Conseiho Fiscal qualquer irregularidade de que tiver
conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à
adminisiração social;
f) fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à
organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos;
9) submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa,
rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo do valor dos
custos e de ouiros preços públicos, seus reajustes e revisões;
h) comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho de Prefeitos e
Conselho Fiscal;
i) observar as disposições estatutárias.
Art. 33 - Os Municípios associados respondem solidariamente e
subsidiariamente pelas obrigações sociais que os representantes legais do CISLAGOS
contraírem expressa ou tacitamente, em nome deste. N Ed
“8; CISLAGOS Telefax: (35) 3292-2152
Rua Cei. Pedro Corrãa, 234
pri CEP 37130-000 - Alfenas - MG
UL DE MINA:
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IUNICIBAL DE SAUD!
DS O 54
OS LAGOS
CNPJ 01.243.422/00:
Parágrafo único — Além das obrigações institucionais, os Municípios
associados obrigam-se peio pagamento dos custos dos serviços, aquisição de
equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros
compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade
social.
Art. 34 - Os membros da Diretoria do CISLAGOS não responderão
pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome da associação, mas
assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às
disposições contidas no presente Estatuto.
CAPÍTULO XI!
De Uso de Bens e Serviços
Art. 35 — Terão acesso ao uso dos bens e serviços do Consórcio todos aqueles
consorciados que contribuíram para a sua aquisição e que estejam em dia com suas
contribuições.
Parágrafo Único - O acesso daqueles que não contribuíram para a sua
aquisição, dar-se-á mediante o pagamento de contribuição de valor definido pelo
Conselho de Prefeitos.
CAPÍTULO XIH
Da Retirada, Exclusão e Dissolução
Art. 38 — O Município consorciado poderá se retirar, a qualquer momento do
Consórcio, desde que anuncie a sua saída com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e
esteja em dia com suas contribuições.
Art. 37 — Será excluído do quadro social do CISLAGOS, per decisão do
Conssiho de Prefeitos, ouvido o Conselho Fiscal, sempre por justa causa, fundamentada
s por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Prefeitos, quando o
Município Associado:
1 - deixar de cumprir os deveres de associativos descritos neste Estaluto ou
agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CISLAGOS:
ll - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas;
Hi - inexistir pagamento dos recursos devidos ao CISLAGOS por 180 (cenio e
oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação
própria que venha a ser promovida pelo CISLAGOS;
A” CISL AG OS Telefax: (35) 3292-2152
Rua Cei. Pedro Corrêa, 234
consonço amem os saine nos CEP 37130-000 - Alfenas - MG [a
CNPJ 01.243.023/0007-03 sal >
“os
IV — deixar de fornecer informações, cficialmente requeridas pelo Conselho de
Prefeitos ou impedir Riigoncis + necessárias & avaliação, aprimoramento da gestão,
controle intemo e ver cação + pRsonitine] do resultado dos programas e projetos
desenvolvidos pelo CISLAGO
Parágrafo único — Do ato da exclusão do Município, caberá recurso ao
Conselho de Prefeitos, depois da apresentação de D pedido de reconsideração à Diretoria
do Cisiagos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 38 — O consórcio somente será extinto por deliberação dos municípios
fundadores em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fm, e o
remanescente de seu patrimônio líquido será destinado aos Municípios fundadores, por
deliberação dos mesmos pelo voto mínimo de 2/3 de seus membros, nãc se instalando &
reunião sem esse número.
Art. 39 — EXCLUÍDO.
Parágrafo Único — EXCLUÍDO.
CAPÍTULO Xl!
Das Disposições Gerais e Transitórias
&rt. 40 — O Esiztuio do Consórcio só poderá ser alterado pelo voto, de no
minimo 2/3 dos membros do Conselho de Prefeitos em reunião especialmente convocada
para esse fim.
Es 41 — O Consórcio, por sua Diretoria, será a única competenie para
representar os associados em todas as manifestações de caráter coletivo ou público.
Art. 42 - Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Aifenas-MS,
sede do CISLAGOS para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam referentes ao
presente Estatuto.
Art. 43 — Anualmente, deverá ser publicado um Relatório de Atividades do
Consórcio, no final de cada mandato.
Ari. 44 — Cada Municipio reconhecerá em Lei especial sua condição de
membro do consórcio
Art, 45 — É vedado ao CISLAGOS prestar aval, garantia ou qualquer outra
modalidade de caução.
