PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEINº 040 [202 3
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00
MUNICÍPIOS — AMM.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
. MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
DA FÉ
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO — CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
= = ——
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 25.000,00
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO -
ACIMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 204.000,00
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE
MINAS GERAIS — CISLAGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
” TRUACEL. FRANCIS
CO PAULINO DA CC
br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
/ bi ERAS www. montesantodeminas.mg.
BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 5.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 30.000,00
NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO
(AMOREQUO)
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 10.000,00
AUTISTA - AMA
SANTA CASA DE MISERICORDIA SUBVENÇÃO R$ 2.000.000,00
DE MONTE SANTO
Art. 2º. As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração
que atendam às seguintes condições:
I— Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
HI — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da
Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos
valores definidos nesta Lei.
[0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3
00 [353591 -5100
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Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº2.396/2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de julho de 2023.
Ce
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
3591 - 5100
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO STA, 205 : CENTRO | 37968-000
administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As despesas relativas à concessão de subvenções sociais e contribuições, embora
prevista no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se
possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar 101/2000.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2023 na conformidade do Projeto de
Lei que estima a despesa e fixa a despesa para o ano de 2023, enviado nesta oportunidade, o
presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a
distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho a serem firmados com
cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o
controle e a fiscalização dos recursos repassados.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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