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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa"DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2963

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C "DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2023-10-02 Proposição aprovada em 1º turno B "DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário P "DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO | 37%
ntodeminas.mg.gev br administrazec
be EE
e ca
PROJETO DE LEINº )U$ 12023
“DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM
PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Ficam desafetados de sua característica de uso de área verde e domínio público partes
do imóvel objeto da Matrícula nº 3.575 do Cartório de Registro de Imóveis local, passando
para patrimônio disponível do Município, em consonância com o disposto no art. 12 da Lei
Orgânica Municipal, assim discriminados:
1 - uma área de 200m? (duzentos metros quadrados) a ser desmembrada de área verde no
Jardim Bela Vista, conforme mapa anexo e correspondente a 11,87% do imóvel objeto da
Matrícula nº 24.567, do Livro nº 2-EC, às fls. 122, registrada no Cartório do Registro de
Imóveis desta Comarca.
Il — uma área de 331,80m? (trezentos e trinta e um metros e oitenta centímetros quadrados), a
ser desmembrada de área verde no Jardim Bela Vista, conforme mapa anexo e correspondente
a 19,7% do imóvel objeto da Matrícula nº 24.567, do Livro nº 2-EC, às fls. 122, registrada no
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, a qual será destinada à abertura de via.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com o Sr. Esmeraldo Brandão
Duarte, CPF nº 238.700.526-00 e sua esposa Jovelina da Dores Duarte, CPF nº 074.747.836-
81. mediante a existência de interesse público devidamente justificado (abertura de via
municipal) e, ainda, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Orgânica Municipal,
tendo como objeto os seguintes bens imóveis:
I- de propriedade do Município de Monte Santo de Minas, o lote de 200m? (duzentos metros
quadrados) a ser desmembrado e descrito no inciso I do art. 1º desta Lei, devidamente
individualizado e avaliado conforme laudo em anexo.
IL — de propriedade do Sr. Esmeraldo B. Duarte e sua esposa Jovelina D. Duarte, um lote de
terreno vago de 200m? (duzentos metros quadrados), localizada na rua José Farias da Fonseca,
s/nº, Bairro São Sebastião, nesta urbe, registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, sob a Matrícula nº 20.338, do Livro nº 2-DF, às fls. 45, avaliado conforme laudo
em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAU!
O DA C , 205 | GENTRO | 37908-000
” www.montesantodeminas.mg.gov br adminis
Hr sua
Art. 3º Para efeito compensatório, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
afetar, para finalidade de área verde, a área de propriedade municipal abaixo discriminada:
1 Uma área medindo 1.000 m? (Um mil metros quadrados), correspondente a 2,18% do
imóvel objeto registrada no Cartório do Registro de Imóveis local, sob a Matrícula nº 23.111,
do Livro nº 2 - DU, às fls 13.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, incluídos os impostos
que porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição
Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de seus
respectivos adquirentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2023.
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ao
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CE
FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205; CENTRO | 379C8-00'
www montesantodemina: ov.br adminis
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Meca
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes. para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DESAFETA
E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
De início, cabe salientar que a desafetação das áreas se fundamenta na necessidade de abertura
de via municipal para solucionar o problema de trânsito existente no Loteamento Jardim Bela
Vista, visto que existe uma rua sem saída no local, atrapalhando a fluidez do trânsito no local,
consequentemente com inúmeros transtornos aos moradores e munícipes que ali trafegam.
Portanto, a permuta ora proposta, quanto a um lote do município por outro de igual metragem
(200m?) está acordada com o particular mencionado, como intuito de viabilizar a abertura da
via e, por conseguinte, está revestida de interesse público e forte na necessidade da
Administração em solucionar o problema. Referida obra. certamente, beneficiará toda a
população da localidade com a regularização do trânsito e adequação do espaço urbano. sem
dispêndio de recursos públicos, sendo que a outra área desafetada (331,80m?) já é de
propriedade municipal.
