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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
880 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 039/2023
Institui o Programa “Posso Ajudar” no Município de
Monte Santo de Minas, destinado ao acolhimento e
acompanhamento dos usuários da rede municipal de
saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o Projeto “POSSO
AJUDAR”.
Art. 2º O projeto será admitido na unidade pública de urgência e emergência do
município.
Art.3º O projeto “Posso Ajudar” consiste em auxiliar a humanização do serviço de saúde
e diminuição da permanência dos usuários na Unidade, facilitando o diálogo entre a UPA
e os pacientes.
Art. 4º O Auxílio será prestado por estagiários ou por voluntários devidamente
qualificados, que deverão utilizar coletes e se posicionarem em local de fácil acesso e
visibilidade.
Art. 5º As atribuições do “Posso Ajudar” são:
IOrientar os usuários na dependência da unidade.
I-Fornecer informações e orientações sobre os serviços prestados na unidade.
H-Auxiliar na condução dos pacientes aos setores destinados.
IV-Fornecer informações e orientações sobre marcação de exames e consultas.
V-Auxiliar na criação e elaboração de mutirões na unidade.
VI-Auxiliar e divulgar campanhas e materiais educativos na unidade.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 07 de julho de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
[0 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE Nº 039/2023.
O projeto tem como objetivo melhorar o acolhimento do usuário e dos serviços no sistema
de saúde pública de urgência e emergência prestados aos cidadãos locais, destacando-se
os de mais baixa renda, maiores beneficiários.
Na maioria dos casos os usuários estão sentindo dor e chegam à unidade de saúde
desesperados por atendimento, e caso não são atendidos de pronto de forma respeitosa, o
mal-estar é instalado no local.
Com a presente proposta o primeiro contato que o usuário na unidade de saúde causará
um efeito abrandados, o que possibilitará de forma imediata uma confiança no serviço a
ser prestado.
Buscar a humanização no serviço de saúde pública é essencial para garantir que os
processos de triagem sejam feitos da melhor maneira possível, com um sistema
organizado, reduzindo a tensão da espera, em um ambiente harmonizado e respeitoso
entre usuário e equipe de saúde.
Ao humanizar o atendimento na área da saúde, a Prefeitura Municipal estará dizendo o
quanto se importa e que é confiável.
Espero aprovação unânime pelo nobres Edis, possibilitando melhoria no atendimento
para todos àqueles que procuram a unidade de saúde.
Monte Santo de Minas, 07 de julho de 2023.
bb
Jsão G rente
ergador
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