| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Que informe a esta Casa de Leis se já foram definidos as dimensões, caracteristicas e o quantitativo das lixeiras de uso público, determinado pela Lei nº 2.477/2023, que institui o programa "Cidade mais limpa". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 8% Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Gy, E ES “ Me sois ri montesantodeminas mg leg.br camaramsm20190 gmail.com REQUERIMENTO Nº 248/2023 Monte Santo de Minas, 04 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Vereador Paulo de Castro D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V. Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que informe esta Casa de Leis se já foram definidas as dimensões, características e o quantitativo das lixeiras de uso público, determinado pela Lei nº 2.477/2023, que institui o programa “Cidade mais limpa”. JUSTIFICATIVA Conforme determinação da lei acima citada, o Poder Executivo deveria regulamentá-la no prazo de 90 dias, para que os interessados manifestem o interesse na doação das lixeiras e as pessoas joguem o lixo no lixo. Nestes termos, pede deferimento. Hugo £olti Rocha Vereador