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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8% Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 041/2023
Institui a Semana Municipal das Mães Atípicas e dá outras
providências.
Os cidadãos de Monte Santo de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovaram e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte
Santo de Minas a “Semana Municipal das Mães Atípicas”, a ser comemorada anualmente
na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se mãe atípica o termo utilizado para se
referir as mães que possuem filhos com alguma deficiência ou síndrome rara.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal das Mães Atípicas:
I-incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas;
H-estimular a capacitação dos servidores públicos municipais das áreas de saúde,
assistência e educação;
Il-desenvolver políticas públicas adequadas, com vistas a manter um atendimento eficaz
e de qualidade, para preservar a integridade da maternidade atípica;
IV-fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de
relevância social tendo em foco central a maternidade atípica; e
V-outras atividades que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal das Mães Atípicas a fim de concretização
dos objetivos elencados no artigo anterior serão definidas pelas Secretarias competentes
do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo obter parcerias com as empresas de iniciativa privada
ou governamental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de agosto de 2023
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA DIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2023
Nobres Edis,
Na oportunidade em que cumprimento os nobres pares,
encaminho à apreciação plenária, o Projeto de Lei nº 041/2023, que Institui a Semana
Municipal das Mães Atípicas e dá outras providências.
A mãe exerce dentro da sociedade um papel singular, porém
quando se trata de articular maternidade e deficiência, denominada de maternidade
atípica, esbarramos na escassez tanto de material literário, quanto na criação de políticas
públicas que possam beneficiar.
Este projeto busca dar conhecimento e incentivar a criação de
políticas públicas que possam ajudar e facilitar o dia a dia destas mães.
As famílias, as crianças, com necessidades especiais de saúde e
impreterivelmente, as mães, necessitam de redes sociais de apoio bem estabelecidas e o
Poder Público deve ter o papel primordial nesta rede através do desenvolvimento de ações
voltadas para as mães atípicas, objetivando ampliar o espaço de discussão sobre o tema,
que é fundamental para o desenvolvimento de políticas para esse público.
Diante do exposto, no intuito de apoiar essas mães e considerando
que têm surgido diversas iniciativas no Brasil, rogo o apoio dos Nobres Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa, para a aprovação deste projeto e para consequente
criação da Semana Municipal das Mães Atípicas.
A semana a ser instituída dará voz a estas mães, que por infinitas
vezes são porta-vozes de seus filhos.
Monte Santo de as, 04 de agosto de 2023.
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