As avaliações estão efetuadas e, sendo certo que as metragens dos imóveis são absolutamente
equivalentes, os preços de mercado possuem valores correspondentes. Serão permutadas entre
si de igual para igual, sem qualquer espécie de torna, denotando-se que a referida permuta é
vantajosa para a municipalidade, não havendo, portanto, obstáculo de ordem financeira ou
material, conforme atesta os laudos inclusos.
Ainda, importante destacar que a presente proposição encontra amparo no que
dispõe o art. 17, 1, “c“, e art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 1993 — Lei de Licitações, na medida
em que houve prévia avaliação dos imóveis, sendo dispensável a licitação para permuta por
se tratar de imóvel que se destinará ao atendimento das finalidades precípuas da
Administração. e cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a escolha do
imóvel.
und PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUACE!
ANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
yr OS E? way montesantodeminas.mg goubr adminiet
Importante frisar ainda que a compensação ambiental fica devidamente efetuada, estando
preservada na legislação outra área municipal, no Parque Ambiental Mauro Baldo, com
extensão superior e localizada em área próxima aos bens desafetados, sem qualquer prejuízo
de ordem ambiental.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
ae E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Título: Folha:
Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01
U
p—
PROPRIEDADE: Jardim Bela Vista
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
MUNICÍPIO(S): Monte Santo de Minas ESTADO: MG
COMARCA(S): Monte Santo de Minas
CARTÓRIO: Registro de Imóveis
MAT.'TRANSC.: 24567
ÁREA TOTAL (m?: 5.932,99
DATA: 27/10/2022 ESCALA: 1 /650
Quadro de Áreas e Perímetros: Quadro de Assinaturas:
Área 1 200,00 m? Propsn qa
Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas
Área 2 331,80 m?
Resp. Téc.: E
Responsável Téghico
Informações de Coordenadas
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA
E DE MERCATOR - UTM
SGR - SAD-69
Vértices Tipo P MC: 45º
ES córrego
Áreas Desmembradas
NQ
EN M 00º42'53.447252"
K: 1.000120983
VÉRTICE: 1
Lat.: 21º10'51.649937" S
Long.: 46º58'39.932922" W
|
|
|
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Esso desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional
para Cálculos, Desenhos e Projetos topográficos Métrica TOPO
Jd. Bela Vista
Adão Fernandes V
de Jesus
“Mapasituação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5
Cy; ra “ Ta E www montesantodeminas. .mg.gov.br . adi ministracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Já
MEMORIAL DESCRITIVO
Um lote de terreno vago, situado na cidade de Monte Santo de Minas, com frente para a
Rua São Caetano, medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a via pública; 21,98 m
(vinte e um metros e noventa e oito centímetros quadrado) do lado direito confrontando
com Área Verde - Jardim Bela Vista; 20.90 m (vinte metros e noventa centímetros
quadrado) do lado esquerdo confrontando com Hélio Avelar; 8,69 m (oito metros e
sessenta e nove centímetros quadrado) no fundo confrontando com Adão Fernandes de
Jesus; perfazendo a área total de 200,00 m (duzentos metros quadrados).
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Monte Santo de Minas - MG, 01 de junho de 2023.
Arquiteta e Ufbanista
CAU A 175.242-1
Esso dosenho foi eleborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e
Projetos topográficos Métrica TopoEVN 6.9.5.21 - Número de Série: 22850, Licenciado & ETCA - CADASTRAMENTO RURAL LTDA.
Mapa Situação
REGISTRO / cónico: FREIO é tg rega E AREA:
Levantamento Planialtimétrico Cadastral 200,00 m?
ira lote | FERMErRO
(27/10/2022 Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas 61,59m
TRANSCRIÇÕES MUNICÍPIO: ESCALA.