Art, 48 — É vedado ao Consórcio, envolver-se em assuntos que não estejam de
acordo com seus objeiivos, especialmente os de natureza político-partidária.
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
A RES Dos TRES OLE NnE nos mumciPOS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
CNPJ 07.243.423/0001-03
Art, 47 — Os casos de omissão neste Estatuto serão decididos pelo Presidente
do Consórcio “Ad Referendum” ao Conssiho de Prefeitos.
! E. o CISLAGOS Telefax: (35) 3292-2152
Art. 48 — Os atos da contabilidade do Consórcio serão regidos pelos princípios
da Contabilidade Pública.
Art. 49 — O presente Estatuto foi aprovado criginaimenie pela Assembleia
Gera! Exiraordinária, em data de 01 de agosto de 1995, que criou o Consórcio
intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas -
CISLAGOS, sendo que dentre suas alterações Estatutárias, o Estatuto do CISLAGOS foi
adequado ao Novo Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002 e
alterações Posteriores).
Art. 50 — O presente Estatuto entrará em vigor após o registro no Cartório de
Registro de Títulos e documentos e Civil das pessoas Jurídicas de Alfenas.
Alfenas, 11 de dezembro de 2020.
Renato Ferreira de Oliveira
Presidente do CISLAGOS
Dutimentos é Elvil-tias Pestnas Jurídicas”
Whata: (35) 3299-7529 00
PODER JUDISIARO » TUMG+ CORREGEDORIAGERAL DE JUSTIÇA
Carerlo Azconção de Alonas - HG
BELO DE CONSULTA: EawzesIo
CODIGO DE SEGURANÇA; 795703 1822540957
527 1,05 + TES: R$88,25 Valor Fina: R$350,34 155: R$5.09
“Tres CISLAGOS | teu go sosraase
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0-000 » Astenas «MG
VALOR]
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[AVALIAÇÃO CIRÚRGICA CABEÇA E PESCOÇO
S]CONSULTA EM CARDIOLOGIA Sino a RE a o rs 5000]
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| T]consuita ex CARD LOGS e R$ 44,00
| ejconsutaEMCARDIOLOGA PEDIÁTRICA RS 50,00]
E R$ 44,00
E R$ 44,00
R$ 50,00
CONSULTA EM CIRURGIA VASCULAR R$ 50.00
CONSULTA EM CIRURGIA VASCULAR (SEDE) R$44,00
R$ 50,00
17] CONSULTA EM DERMATOLOGIA (ITINERANTE) R$ 55,00
18]CONSULTA EM DERMATOLOGIA (SEDE) R$ 44,00;
19]CONSULTA EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA R$:50,00
20/CONSULTA EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (ITINERANTE) R$ 55,00
R$30.00]
SULTA EM FONOAUDIOLOGIA NEUROLÓGICA R$ 30,00,
[CONSULTA EM FONOAUDIOLOGIA NEUROLÓGICA DOMICILIAR R$30,60
28| CONSULTA EM GASTROENTEROLOGIA | R$ 50.00,
[CONSULTA EM GASTROENTEROLÓGIA (ITINERANTE)
28/CONSULTA EM GASTROENTEROLOGIA (SEDE)
29| CONSULTA EM HEMATOLOGIA
R$ 44,00]
RS 50,00]
| 33] CONSULTA EM INFEGTOLOGIA (ITINERANTE) R$55,00]
34| CONSULTA EM INFECTOLOGIA (SEDE)
LT
R$55.00,
OGIA (SEDE) R$ 44,00
EM NEUROCIRURGIA
LTA EM NEUROFISIOTERAPIA
| R$50.00,
A EM NEUROPSICOLOGIA | R$ 30.00
A EM OFTALMOLOGIA + TONOMETRIA + FUNDOSCOPIA (ITINERANTE)
LMOLOGICA + TONOMETRIA + FUNDOSCOPIA
A ORTOPEDIA
9 Corria, 234.
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= Attonas - MG
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E:
59| CONSULTA EM PNEUMOLOGIA (ITINERANTE)
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63] CONSULTA EM PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA (SEDE) R$44,00]
| | S4| CONSULTA EM PROCTOLOGIA R$ 55.00)
| | GS|CONSULTA EM PSIQUIATRIA R$ 50.00]
|| S|CONSULTA EM PSIQUIATRIA (ITINERANTE)
67|CONSULTA EM PSIQUIATRIA (SEDE) R$ 44,00]
68/CONSULTA EM REUMATOLOGIA R$ 50,00!
