CÂMARA MUNICIPAL DE t
MONTE SANTO DE MINAS
890 Rua Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de
Cargos e Salários da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas/MG e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou
e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas observarão ao disposto nesta resolução e
seus respectivos anexos.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas estão submetidos
ao regime estatutário do Servidor Público do Município de Monte Santo de Minas, bem
como as normas especiais de natureza estatutária que lhes sejam específicas.
Art. 3º A organização do pessoal do Poder Legislativo do Município de Monte Santo de
Minas fica assim constituída:
I- Quadro Permanentes de Cargos;
I-Quadro de Cargos em Comissão;
$ 1º O quadro permanente de cargos é constituído por cargos de provimento efetivo.
$2º O quadro de cargos em comissão é integrado por todos os cargos de provimento de
confiança criados por esta Resolução.
$3º A ação administrativa do Poder Legislativo tem por finalidade execução de suas
funções constitucionais, baseadas nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, tendo por objetivos:
1 dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa exercer suas tarefas
constitucionais;
Il-dotar o Poder Legislativo de infraestrutura capaz de proporcionar os meios adequados,
seguros e legais para a plena execução de suas atividades;
Hl-oferecer aos Vereadores os meios materiais e legais de que necessitam para o pleno
exercício de suas atividades parlamentares.
Art. 4º Para efeitos desta Resolução considera-se:
A
Cargo: É criado por resolução em número certo e com denominação própria,
constituindo no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um
servidor, mediante retribuição pecuniária.
H-Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado.
Hi-Remuneração: vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias,
permanentes ou temporárias, estabelecidas nesta Resolução.
IV- Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos
servidores.
V- Função: é a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada
categoria profissional.
VI-Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público,
criado por Resolução.
Art. 5º Os cargos são de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 6º Os cargos de provimento efetivo dependem de aprovação prévia em concurso
público de provas e títulos.
Art. 7º Os cargos em Comissão são regidos pelo critério de confiança, de acordo com o
art. 37 da Constituição Federal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º A estrutura do Quadro permanentes de Cargos do Poder Legislativo é constituída
do serviço de Administração Geral.
Art. 9º Fica definido o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com a respectiva
denominação, número de cargos e vencimentos:
Denominação Nº de Cargos Vencimentos
Agente de Limpeza e Serviços Gerais 02 R$ 1.376,34
Recepcionista 01 R$ 1.900,80
Agente Administrativo 01 R$ 1.900,80
Administrador da Rede de Informática 01 R$ 3.333,02
Técnico Contador 01 R$ 6.492,92
Advogado 01 R$ 6.492,92
Parágrafo único: Faz parte desta Resolução, como Anexo II, as especificações do Quadro
Permanente de Cargos. i
Art. 10 Fica assim definido o Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo, com
denominação, número de cargos e vencimentos:
Denominação Nº de cargos Vencimentos
Oficial Parlamentar 02 R$ 4.798,07
Chefe de Gabinete 01 R$ 6.609,37
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução, como anexo III, as especificações
do Quadro de Cargos em Comissão.
Art. 11 A investidura em cargos de provimento efetivo se dará por Edital de Concursos e
seleção através de provas ou de provas e títulos.
Art. 12 A remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente aos servidores
pelo efetivo exercício dos cargos, que corresponde ao vencimento, acrescido de vantagens
financeiras permanentes ou temporárias, devendo receber os adicionais previsto em leis
vigentes.
$ 1º Os aumentos reais e reajustes fixados, bem como a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Poder Legislativo, será realizada nos termos do inciso X,
do art. 37 da Constituição Federal.
$2º O vencimento é irredutível.
83º O servidor que vier a efetuar concomitantemente outro serviço fará jus a gratificação
adicional de 30% (trinta por cento), sobre o valor do vencimento.
$ 4º O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias corridos de férias regulamentares,
ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a remunerar em espécie, após avaliação
da impossibilidade de substituição do servidor nas suas atribuições e aceitação expressa
do servidor.
$ 5º -Incorpora-se ao patrimônio do Servidor Efetivo passando a integrar a sua
remuneração, o anuênio a razão de 1% (um por cento) ao ano.
Art. 13 Salvo por imposição legal, por autorização do servidor ou por ordem judicial,
nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento, exceto os descontos legais.
Art. 14 A aprovação no estágio probatório dar-se-á por avaliação, conforme
determinação das leis vigentes.
Art. 15 O Poder Legislativo promoverá o aperfeiçoamento de seus servidores, no sentido
de melhor prepará-los para as funções que lhes são afetas e, ainda, na medida do possível,
outras funções para atender nos casos improrrogáveis na ausência de outros servidores,
com o objetivo de promover o aprimoramento os serviços públicos e torná-los aptos a
desenvolver suas funções.
RO NEN É
Parágrafo único. O servidor que se deslocar do Município por interesse da Câmara, em
caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens, despesas de veículos e recursos
financeiros para cobrir suas despesas com alimentação e hospedagem, quando for
necessário.
Art. 16 Fica autorizada a contratação de servidor por tempo determinado para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público.
$ 1º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado.