Monte Santojde 1/7200 E
MATRÍCULAS E RESPONSÁVEL TSCRiCO | [proPRETARIo: isto:
Parte da Mat. 3.575 AN so E [
Monte Santo de Minas
A4 = (257mm x210mm)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br ad ministracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Um lote de terreno vago, situado na cidade de Monte Santo de Minas, com frente para a
Rua São Caetano, medindo 10,99 m (dez metros e noventa e nove centímetros quadrado)
de frente para a via pública; 30,94 m (trinta metros e noventa e quatro centímetros
quadrado) do lado direito confrontando com Área Verde - Jardim Bela Vista; 29,66 m
(vinte e nove metros e sessenta e seis centímetros quadrado) do lado esquerdo
confrontando com Área Verde - Jardim Bela Vista; 11,00 m (onze metros quadrados) no
fundo confrontando com Esmeraldo Brandão Duarte; perfazendo a área total de 331,80
mí (trezentos e trinta e um metros e oitenta centímetros quadrado).
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Monte Santo de Minas - MG, 01 de junho de 2023.
Daiane Reis
Arquitetae Urbânisa
CAU A 175.242-1
Esso desenho foi elaborado utlizando uma versão origina! do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e
Projetos topográficos Métrica TopoEVN 8.9.5.21 - Número de Série: 22850, Licenciado &: ETCA - CADASTRAMENTO RURAL LTDA.
* [REGISTRO | cóDIGO- PROJETO: q e Tfarea
Levantamento Planialtimétrico Cadastral 331,80 m?
pe PROPRIETÁRIO: PERÍMETRO:
26/10/2022 Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas 8260m
TRANSCRIÇÕES: MUNICÍPIO: UF; ESCALA.
Monte Santo dejMinas MG ||1/300
MATRÍCULAS: RESPONSÁVEL TÉCNICO. PROPRIETARIO: VISTO:
Parte da Mat. 3.575 EEE aa ii s
Pp Ti Monte Sano de hnas
A& = (297mm x210mm)
e Urbanismo do Brasil
Conselho de Arquitetura
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
]
RRT 13152607 |
o is E! |
1, RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: DAIANE REIS
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista
CPF: 377.XXX.XXxX-62
Nº do Registro: 0041752421
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: S113152607100CT001
Data de Cadastro: 01/06/2023
Data de Registro: 14/06/2023
Tipologia: Público
2.1 Valor do RRT
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: INICIAL
Forma de Participação: INDIVIDUAL
Valor do RRT: R$115,18
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
Pago em: 13/06/2023
3.1 Serviço 001
Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Tipo: Órgão Público
Valor do Serviço/Honorários: R$0,00
CPF/CNP): 18.XXX.XXX/0001-75
Data de Início: 01/06/2023
Data de Previsão de Término:
01/07/2023
3.1,1 Dados da Obra/Serviço Técnico :
CEP: 37968000 Nº: SN
Logradouro: SAO CAETAO Complemento:
Bairro: JD BELA VISTA Cidade: MONTE SANTO DE MINAS
UF: MG Longitude: Latitude:
3.1.2 Descrição da Obra/Serviço Técnico
DESMEMBRAMENTO DE DOIS LOTES LOCALIZADOS NA ÁREA VERDE V DO LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA PARA
PROCESSO DE DESAFETAÇÃO.
3.1.3 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme $ 1º do art. 56 da
Leinº 13.146, de 06 de julho de 2015.
3.1,4 Dados da Atividade Técnica
Grupo: PROJETO Quantidade: 200,00
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo rnediante desmembramento ou Unidade: metro quadrado
remembramento
Grupo: PROJETO Quantidade: 331,80
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou Unidade: metro quadrado
remembramento
www. caubr.govbr Página 1/2
A
Conselho de Arquitetura RRT 13152607
e Urbanismo do Brasil
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
&. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
S113152607100CT001 Prefeitura Municipal de Monte Santo de INICIAL 01/06/2023
Minas
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista DAIANE REIS, registro CAU nº
0041752421, na data e hora: 01/06/2023 15:44:04, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto visando
proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
(LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso em:
16/06/2023 às 09:27:25 por: siccau, ip 10.128.0.1.
www.caubr.gov.br Página 2/2
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e Registro de Imóveis
Matrícula - Folha Monte Santo de Minas - MG
20,328 as do Sm G + Cusgão Lhibeia (vHario Teria Cestgrio
e Ofictal Sutost
Monte Santo ca Minas (MB), 17 do agosto de 2915
Um louie de terreno vago denominado lote 02 (DOIS), situado nesta cidade com frente
para a Eua vosé Farias da Fonseca, SaitrG São Set ião, medindo a área toral de
ntos metros Ele dentro das seguintes medidas, ai
»s: “Parte do ponto 0=P?, na divisa com a Rua José Farias da Fonsec.