69/CONSULTA EM REUMATOLOGIA (ITINERANTE) R$ 55,00
PejcoNsii TA EM UROLOGIA CIO SS a Dee So seed
CONSULTA EM UROLOGIA (ITINERANTE)
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CONSULTA NEUROLOGIA + AVALIACAO COGNITIVA
77] CONSULTA PRE-NATAL
78/CONSULTA VASCULAR
79| CONSULTA VASCULAR (ITINERANTE)
E:
-PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS “"'- Aga er ; ENE
1|ANÁLISE COMPUTADORIZADA DO SEGMENTO ANTERIOR — BINOGULAR (PENTACAM)
2/ANÁLISE COMPUTADORIZADA DO SEGMENTO ANTERIOR - MONOCULAR (PENTACAM)
R$ 1.216,00
RS 608,00)
R$ 2.340,00
R$ 1.170,00
BLOQUEIO FENOLICO, ALCOOLICO OU COM TOXINA BOTULINICA POR SEGMENTO CORPORAL
5i(BLEFAROESPASMO). (BINOCULAR) R$2 052,00]
LICO, ALCOOLICO OU COM TOXINA BOTULÍNICA POR SEGMENTO CORPORAL
EFAROESPASMO). (MONOCULAR) R$ 1.028,00
3292-1208
N Corrên, 234
CEP 37339-000 - Astenai - MG
“Nes CISLAGOS
ENE NENAONEUTADONDADACAMPO VIVA NGS)
8|CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA/CAMPO VISUAL (MONOCULAR)
1 CANTOPLASTATATERAL (TARSAL STRIP COMTREESNIS) GENoGUTAR O]
20 CANTOPLASTIA LATERAL (TARSAL STRIP COM TREESNP) (MONOGUAR)
[EANTORUASTA MEDIAL (TARSAL STR COM TREESN UNA TERAL(ENGSUA ]
2 ANTOPLASTIA MEDIAL (TARSAL STRIP COM TREESNI) UNIATERAL (NONOGULAR) | si
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o ATERZAÇÃO DE CORNER
oATERZAÇÃODECORNEAGMONOCUAD
29] CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA (TOPOGRAFIA). (BINOCULAR)
Do Mn
mw
n
2/12/88
lo DID
o a Slala O SA E ESA A 1)
alafelelalals [Blige ls|alo
Sl|s|S|S|n|S|S|£|Z|2]5]8]8
fo) rnialololjololjoljololo
sis ajololóõ|jojoljoljoljolo
30| CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA (TOPOGRAFIA). (MONOCULAR) RS 75,00
33| CIRURGIA REFRATIVA COM LASIK- (BINOGULAR) R$3.200.00
34[ CIRURGIA REFRATIVA COM LASIK - (MONOCULAR) R$ 1.600,00]
35| CIRURGIA REFRATIVA COM PRK - (BINOCULAR)
36| CIRURGIA REFRATIVA COM PRK - (MONOCULAR) R$ 1.500,00
37| CIRURGIAS FISTULIZANTESANTIGLAUCOMATOSAS/TRABECULOTOMIA (BINOCULAR) R$ 2.980,00
8/ CIRURGIAS FISTULIZANTESANTIGLAUCOMATOSAS/TRABECULOTOMIA (MONOCULAR) R$ 1.490,00
Ro
[7 39] COLOBOMA = COM PLÁSTICA (BINOCULAR) R$ 2.480,00
40| COLOBOMA — COM PLÁSTICA (MONOCULAR) | R$1240,00
a
| 42| CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTROPIO ECTRÓPIO (BINOCULAR)
43| CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTROPIO ECTRÓPIO (MONOCULAR) R$ 1.000,00
44| CORREÇÃO CIRÚRGICA OU LAGOFTALMO (BINOCULAR) RS 1.178,00
aSICORREÇÃO CIRÚRGICA OU LAGOFTALMO (MONOCULAR)
47|CORREÇÃO DE BOLSAS PALPEBRAIS (POR PÁLPEBRA) (MONOCULAR)
48] CROSSLINKING — CXL (BINOCULAR)
SO[CURATIVO OF TALMOLÓGICO (BINOCULAR) | R$ 47,50
CURATIVO OFTALMOLÓGICO (MONOCULAR) R$23,75
52| CURVA TENSIONAL DIÁRIA — (BINOCULAR)
55|DERMATOCALAZE OU BLEFAROCALAZE + BOLSAS PALPEBRAIS (BINOCULAR) R$2.975,00]
DERMATOCALAZE OU BLEFAROCALAZE + BOLSAS PALPEBRAIS (MONOCULAR) R$ 1.187,50
57) ENUCLEAÇÃO OU EVISCERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE C/ GERAL: (BINOCULAR)
