ci PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUACEL, FRANCISCO PAULIN O DA COSTA, 205) CENTRO | 37808
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PROJETO DE LEINº 034] 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO,
À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “AMAPP -
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAISO/MG”, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI
FEDERAL Nº 13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº
4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos. aprova e o Prefeito Municipal, com
fundamento na lei orgânica municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através
da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “AMAPP -
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG”,
situado no município de São Sebastião do Paraiso (MG), inscrita sob CNPJ nº
23.767.585/0001-75, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 c/c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. O valor do recurso financeiro é de R$ 47.100,00 (Quarenta e sete mil e cem
reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das
dotações que o suportam, prevista a prorrogação do ajuste nos termos legais.
$ 1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano
de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
a
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ANTO DE MINAS
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$ 2º A entidade, deverá prestar contas dos trabalhos realizados, com a aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
8 3º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a
ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu
final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
$ 4º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas,
importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, conforme autorizado por lei própria.
Art. 5% Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 05 de julho de 2023.
Ceras a
AY
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULIN
30 DA COSTA, 205 | CENTRO |
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 05 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de
Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “AMAPP - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG”, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 C/C Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei
Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
O presente projeto de lei possui como escopo a transferência de recursos financeiros a fim de
complementar os serviços já prestados pela referida entidade. Para tanto, saiba que a AMA
acolhe crianças e jovens com autismo, auxiliando no desenvolvimento dos portadores de TEA,
oferecendo apoio e tratamentos psicológicos, neurológicos, terapia ocupacional, atuando com
equipe multidisciplinar. Nesse sentido, a AMA busca estimular, orientar, acolher e oferecer
meios para contribuir no desenvolvimento de crianças e jovens com autismo, considerando as
especificidades dessa condição.
Os recursos a serem repassados visam fomentar ainda mais a prestação deste relevante
trabalho para as crianças e jovens que fazem o tratamento no local. Ademais, a transferência
possui dotação orçamentária, de forma que observa os ditames das leis financeiras e
orçamentárias. Por fim, o projeto de lei também prevê a prestação de contas acerca da
destinação e utilização dos recursos pela entidade, a fim de garantir a transparência e controle
dos valores repassados.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município e, desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia
Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal