CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
Cria a Escola Legislativa da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Escola Legislativa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às
atividades da Escola do Legislativo.
Art. 2º A Escola Legislativa compete planejar, dirigir, controlar, orientar e executar ações
educacionais, em especial:
I-desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional
dos vereadores e servidores públicos;
II-desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de
pessoal;
Hl-oferecer aos servidores da Câmara Municipal os recursos necessários, por meio de
programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de
suas atividades;
IV-realizar cursos, palestras, debates e seminários, inclusive em parceria com instituições
científicas e educacionais;
V-aprofundar a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de
projeto de educação política de mecanismos de participação popular, visando o
fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático
e ao exercício da cidadania.
VI-estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de
pesquisa técnico científica, voltados à Câmara Municipal, em cooperação com outras
instituições de ensino;
VI-editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão acerca da Câmara Municipal;
Vlll-promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições
públicas e privadas, em assuntos atinentes à Câmara Municipal, notadamente em torno
dos campos temáticos das comissões permanentes;
IX- integrar com os programas Interlegis do Senado Federal, Escola do Legislativo da
MG e entidades afins, propiciando a participação de servidores, vereadores e cidadãos
em videoconferências e cursos presenciais e à distância;
X-desenvolver programas objetivando a formação e a qualificação de lideranças
comunitárias e políticas;
XI-propor a celebração de convênios de intercâmbio de informações, experiências,
conhecimento e demais interesses pertinentes à Câmara Municipal com órgãos públicos
ou entidades privadas no país ou no exterior;
XII- propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar
cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de
interesse da Câmara Municipal;
XIll-organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal,
sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Art. 3º A Escola Legislativa tem as seguintes funções administrativas:
I-Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal.
Il-Diretor: por um Vereador ou por um servidor da Câmara Municipal com formação em
nível superior e designação feita pela Presidência do Legislativo.
Il-Assistente: por um servidor do legislativo ou por um estagiário.
Art. 4º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução, são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 5º As competências do presidente, do diretor e do assistente da Escola do Legislativo
serão disciplinadas no Regimento Interno, que deverá ser implantado em 90 (noventa)
dias após a publicação desta Resolução.
Art.6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento deste Legislativo Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de agosto de 2023.
Paulo de Castro
Vereador Presideyite
ARIA PAULINO SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores.
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer
justificativa devido à importância que se reveste para o aumento da qualidade e
aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
Em parceria com outros órgãos e instituições, a Escola atuará na
elaboração e coordenação de cursos, palestras e eventos sobre tema relacionados ao
Legislativo, voltados à capacitação de Vereadores e Servidores, bem como, as lideranças
comunitárias, entidades da sociedade civil ou cidadãos interessados em aprofundar
conhecimento sobre Política e Poder Legislativo.
Cabe ressaltar que com a aprovação deste projeto será mais um passo
dado a favor da renovação deste Poder Legislativo, possibilitando o surgimento de ideias
inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, o que será, sem
dúvida, ampliada por meio de encontros e debates da Escola do Legislativo.
Lembramos que foi bem sucedida a experiência realizada por outras
câmaras municipais, pela Escola da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e outras
sobre o tema, sempre com resultados extremamente positivos.
Diante de todo o exposto, espero aprovação por parte dos nobre Edis
desta Casa de leis.
Monte Santo de Mina de agosto de 2023.