58 ENUCLEAÇÃO OU EVISCERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE C/ GERAL. (MONOCULAR)
i
EPILAÇÃO DE CÍLIOS NO LASER DE ARGÔNIOIE OU DIATERMO — COAGULAÇÃO C. CIRÚRGICO
62|(MONOCULAR)
Rus Cel. Pogro Sorria, 234
CEP 37130.000 - Attonse - MG
vi Vem CISLAGOS Telofax: (35) 3292-1298
CEE DD SEA
[ofNSCERAÇÃO E GIGRO GOUAR ONOGUM) | rezo
[ToofEAVE DE MOTINDADE GGUDR CESTEORTOBTCO SENSO seso
EXERESE DE CALAZIO (MONOCULAR)
7
| cofEXERESE DE TUMOR E ROTAÇÃO DE RETAIHO MUSCULOCUTÂNEO GNOGU | rezo
81 EXÉRESE DE TUMOR E ROTAÇÃO DE RETALHO MUSGULO-CUTANEO (MONOCULAR)
EXERESE E SUTURA DE HEMANGIOMA, LINFAGIOMA OU NEVUS (POR GRUPO DE ATE 05 LESÕES) |
82/(BINOCULAR) R$ 1.640,00
EXERESE E SUTURA DE HEMANGIOMA, LINFAGIOMA OU NEVUS (POR GRUPO DE ATE 05 LESÕES)
83/(MONQCULAR) R$ 820,00)
EXERESE E SUTURA DE LESÕES (CIRCULARES OU NÃO) COM ROTAÇÃO DE RETALHOS CUTANEOS.
84|(BINOCULAR) R$ 2.360,00
EXERESE E SUTURA DE LESÕES (CIRCULARES OU NÃO) COM ROTAÇÃO DE RETALHOS CUTÂNEOS |
85I(MONOCULAR) R$ 1.180,00
| ee] EXÉRESE E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES (GRUPOS DE ATÉ 05 LESÕES) (BINOCULAR)
87/EXERESE E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES (GRUPOS DE ATÉ 05 LESÕES) (MONOGULAR) R$ 820,00
a8|(BINOCULAR)
FACECTOMIA COM LENTE INTRAVOCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO (CATARATA TRAUMAÁTICA)
89|(MONOCULAR) R$ 1:700,00
GO FOTOCONGULAÇÃOALASER(SNOGUIAR) | rsznaa
ESTES DO EST
IMPLANTE INTRAVITREO DE POLIMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA: (C/
101] OZURDEX) (BINOCULAR)
IMPLANTE INTRAVITREO DE POLIMERO FARMACOLOÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (C/
| 102/OZURDEX) (MONOCULAR) R$ 3.800,00
IMPLANTE SECUNDÁRIO EXPLANTE/FIXAÇÃO ESCLERAL OU IRIANA (BINOCULAR) R$ 2.520,00
INFUSÃO DE PERFLUOCAREONO (BINOCULAR)
INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO (MONOCULAR) R$ 480,00
INJEÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA — (BINOCULAR) R$ 2.430,00
108| INJEÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA — (MONOCULAR)
EÇÃO INTRA-VÍTREA DE AVASTIN (BINOCULAR)
FACECTOMIA COM LENTE INTRA-OCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO (CATARATA TRAUMÁTICA) Ea
R$ 3.400,00
R$ 7.600,00
R$ 1.215,00
R$ 1.300,00
“Rss CISLAGOS | Tetetox (25) 22522250
Rua Cel Pedro Corrim, 234
CEP 37439-000 - Aitonai
PALPEBRA — RECONSTRUÇÃO TOTAL (COM OU SEM RESSECÇÃO DE TUMOR) - POR ESTÁGIO
121 |(BINOCULAR) 5.180,00
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422|(MONOCULAR) R$ 2.590,00)
| 425/PAQUIMETRIA (MONOCULAR)
[127] PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR (BINOCULAR) R$122,00
E Gian DE CÂMARA ANTERIOR (MONOCULAR)
132/RECOBRIMENTO CONJUTIVAL (BINOCULAR) R$ 807,50
133] RECOBRIMENTO CONJUTIVAL (MONOCULAR) R$ 403,75
RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL (BINOCULAR) R$ 2.137,50
135|RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL (MONOCULAR) R$ 1.068,75
Í
136|RECONSTITUIÇÃO DE GLOBO OCULAR COM LESÃO DE ESTRUTURAS INTRA-OCULARES (BINOCULAR) R$ 6.688,00!