onfrontnado vom Rua José Farias da Fonseca rem o rumo de 28º45"32" NO por
13,35m [treze matros e trinta e vinco cen tros) usté o ponto 1; segue *
confrontando com o lote 3 com o rumo de 61º59 NE por 15,00m (quinze metros) até.
o ponto 2: seg níconrando com o Loteamento JD Bela Vista, área verde, com o
rumo de 2osda das : por 13,35m (treze metros e trinta e cinco centímutros) RAS E]
Ponto 3; segue confrontando com Maria Candida Percira com o rumo de 61º»S'v8" SO e
à distancia de J9,94m iquatorze metros e noventa e nove centimetros) até o ads õ
=PP, ponto inicial da d ição, fechando o perímetro. PROPRIZTÁRIO: ESMERALDO
BRANDÃO DUARTE, CPE 238.700.526-00, aposentado e sua mulher JOVELINA DAS DORES ,
DUARTE, JP? 054.747.836-S1, do lar. brasileiros, casados sob 6 regime da comunhão
de bens, na vigênçãa da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidage.)Nº DO
ao Parrot prepare À -B. 7 do livro 2-AV de Registro Geral.
di
R$15,40; T.F.0. R$9413/ fotal: R
Continua no verso
Solicitado por: 71863540849 - Data da Solicitação: 31/01/2022 13:13
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Rua São Caetano, S/N
DATA BASE: agosto/2023
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas —- MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas “NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
O lote terá a seguinte descrição após a desafetação e desmembramento:
Um lote de terreno vago, situado na cidade de Monte Santo de Minas, com frente para a
Rua São Caetano, medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a via pública; 21,98 m
(vinte e um metros e noventa e oito centímetros quadrado) do lado direito confrontando
com Área Verde - Jardim Bela Vista; 20,90 m (vinte metros e noventa centímetros
quadrado) do lado esquerdo confrontando com Hélio Avelar; 8,69 m (oito metros e sessenta
e nove centímetros quadrado) no fundo confrontando com Adão Fernandes de Jesus;
perfazendo a área total de 200,00 m? (duzentos metros quadrados).
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(d yahoo.com.br
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 220,00 (duzentos e vinte) o metro quadrado.
Máximo - R$ 230,00 (duzentos e trinta) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
44.000,00 a R$ 46.000,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.º., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.?., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 24 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Ay. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Rua José Faria da Fonseca, lote nº 2
DATA BASE: agosto/2023
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas “NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno vago denominado lote 02 (DOIS), situado nesta cidade com frente para
a Rua José Farias da Fonseca, Bairro São Sebastião, medindo a área total de 200,00m?
(duzentos metros quadrados), dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: “Parte
do ponto 0=PP, na divisa com a Rua José Farias da Fonseca com o rumo de 28º45*32” NO
por 13,35m (treze metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 1; segue confrontando
com o lote 3 com o rumo de 61º59"02” NE por 15,00m (quinze metros) até o ponto 2: segue
confrontando com o Loteamento JD Bela Vista, área verde, com o rumo de 28º4406” SE
por 13,35m (treze metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 3; segue confrontado
com Maria Candida Pereira com o rumo de 61º59"08” SO e a distância de 14,99 (quatorze
metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 0=PP, ponto inicial da descrição fechando
o perímetro. Proprietário: Esmeraldo Brandão Duarte CPF nº 238.700.526-00, e sua
mulher Jovelina das Dores Duarte CPF nº 074.747.836-81
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 220,00 (duzentos e vinte) o metro quadrado.
Máximo - R$ 230,00 (duzentos e trinta) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
44.000,00 a R$ 46.000,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.º., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.º., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 24 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Ei “A
Dinrás Antônio Barbosá
“| Corretor Hóveis
| CRECI-MG 36.733

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