CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 044/2023
Institui o mês “Março Azul-Marinho” dedicado a
realização de campanha de prevenção e combate ao
Câncer de Intestino e Cólon, no município de Monte
Santo de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês “Março Azul-Marinho”, no âmbito do Município de Monte Santo
de Minas a campanha de prevenção de câncer de intestino e cólon, a ser comemorado
durante o mês de Março de cada ano.
Art. 2º O objetivo será chamar a atenção da população quanto a importância da prevenção
e diagnóstico da doença, devendo realizar ações com a finalidade de:
I Sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e
secundária, bem como o diagnóstico precoce do câncer do intestino e do
cólon;
H- Conscientizar as pessoas sobre os principais fatores de risco da doença e qual
a melhor forma de prevenção;
HI- | Estimular hábito de vida mais saudáveis, com a prática de atividades físicas e
uma alimentação saudável;
IV- | Incentivar a realização de exames para detectar precocemente lesões benignas,
que podem evoluir para o câncer Colorretal, ou tumores em estágio inicial em
indivíduos com 50 anos ou mais;
V- Incentivar a realização de exames para pesquisa de sangue oculto nas fezes
em 3(três) amostras, uma vez por ano, em toda a população acima de 50 anos
de idade e quando se mostrar positiva deve ser seguido de imediata
colonoscopia;
VI- | Mobilizar e conscientizar a comunidade e os profissionais da saúde,
preparando-os para acolher pacientes.
Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá campanhas educativas, informativas e de
prevenção, promovendo realização de palestras e eventos, promover divulgação em
praças públicas, utilizando materiais informativos, realizar práticas de atividades físicas
ao ar livre incentivando a prática correta e segura dos exercícios e hábitos de vida mais
saudáveis.
Art. 4º A presente lei será integrada ao calendário oficial de eventos do município, sendo
que o símbolo da ação será um laço na cor azul-marinho.
Art.$º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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|
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa ) dias contados da
data de publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de agosto de 2023
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Edis,
Este projeto tem o intuito de criar o mês “Março Azul-Marinho”, de
combate e prevenção ao câncer de intestino e do cólon, a ser realizado anualmente, no
mês de março, com o objetivo de alertar, educar, mobilizar a sociedade para a prevenção
e o diagnóstico precoce do câncer de intestino e cólon, tornando acessíveis todas as
informações e direitos dos pacientes.
Entendemos que essas medidas ajudarão a salvar vidas, tendo em vista que o diagnóstico
inicial dessa doença possibilita o médico agir de forma mais eficaz no tratamento.
Dessa forma o exame necessita ser universalizado em toda a rede pública, pois consegue
identificar a doença em seu inicial estágio, evitando a disseminação desse tumor no
paciente, sendo que o grupo de risco para o câncer é formado por todos os indivíduos,
homens e mulheres acima de 50 anos de idade.
O câncer de intestino e cólon é assintomático, razão pela qual, a prevenção se mostra
extremamente relevante.
Ante a importância do tema, requeremos o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente projeto,
Monte Santo de Minas, 25 de agosto de 2023
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eyéador
“Não deixe de cuidar de você e lembrar a quem você ama da importância de não
faltar aos exames de rotina”