$ 2º Nas contratações por prazos determinados serão observador os mesmos níveis de
vencimentos dos cargos.
Art. 17 O provimento dos cargos integrantes desta Resolução será feito por ato do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 18 O horário de trabalho interno da Câmara Municipal será de segunda a sexta-feira,
das 8h às 17h, com duas horas de descanso, perfazendo 35 horas semanais.
Art. 19 Os servidores contratados que ocupam cargos que foram extintos por esta
Resolução permanecerão em seus cargos até a convocação dos aprovados em concurso
público a ser realizado.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 21 A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, expedindo atos necessários ao
seu cumprimento.
Art. 22 Ficam revogadas as resoluções de n. 007/2017 e 014/2017.
ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
| MINAS
Johnny/Algxandre Marques
ceProsidente
ida Antônio Lúcio Dias Hugo i Rocha
2º Secretário
ANEXO |
ORGONOGRAMA
PRESIDÊNCIA
I
MESA DIRETORA
.
CHEFIA DE GABINETE ADVOGADO CONTABILIDADE
OFICIAIS
PARLAMENTARES
PE | E
AGENTE DE AGENTE RECEPCIONISTA AGENTE DE LIMPEZA E
INFORMÁTICA ADMINISTRATIVO SERVIÇOS GERAIS
ra vb
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS
ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ADMINISTRADOR DE REDE DE INFORMÁTICA
Prestar assessoria de informática a Câmara Municipal, Auxiliar na manutenção dos
equipamentos e nos sistemas de informática, manter atualizado os dados nos sistemas de
informática, manter atualizado a home-page da Câmara Municipal; assessorar no uso do
painel eletrônico do Plenário da Câmara Municipal, transmissão on-line e pela TV das
sessões ou outras programações da Câmara, auxiliar na instalação, configuração,
operação e manutenção dos servidores Linux e Windows, auxiliar na instalação,
configuração, operação e manutenção de redes de computadores, notificar e informar aos
usuários do sistema ou ao Técnico de Informática, sobre qualquer falha ocorrida, executar
e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera, executar
o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com
substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes, executar o
controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores, participar de programas de treinamento, quando convocado; auxiliar na
execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de
computadores e dos sistemas operacionais, zelar pelo bom funcionamento dos
equipamentos de informática da Câmara Municipal, executar outras tarefas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
Escolaridade: Ensino Médio Técnico em Informática.
ADVOGADO
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de consultoria e
assessoramento jurídico à Câmara Municipal, prestar, quando solicitado, assessoramento
jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos setores administrativos da
Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de
pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares, estudar e
redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais, elaborar minutas de informações a
serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na
pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura
administrativa, interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da
Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspecto jurídicos específicos,
orientando a elaboração de relatórios conclusivos, assistir à Câmara na negociação de
“Yeh outras entidades públicas ou privadas, estudar os
processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a
Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação, elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação, participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos à Câmara Municipal e realizar outras atribuições
compatíveis com sua especificação profissional.
Requisito para provimento:
Escolaridade- Curso de Nível Superior Completo em Direito, com registro na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar serviços de digitação em geral, transcrever atos oficiais, preencher formulários,
fichas, cartões e outros, providenciar material de expediente, selecionar e arquivar os
documentos, colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências
do órgão, realizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos, secretariar
autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes, executar
serviços gerais em atividades administrativas e burocráticas, protocolar documentos,
recepção, atendimento e encaminhamento de pessoas nas repartições, zelar pela
conservação do patrimônio público, receber e transmitir ao superior mensagens recebidas
e executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
Escolaridade — Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS
Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências da sede do
legislativo, realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis,
sanitários, banheiros e demais demandas existentes na área de atuação, coletar o lixo dos
banheiros e salas administrativas, embalar e transportar até o local adequado. Lavar pano
de chão e toalhas, realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza, responsabilizar-se
pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição,
mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, preparar e servir nas
repartições lanches e cafés, sempre que solicitado, atender a solicitações, demandas e
cronogramas estabelecidos em sua área, pelo responsável hierárquico e remover volumes,
máquinas, H e UN solicitado.
Requisitos para provimento:
Escolaridade — Ensino Fundamental Completo.
RECEPCIONISTA
Realizar as atividades inerentes à recepção do público externo, identificação e
encaminhamento dos usuários. Verificação de demandas: Receber e processar
correspondências informações e comunicações, utilizar o computador, copiadoras e
outros registros, executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar
demais atribuições inerentes à sua área, assessorar o Chefe imediato no que lhe for
solicitado, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos
profissionais.
Requisitos para provimento:
Escolaridade- Ensino Fundamental Completo.
