| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Que estude a possibilidade de conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo dos vencimentos, ao servidor público municipal que tenha filho biológico, adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção, ou dependentes, portadores de deficiência. |
| native_id | 2913 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019€ gmail.com REQUERIMENTO Nº. 251/2023. Monte Santo de Minas, 11 de agosto de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade de conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo dos vencimentos, ao servidor público municipal que tenha filho biológico, adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção, ou dependentes, portadores de deficiência. JUSTIFICATIVA Existe um Projeto de Lei em trâmite no Senado passando a garantir o benefício acima descrito, inclusive tal assunto já foi matéria de discussão junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Diante do exposto, espero que o Sr. Prefeito Municipal estude a possibilidade de antecipar este benefício em prol daqueles que tanto necessitam da presença de seys Verem ara