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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id2976

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
2023-10-09 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO = MINAS
RU
wrwres montesantademinas.mg.gov.br adminisiracaofemontesantodeminas.mg .gov.br
PROJETO DE LEI 2052] 2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 212.597,56 (Duzentos e doze mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e
seis centavos) no orçamento do exercício de 2023, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento - Vinculado
Elemento 335041 Contribuições = R$ 30.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$ 28.170,31
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$ 48.135,37
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = R$ 45.000,00
Fonte 17150000000
Elemento 339031 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras = R$ 16.936,72
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$ 28.882,55
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = R$ 15.472,61
Fonte 1716 000 0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ULINO DA COSTA, 209] CENTRO | 37968-000 | 35 3591
«any montes:
odeminas mg.gowbr. adrministracao&montesantodeminas
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do excesso de
arrecadação apurado, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de setembro de 2023.
a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
' MONTE SANTO DE MINAS
BU; Pau:
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de setembro de 2023.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do exercício de 2023, sendo que o montante do recurso,
proveniente da União, será utilizado em programas da Secretaria Municipal de Educação,
com a coordenação do Departamento Municipal de Cultura e com fundamento na Lei
Complementar Federal 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre apoio financeiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas
ao setor cultural.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, lil, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente
pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e possibilitam os investimentos
na promoção da cultura no município, sendo esta uma área fundamental para o
desenvolvimento econômico, social e humano.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para
análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação
favorável. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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