RECONSTITUIÇÃO DE GLOBO OCULAR COM LESAO DE ESTRUTURAS INTRA-OCULARES
137/(MONOCULAR) R$ 3.344,00
8|RECONSTITUIÇÃO DE VIAS LACRIMAIS COM SILICONE (BINOCULAR)
139] RECONSTITUIÇÃO DE VIAS LACRIMAIS COM SILICONE (MONOGULAR)
140/ RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR PÓS-TRAUMA (BINOCULAR) R$ 2.612,50
141 |RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR PÓS-TRAUMA (MONOCULAR) R$ 1.306,25
142/ REMOÇÃO DE HIFEMA (BINOCULAR) R$ 570,00)
143] REMOÇÃO DE HIFEMA (MONOCULAR) R$ 285,00
144|REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA OCULAR (BINOCULAR) R$ 907.22
145|REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA OCULAR (MONOCULAR)
146|RETINOGRAFIA (BINOCULAR) R$ 230.00
147] RETINOGRAFIA (MONOCULAR)
148|RETINOGRAFIA FLUORESCENTE (BINOCULAR)
150|RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL (BINOCULAR)
151]|RETINOPEXIA COM INTROELEXÃO ESCLERAL (MONOCULAR)
| 152|RETIRADA DE CORPO ESTRANHO (VÍTREO) (BINOCULAR) R$ 4.000,00
153/ RETIRADA DE CORPO ESTRANHO (VÍTREO) (MONOCULAR) R$2.000.00)
154| RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA (BINOCULAR) | R$712,50
155| RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA (MONOGULAR)
| 156|RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE CÂMARA ANTERIOR DO OLHO (BINOCULAR) R$ 1.852,50)
Rua Cet. Podro Corta, 234
GEP 37130-000 - Attonse - MG
174|SUTURA DE PÁLPEBRA (BINOCULAR) RS 798,00)
tm
| | 178ÍTESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM NATO (TESTE DO OLHINHO) (BINOCULAR) R$ 34,20
TESTE ORTOPTICO (VISÃO SUB NORMAL) - (BINOCULAR) R$228,00
180] TESTE PROVOCATIVO PARA GLAUCOMA - (BINOCULAR)
181) TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA -- (OCT) - (BINOCULAR) R$ 350,00
182] TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA — (OCT) - (MONOCULAR) R$ 175,00
“er CISLAGOS | Tettax (05) 2202-1250
183] TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA (BINOCULAR) R$ 1.060,00
184| TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA (MONOCULAR) R$ 530,00
185| TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIASE PALPEBRAL (BINOCULAR O | nsssodo)
187] TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO COM COLA ESPECIAL (GINOCULAR) |] Rs 180000
R$ 800,00
189] TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA (SINOCULAR | | sro)
1SO| TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA (MONOCULAR)
| 491 [TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO C) ANTIOGIOGÊNICO — EYLIA (BINOCULAR) R$ 3.996,00)
192| TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO C/ ANTIOGIOGÊNICO — EYLIA (MONOCULAR)
193] TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO C/ ANTIOGIOGÊNICO — LUCENTIS (BINOCULAR) R$ 3.456,00)
TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO C/ ANTIOGIOGÊNICO - LUCENTIS (MONOCULAR) R$ 1.728,00
ROCA DE FLUIDO GASOSA (BINOCULAR) R$ 960,00
TROCA DE FLUIDO GASOSA (MONOCULAR) R$ 480,00
1S7|ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR [ ORBITA (SINGULAR) R$247,00
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) R$ 123,50
199] VITRECTOMIA + FACO + LIO AT (MONOCULAR) R$ 5.500,00
| | 200] VITRECTOMIA + FACO + SEM LIO (MONOCULAR) R$ 5.220,00
20% | VITRECTOMIA POSTERIOR VIA PARS PLANA (MONOCULAR) R$ 4.400,00
1|ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR ; à R$50,00]
Rus Cal, Pedro
cer
“Vcs CISLAGOS teitox (05) 2521258
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| OjurrrASSONOGRAFIADEABDOMENTOTAL(TNERANTE | | Rss
| G|ULTRASSONOORAFADEAPAREIHOURNARO (TNERATE |O sós
[O o[TRASSONOGRAFIADEARTICUACAO(TRERAT To asso
[EofoRASSONoGRAFA DE FOLSNESCRORE Osso
