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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEI 2056 12023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até
o limite de 15% (quinze por cento) do montante do seu orçamento, perfazendo um total de R$
11.700.000,00 (Onze milhões e setecentos mil reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos abaixo
discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saido positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
HI - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de setembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal
Ras PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de setembro de 2023.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Suplementar
em dotação do Orçamento de 2023 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para folha de
pagamento dos servidores municipais, em despesas de custeio e de capital relativas a
obras, educação, saúde e assistência social, havendo a necessidade da realocação de
recursos no orçamento público.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente
pelo fato de que os créditos especialmente pelo fato de que a suplementação vem reforçar
as dotações já criadas, amparando as ações voltadas à população do município.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para
análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação
favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os
nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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