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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaInstitui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha "JANEIRO BRANCO", sendo dedicado o mês a conscientização da Saúde Mental.
native_id2937

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada C Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha "JANEIRO BRANCO", sendo dedicado o mês a conscientização da Saúde Mental.
2023-09-11 Proposição aprovada em 1º turno B Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha "JANEIRO BRANCO", sendo dedicado o mês a conscientização da Saúde Mental.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário P Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha "JANEIRO BRANCO", sendo dedicado o mês a conscientização da Saúde Mental.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwwwmontesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 046/2023.
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a
Campanha “JANEIRO BRANCO”, sendo dedicado o mês
a conscientização da Saúde Mental.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal de Eventos, criado pela Lei nº
2089 de 31 de outubro de 2017, a Campanha “JANEIRO BRANCO”, de conscientização
à Saúde Mental, devendo ser realizada anualmente, no mês de janeiro.
Art. 2º As atividades da Campanha Janeiro Branco, deverão ser realizadas mediante
organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas,
conselhos de classe, profissionais privados que exercem o ramo e outros órgãos
relacionados ao tema, com os seguintes objetivos:
I divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental de cada cidadão,
sobre a qualidade de vida e qualidade emocional de suas relações;
N- promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento
psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos
emocionais e/ou psíquico e buscar o devido tratamento o mais breve possível;
e
Hl- | incentivo a ações que destaquem o uso de símbolo na cor branca, com adornos
e decorações para referenciar a campanha e buscar a conscientização de toda
a sociedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da
data de publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de setembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 8 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
hoy, E E s EE PI ES SS SU DE ea
Me can vi wwww.montesantodeminas.mg teg.br camaramsm2019C gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 046/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em
anexo, que Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha
“JANEIRO BRANCO”, sendo dedicado como o mês de conscientização à Saúde
Mental, para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Sr.
Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O projeto tem por finalidade de trazer a questão de saúde mental como medida a ser
priorizada, debatida e estruturada pelas políticas públicas do município de Monte Santo
de Minas, diante da sua relevância.
Queremos fazer o mês de janeiro, o mês que abre as portas para o ano novo, o marco
temporal estratégico para conhecimento, debate e planejamento pró saúde mental.
Fomentar reflexões nos indivíduos acerca de suas vidas, prevenindo o adoecimento
mental e consequentemente, promovendo a Saúde Emocional, que salva vidas.
Sensibilizar as mídias, as instituições sociais, públicas e privadas, e os poderes
constituídos em relação a importância de projetos estratégicos, relacionado aos universos
da Saúde Mental, sendo a abordagem do tema sempre no sentido de promover hábitos e
ambientes saudáveis, favorecendo a qualidade de vida da população.
Logo, considerando a importância do tema, contamos com o apoio dos nobres colegas
para a aprovação desta matéria.
Monte Santo de Minas, 1º de setembro de 2023.
Vereador

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