10|ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL (ITINERANTE)
2
E
7
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20
[= fuseissonoora ra noRo a o)
aquirmesonocmemossTEIRICA | TT remo
E
29/JLTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA (ITINERANTE)
30JULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL R$ 50,00
ULTRASSONOGRAFIA TRANVAGINAL (ITINERANTE) R$ 55,00
jm TOMOGRAEIA 0 : ER ES : VALOR
[| 2|ANGIOTOMOGRAFIA ABDÔMEN (AORTA E ILIACAS)
ANCIOTONOORAFAABDONENARTERASRENAS) | mem
| 6|ANGIOTOMOGRAFIA ABDÔMEN SUPERIOR (ARTERIAL OU VENOSA) R$ 662,52
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA ABDOMINAL R$ 662,52]
[ a] ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TORÁCICA (TORAX) R$ 662,52
| | 40|ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR R$ 662,52
11] ANGIOTOMOGRAFIA CARÓTIDAS E VERTEBRAIS R$ 662,5;
12) ANGIOTOMOGRAFIA CORONÁRIA R$1 435,46!
13/ANGIOTOMOGRAFIA CRÂNIO (ARTERIAL OU VENOSA) R$ 662,52
ANGIOTOMOGRAFIA TÓRAX (ARTERIAL OU VENOSA)
ANGIOTOMOGRAFIA TÓRAX (TEP) R$ 662,52
G
ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DE MEMBRO INFERIOR RS 662,52)
“Nes CISLAGOS
ME EEE
26
E
28
29
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA COM CONTRASTE
32| TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE | ARTICUL
34 R$ 120,11
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MASTOIDES OU OUVIDOS COM CONTRASTE R$ 189,11]
R$ 183.69]
A1| TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TÚRCICA COM CONTRASTE R$ 18911
| | 42| TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX R$ 180,75
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX COM CONTRASTE
44| TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO COM CONTRASTE
4S| TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
47| TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO COM CONTRASTE R$ 174,95
Um, | RESSONANCI neo ; VALOR
E
ER E ET E
OfRESSONACIAMAGNETICADEABDOMEN SUPERIOR (TNERANTE | rsieeo
| 8/RESSONACIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR (ITINERANTE)
15|RESSCNACIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL (ITINERANTE)
16] RESSONACIA MAGNETICA DE TORAX (ITINERANTE)
17|RESSONACIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA (ITINERANTE)
+48] RESSONÂNCIA CARDÍACA
Rua Ce, Pedro Corra, 234
CEP 37139-000 - Altonas - MG
“Ve CISLAGOS Telefax: (25) 3292-1258
RESSONÂNCIA DE ABDÔMEN SUPERIOR COM PRIMOVIST
RESSONÂNCIA DE ABDÔMEN TOTAL COM PRIMOVIST R$ 1.100,00
RESSONANCIA MAGNETICA DA ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL UNILATERAL R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR ( R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DE ATM BILATERAL R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR R$ 387,00
| 26|RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOCO R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA R$ 387,00
20 RESSONANCIA MAGNETIGADE CORACAO [AORTRGIGRE Tasso
Se RESSONANCIAMAGNETICADEONBRO UNLATERAL | rsserão
35/RESSONANCIA MAGNETICA DE SEGMENTO APENDICULAR UNILATERAL R$ 387,00
36] RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA R$ 387,00
| 37] RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA R$ 387,00
RESSONANCIA MAGNETICA DO PLEXO BRAQUIAL UNILATERAL R$ 387,00
40 RESSONANCIA MAGNETICA DO TORNOZELO OU PE UNILATERAL R$ 387,00)
41 RESSONÂNCIA MULTIPARAMETRICA R$ 900,00
VALOR
1]ANGIOGRAFIA RADIOISOTOPICA R$400,41
2/CINTILOGRAFIA COM ANALOGO DE SOMASTOSTATINA R$ 4.100,00
Um | MEDICINA NUCLEAR:
CINTILOGRAFIA COM MIBG
oONTIGORAADECORAGOGIGNIO ST To reuni
[ofoNTIOCRFADE FICADO EBCOWNMOSMAGENS | resmas