TÉCNICO CONTADOR
Executar funções de contabilidade pública, responsabilizando-se pela execução dos
serviços de contabilidade da Câmara Municipal e executar os trabalhos de ordem técnica
no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito legislativo, proceder
ao controle orçamentário da Câmara, conferir e assinar por delegação ou por competência
as liquidações de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, coordenar ou
supervisionar sob a sua responsabilidade a elaboração de balancetes, balanços de gestão
fiscal e de execução orçamentária, revisar prestações de contas alertando quando aos
prazos, elaborar a prestação de contas anual da Câmara a ser encaminhada ao Tribunal de
Contas e aos demais órgãos de controle na forma das determinações legais, coordenar
todos os trabalhos relativos à contabilidade da Câmara de Vereadores, proceder a
assinatura em documentos relatórios e outros papéis, especialmente os balancetes, os
balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira que sejam de sua
competência por força de legislação, municipal, estadual e federal: coordenar e
administrar o trabalho de servidores que atuam diretamente com a contabilidade da
Câmara Municipal, fornecer informações atinentes ao respectivo cargo, sempre que
solicitado pelo Presidente ou pela Mesa Diretora, organizar, para envio à Prefeitura em
época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício
seguinte, a fim de ser concluída no orçamento geral do Município, acompanhar e
escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contáveis e
financeiras da Câmara, dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos
quadros demonstrativos, empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara, fornecer
elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais, promover
o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara, promover a elaboração e assinar
folhas de pagamento dos servidores da Câmara, como as folhas de pagamento de
subsídios dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente, promover o
recolhimento das contribuições previdenciárias e o recolhimento do imposto de renda na
fonte à Tesouraria do à de depósito e ram
conferindo os extratos, escriturar e orientar a escrituração de livros contábeis, fazer
levantamentos e organizar balanços patrimoniais e financeiros, preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara, integrar grupos
operacionais, executar outras tarefas correlatas, atuar junto à comissão de finanças,
orçamento e tomada de contas prestando assessoramento técnico para o enfrentamento de
temas relacionados com as áreas fiscais, financeira, tributária, orçamentária e patrimonial,
processar e organizar todos os documentos, pareceres e atas relacionadas aos processos
de compras governamentais e gestão de contratos, apoiar e auxiliar as comissões de
inquérito e comissões especiais, auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e
administrativas, como processos disciplinares e sindicâncias e compras governamentais,
estabelecer, de forma permanentes, processos de modernização da gestão e promoção da
qualidade, em sintonia com as demais ações desenvolvidas na Câmara, orientar, do ponto
de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, controlar dotações orçamentárias
referente ao Legislativo, elaborar estimativas de impacto orçamentário referentes aos
projetos de leis ou resoluções de iniciativa da Mesa Diretora em que haja aumento de
despesas obrigatória de caráter continuado, assessorar a Presidência e a Mesa Diretora na
elaboração das propostas orçamentárias da Câmara para comporem os projetos de lei ao
PPA, LDO e à LOA, executar as tarefas de tesouraria, operacionar e mante atualizado os
programas de informática específicos de sua área de atuação, zelar pela aplicação da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),prestar assessoria em procedimentos relativos
à prestação de contas, verificar a observância do repasse mensal do duodécimo pelo
Prefeito ao Poder Legislativo, praticar todos os atos constantes da Resolução CFC nº
1.640, de 18 de novembro de 2021.
Requisitos para provimento:
Escolaridade — Curso Técnico Contábil com Registro do CRC.
10
ANEXO HI
QUADRO DE CARGOS
EM COMISSAO DE PROVIMENTO AMPLO
CHEFE DE GABINETE
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às
pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando audiência, prestar apoio ao
Presidente na organização e no funcionamento gabinete, assessorar o Presidente em suas
relações políticos-administrativas com a população e entidades públicas e privadas,
preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deve participar o
Presidente, receber e preparar a correspondência do Presidente, preparar o expediente a
ser assinado ou despachado pelo Presidente, coordenar os contatos do Presidente com
órgãos e autoridades, bem como preparar a sua agenda diária, organizar e manter arquivo
de documentos e papéis de interesse do Presidente, organizar e manter atualizado os
registros e controles pertinentes ao gabinete, transmitir os dirigentes e servidores da
Câmara as ordens e comunicados do Presidente, promover as medidas necessárias à
realização de viagens do Presidente e acompanhá-lo, se necessário, controlar a tramitação
de documentos e processos de interesse do Presidente e exercer outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Escolaridade — Curso de Nível Superior Completo, com o devido registro.
OFICIAL PARLAMENTAR
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Vereador, realizando as tarefas
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos, assessorar o Vereador ou os Vereadores
designados no âmbito das Comissões, assessorar os Vereadores na elaboração de
proposições e pronunciamentos, realizar pesquisas e estudos e preparar monografias,
relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas
proposições e pronunciamentos, coligir legislação e documentos de interesse do
parlamentar, preparar matérias referentes a pronunciamentos a proposições dos
Vereadores, registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar
ou tenha interesse o Vereador, acompanhar o Vereador em sua representação político-
administrativa e social de interesse público para incumbências de suas obrigações,
inclusive em viagens, visitas, e cursos em outros órgãos e entidades, podendo, para tanto,
dirigir o veículo de propriedade do Legislativo em caráter excepcional e temporário,
desde que esteja devidamente habilitado, acompanhar e informar aos Vereadores sobre
prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara, incumbir-se da
correspondência recebida e expedida pelo parlamentar, preparar regularmente sinopse das
matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa e exercer
outras atividades correlatas. :
Requisitos para provimento:
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo