| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Para que informe a esta Casa de Leis, se o Município atende as exigências previstas na Lei Federal nº 14.602/2023, sancionada no dia 26 de junho do corrente ano. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE MINAS oo 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 “y 4 TOS wwww.montesantodeminas.mg.ieg.br camaramsm2019C gmail com REQUERIMENTO Nº. 228/2023. Monte Santo de Minas, 07 de julho de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que informe a esta Casa de Leis, se o Município atende as exigências previstas na Lei Federal nº 14.602/2023, sancionada no dia 26 de junho do corrente ano. JUSTIFICATIVA A nova legislação determina que as instituições de saúde pública e privada ofereçam locais exclusivos para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser arejado, equipado com instalações sanitárias, mobiliário adequado, como camas ou beliches e conforto térmico. Com a disponibilização de salas adequadas e organizadas, o profissional da área de enfermagem terá mais qualidade em seu trabalho, uma vez que o cansaço não será tão extremo, principalmente na Unidade de Urgência e Emergência. O atendimento do pedido, com certeza, seria uma vitória merecida para esta categoria que luta incansavelmente por condições mais dignas e seguras no exercício da profissão. Nestes termos, pede deferimento. João fee excador