CINTILOGRAFIA DE FIGADO E VIAS BILIARES
10]CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA)
| 42/CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL)
15|CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ LOCALIZACAO DE NECROSE (MINIMO
CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEI R$ 190,99
47|CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES R$ 324,54]
| 48|CINTILOGRAFIA DE PERFUSAO CEREBRAL C/ TALIO (SPCTO) R$438,01
CINTILOGRAFIA DE PULMAO CI GALIO 67 R$ 457,55
20
CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALAÇÃO (MÍNIMO 2 PROJECOES) R$ 128,12
23/CINTILOGRAFIA DE RIM CI GALIO 67 R$457,55
| 24|CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO OSSEO C/ GALIO 67 R$ 477.55]
EEE A |
“Res CISLAGOS
36/CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL
37|CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA
38|CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NAO ATIVA R$ 310.82
39/CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFAGICO
E
41 |CINTILOGRAFIA P/ QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT EXTRACARDIAÇO
42 CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA R$ 133.03
43 CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO RS 176.72
44|CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUACAO DE STRESS R$214,85
45|CISTERNOCINTILOGRAFIA | R$105250]
46|CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIACAO DO
| a7|CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA
49|DEMARCACAO RADIOSOTOPICA DE LESÕES TUMORAIS R$ 594/77
| 50/DEMONSTRACAO DE SEQUESTRO DE HEMACIAS PELO BACO (C/ RADIOISO
S1|DETEGCAO INTRAOPERATORIA RADIOGUIADA DE LESOES TUMORAIS R$707,01
52/ DETECCAO INTRAOPERATORIA RADIOGUIADA DE LINFONODO R$ 707,01
53 DETERMINAÇÃO DE FILTRACAO GLOMERULAR )
54/ DETERMINACAO DE FLUXO PLASMATICO RENAL
55|DETERMINACAO DE FLUXO SANGUINEO REGIONAL ?:
56/ DETERMINACAO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS (C/ RADIOSOTOPOS)
R$ 97,37
R$ 63,22
R$ 63,22
R$ 123,93
R$ 54,36
L
| 57 | ESTUDO DE FLUXO SANGUINEO CEREBRAL R$ 119,16
| 58 ESTUDO RENAL DINAMICO C/ OU S/ DIURETICO RS 165,24]
| IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL) R$ 1.103,26
R$ 1.400,00
61 IODOTERAPIA (200 MC, R$ 1.810,32
62 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (100 MCI) R$ 1.071.90
E3[IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREOIDE (150 MOI)
64|IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREOIDE (250 MCK)
| SS] [ODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DE TIREOIDE( 30mGI) R$ 443,70
| ce|IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DE TIREOIDE( 50mCi) | R$ 614,70]
i 67 LINFOCINTILOGRAFIA R$ 141,33
68|PET-CT DOTA COM GALIO 68 ||| R$650.00
89|PET-CT PARA PET DEDICADO ONCOLOGICO
70|PET-CT PSMA COM GALIO 68
TIJQUARTO TERAPEUTICO
| 72) TESTE DO PERCLORATO C/ RADIOISOTOPO
| ENTO DE POLICITEMIA VERA
74| TRATAMENTO COM METAIODOBENZILGUANIDINA (MIBG) R$ 5.283,19
Rua Col. Pedro Corrta, 234
CEP 37430-000 - Attenss - MG
[oofrearameNTO O CANCER DATREODE SM | rsatcáge
á Vac” CISLAGOS Tolefax: (35) 3292-1298
Um: | RADIOGRAFIA VALOR
DCE DR
PADIOGRAFADEARTICUCAOTBIGTARSCA | red
| oPEDIGGRAAECOLNACERVCAL (AP HIATERALSTOTEDO) | rsss
[TSPEDIGGRAFA DE COINA ONES ese
[ASR TAGS
18 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA)
21|RADIOGRAFIADE PUNHO (AP LATERAL HOBUQUA O To ses]
75 PADIOGRAFIADETORACIPA FUATERAL HORUGDS ste
24|RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) R$ 9,50
2aEX CONTRASTAD “ENEM FENINO TESOURO ssa
26|RX CONTRASTADO - REED
[EfPCONTRASDOS TST Esse
EE PROCEDIMENTOS GERAISICABEÇA E PESCOÇO.
