PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL
INO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379%
arco «Sa wwe. montesantodeminas.mg.gov.br administracao mor
PROJETO DE LEINº (033/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO,
À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº 4320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com
fundamento na lei orgânica municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através
da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL
GIMIRIM”, situado no município de Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c/c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei
Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. O valor do recurso financeiro é de R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil
reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das
dotações que o suportam.
$ 1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano
de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
$ 2º A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes
da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35:
so1-5100
Cm ee E www montesantodeminas.mg.gov.br administraçaoêmon!
antodeminas.mg.gov.br
$ 3º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a
ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu
final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
$ 4º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas,
importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, conforme autorizado por lei própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de junho de 2023.
CE De AX A
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL FE
ci? www montes
205 | CENTRO | 37968-G06 | 35 3597 -
Jeminas.mg.gov.br administração: amtodeminas.ma.gov.br
Ee) g.
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de
Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “Hospital Gimirim”, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 C/C Lei Federal nº 4.320/1964, e
Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
Tal medida se faz necessária para atender ao direito à saúde da população, constitucionalmente
garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal uma vez que o termo ora pactuado
visa a prestação de serviços na assistência à saúde, com exames laboratoriais e de diagnostico
para o município, com atendimento médico, internações e com encaminhamento quando
necessário.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, solicito que o mesmo seja apreciado, em Regime de Urgência/Urgentíssima, na
forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal