br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 241/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 241 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaPara que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, promova atualização no Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira dos profissionais da Educação de Monte Santo de Minas incluindo mais beneficios determinados por leis vigentes, como a maior capacitação dos professores, promovendo ajuda ao transporte, alimentação e licença remunerada durante o período em que estiverem cursando mestrado/doutorado.
native_id2895

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail com
REQUERIMENTO Nº. 241/2023.
Monte Santo de Minas, 04 de agosto de 2023.
Para Exmo.
Vereador Paulo de Castro
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa.,
que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que o
Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, promova atualização no
Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira dos profissionais da Educação de Monte
Santo de Minas incluindo mais benefícios determinados por leis vigentes, como a maior
capacitação dos professores, promovendo ajuda ao transporte, alimentação e licença
remunerada durante o período em que estiverem cursando mestrado/doutorado.
JUSTIFICATIVA
Conforme determina o art. 67 da LDB, um dos direitos
assegurados aos docentes do magistério público é o aperfeiçoamento profissional
continuado inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
Verifiquei, pelas leis vigentes sobre o assunto, que o
poder público deverá, em regime de colaboração, promover a formação inicial, a
continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.
Entendo que deveria ser adequado o Estatuto do
Magistério no intuito de oferecer melhores condições de aperfeiçoamento dos
professores, podendo frequentar cursos de pós-graduação stricto sensu em mestrado,
doutorado e pós doutorado, sem afetar seu trabalho pedagógico ou suas progressões,
concedendo licença prevista e remunerada pelo período do estudo, auxilio transporte,
alimentação e falta abonada para estudos e apresentações de trabalhos acadêmicos.
A formação continuada de professores tem sido
entendida como um processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à
atividade profissional, realizado após a formação inicial, com o objetivo de assegurar um
ensino de melhor qualidade aos educandos.
“Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido”.
Sir Arthur Lewis (economista britânico).
Nestes termos, pede deferimento.
Hugo i Rocha
Veregdor

open original →