ENDOSCOPIA COM ESCLEROSE DE VARIZES
CERESE DE CISTO BRANQUIAL
4 CISLAGOS | Tostax: (05) 3202-1205
Rua Cal. Pogro Corria, 234
CEP 37130-000 - Attenas - MG
PISTOLECTOMAFISSIRA | ecssa
EC
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HERNIOPLASTIA UMBELICAL
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STEREETOM TOPA E (ossos
20|LARINGOSCOPIA DIREITA COM BIOPSIA
21 É
2
E
24 j
25 |O0FURECTOMIA/OOFOROPLASTIA | R$ 1.019,72
PAROTIDECTOMIA R$ 1.454,78
POLISSONOGRAFIA
10
TIREOIDECTOMIA TOTAL,
32| TIREOIDECTOMIA TOTAL + ESVAZIAMENTO GRANGLIONAR R$ 772,68
VARICOCELE R$ 772,68
34| VARIZES BILATERAL R$ 1.455,10
VARIZES UNILATERAL R$ 1.208,43
VASECTOMIA R$612,94
tim PROCEDIMENTOS GINECOLOGIA CTIS o
| 1] CERCLAGEM DE COLO DO UTERO
2ICOLPOCLEISE |
EXERESE DE CISTO VAGINAL
10] HISTERECTOMIA /ANEXECTOMIA R$ 1.928,75
HISTERECTOMIA VAGINAL R$ 1.150,20
12/HISTERORRAFIA R$ 1.086,73
43 LAQUEADURA TUBARIA R$ 847,55
14|SALPINGECTOMIA UNUBILATERAL
ANATOMOPATOLÓGICO (PEÇA CIRÚRGICA — P) PEÇA)
A[ANTICORPOS IGG E IGM (COVID-19)
CHLAMYDIA — PER
| | 6] CITOLOGIA GINECOLÓGICA CONVENCIONAL
7|CITOLOGIA GINECOLÓGICA MEIO LÍQUIDO
9|CITOPATOLOGIA CONVENCIONAL
CITOPATOLOGIA EM MEIO LÍQUIDO
11|ciTOPATOLÓGICO / PREVENTIVO
12|COLETA FUNGOS CULTURA
13] ESTREPTOCOCUS GRUPO B
1ojh-PLORY (COLORAÇÃO ESPECIAL) To rs
s7]Hev=PoR (caPTIRAMBRDA qb] po
RESETE RR RREO
R$ 120,00
D|m
nlololololoalolo
Solano lala. ls
nialalalols|pnlo
MIjnI|NTOo |=|A]9]0
ololslol=|jwulolo
stfoejojalsijNlo|]s
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o
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RT-PCR (COVID-19) ]
SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, CITOPATOLOGIA CONSTANTES NA TABELA SUS. [Tabela SUS
TESTE DE DNA R$ 480.00
EXAMES DEMMAGEM | : ARES Raica nd era NAL]
HFEOPSADETIREODE OUPARATREODE-PAE O] rss]
A USTERGERCOCIDUPLOCONRASTE Tosse
4|ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
o ESC AROSR sioo
TESOCARSIGGRANPENÁNRICO 7 sos
8 ECOCARDIOGRAMA TRANSTORACICA (ITINERANTE) R$ 76,00
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[ELETROCARDIOGRAMA R$ 15,00
TROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/OU S/FOTO-ESTIMULO R$35,00
2|ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (E R$ 70,00
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MAMOGRAFIA (ITINERANTE)
MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS)
[ x7]MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL R$ 60.00,
[NEEDLING (AGULHAMENTO) R$ 220,00
PUNCAO ASPIRATIVA (LAMINA) R$ 57.00,
PUNCAO ASPIRATIVA (LIQUIDO) R$ 43,36]
21|PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
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MESES ES
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Ui PROCEDIMENTOS CARDIOLOGIA VALOR
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Um PROCEDIMENTOS FONOAUDIOLOGIA: ) VALOR
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2] CATETER GUIA R$ 195,45]
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