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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa"Declara de Utilidade Pública a Federação Mineira de Futebol Americano"
native_id2978

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada C "Declara de Utilidade Pública a Federação Mineira de Futebol Americano"
2023-10-09 Proposição aprovada em 1º turno B "Declara de Utilidade Pública a Federação Mineira de Futebol Americano"
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário P "Declara de Utilidade Pública a Federação Mineira de Futebol Americano"

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 61

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº. 057/2023
“Declara de Utilidade Pública a Federação
Mineira de Futebol Americano”
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecida como ENTIDADE PÚBLICA a Federação Mineira
de Futebol Americano, inscrita no CNPJ sob nº 18.119.443/0001-61, com
sede na Rua Francisco Antônio da Luz, nº 220, nesta cidade de Monte Santo
de Minas, Estado de Minas Gerais, como de Utilidade Publica
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 29 de setembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO SÉRGIO
NAVES.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8% “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2023
Excelentíssimo Presidente,
Caros Vereadores,
O presente projeto de lei tem a finalidade de declarar como de Utilidade
Pública a Federação Mineira de Futebol Americano, com sede nesta cidade,
sendo entidade civil de direito, sem fins lucrativos, de caráter desportivo,
cultura e social, que tem por fim promover e difundir o esporte, sempre
beneficiando a comunidade e promovendo eventos em todos o nosso Estado.
Esta Federação foi criada através do esforço conjunto de várias pessoas e
mostrou-se um importante instrumento de interação com a sociedade.
Possui a entidade todas as documentações exigidas, que estão anexadas ao
projeto e por todos estes motivos, merecem a instituição ser reconhecida
como utilidade pública municipal, sendo um reconhecimento que demonstra
a capacidade de realização de serviços pa do esporte, por todo o seu
desempenho até o momento.
Utilidade Pública
1. Ata da eleição da atual Diretoria, devidamente registrada
2. Estatuto Social
3. Documento de comprovação de personalidade jurídica — CNP)
4. Declaração que a entidade não distribui lucros, bonificações ou
vantagens, bem como seus diretores possuem boa conduta e não exercem
cargos de confiança ou provimento em comissão da Administração
Municipal.
5. Declaração de autoridades (judicial ou executivo) que esteve em efetivo
e continuo funcionamento no prazo de 02 (dois) anos.
6. Declaração que promove a educação ou exerce atividade de assistência
social, de pesquisa cientifica, de cultura ou filantrópica.
7. Declaração que publica e vai publicar anualmente demonstração da
receita obtida e da despesa realizada.
Inserir no Estatuto que em caso de enceramento da entidade os bens serão
transferidos para entidade congênere e filantrópica.
DO amaRAG 6 FERE
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO - FEMFA y OFICIALA
CNPJ 18.119.443/0001-61
Monte Santo de Minas-MG Rua Francisco Antônio da Luz, 220 CEP 37968-008, ç
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE SETEMBRÓ DE”
2023
Va
Ata da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação de novas clausulas inseridas no
Estatuto para adequação das legislações vigentes, conforme edital publicado. Aos vinte e um
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, as 20 (vinte) horas, em segunda
chamada, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, por reunião via conferência de voz
pela internet, através do aplicativo DISCORD (endereço eletrônico:
https://discord.ga/YhB8uwAR), a comissão de constituição e demais participantes para votação
de aprovação de clausulas a serem inseridas no Estatuto para adequação das legislações
vigentes. A comissão foi formada pelos representantes presentes dos times filiados com direito
a voto: Associação Desportiva Monte-Santense - ADEM (Monte Santo Highiander's),
CNPJ 14.479.179/0001-16, data abertura: 05/10/2011, representante Giuliano Vieira Grotto,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-5.216.459 SSP/MG e CPF nº
838.021.936-87, Associação Social Minas Locomotiva (América Locomotiva), CNPJ nº
10.293.812/0001-26, data abertura: 18/08/2008, representante, Gustavo Henrique Corrêia
dos Santos, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº MG 11.729.781 SSP/IMG
e CPF nº 060.779.956-06; Associação Desportiva Uberlândia Lobos Football Americano —
ADULFA (Uberlândia Lobos), CNPJ nº 14.780.108/0001-59, data abertura: 31/10/2011,
representante Eduardo de Souza Paulo, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade
13.739.916 SSP/MG, CPF 087.243.986-08; Associação Desportiva Ipatinga Atroz (Ipatinga
Tigres), CNPJ 13.332.944/0001-08, data de fundação 25/02/2011, representante Douglas
Moreira Gomes, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade MG 5.033.570, CPF
092.991.166-01; Associação Social JF Mamutes (Juiz de Fora Imperadores), CNPJ
27.871.530/0001-61, fundada em 01/08/2019, representante Marcos Antônio Nogueira
Junior, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade MG 17.050.122 SSP/MG, CPE
104.968.546-66; e, Associação Forgeds de Futeboi Americano (Nova Serrana Forgeds),
CNPJ 28.502.327/0001-80, representante Caio Augusto Rodrigues da Silva, brasileiro
solteiro, portador da carteira de identidade MG 10.291.755, CPF 100.629.286-19, Pouso
Alegre Gladiadores Associação Desportiva Amadora, CNPJ 16.584.775/0001-91,
representante Diego Leandro Januário de Paula, CPF 091.626.206-57, Associação Montes
Claros Bats Futebol Americano, CPNJ nº 40.072.812/0001-67, representante João Alberto
Zuba Lopes RG MG 18.043.896, CPF 090.630.356-75. Aberta a seção em segunda chamada,
assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa o Sr. Armando Candido da Cruz
Junior, Presidente da FEMFA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
37.430.573-0 SSP/SP e CPF nº 062.183.026-79, que indicou como Secretário da Mesa o
Giuliano Vieira Grotto, RG M-5.216.459, CPF 838.021.936-87 que na sequência informou a
presença dos seguintes participantes na qualidade de ouvinte: Diogo Afonso Oliveira Costa,
equipe Swampers de Lagoa da Prata; Erick Serrat, equipe Cruzeiro FA; Slaion Pimentel,
equipe Uberlândia Lobos; Gabriel Ramalho Grotto FEMFA. Depois de realizada a leitura do
edital de convocação, ato contínuo o Presidente da Assembleia apresentou os artigos a serem
inseridos no Estatuto, os artigos 26-A e 26-B, e artigos 17-A e 17-B. Ato continuo o
Presidente da Assembleia, passou-se a votação de aprovação dos artigos a serem inseridos no
Estatuto. Os times com direito a voto: Monte Santo Highlander's, América Locomotiva,
Uberlândia Lobos, Ipatinga Tigres, Juiz de Fora Imperadores, Nova Serrana Forgedis,
Pouso Alegre Gladiadores e Montes Claros Bats aprovaram por unanimidade de votos o
novo Estatuto, tendo sido o resultado proclamado pelo Presidente da mesa. Em continuidade o
Presidente da Femfa Armando Candido da Cruz Junior explanou sobre a imporiância da
efetiva participação dos times nas assembleias da Federação, oportunidade em que podem ser
debatidos os assuntos de interesse coletivo. Os times filiados com direito a voto deliberaram
pelo registro deste ato perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Santo de Mirias/MG, para os devidos fins legais. Os
Diretores eleitos ficam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para
concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
da Mesa deu por encerrados os trabalhos as 21h15min, lavrando-se a presente ata, que após
lida à totalidade dos presentes, foi por eles aprovada e será assinada pelo Presidente e Vice-
Presidentes.
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Presidente
Armando Candido da Cruz Junior
CPF 062.183.026-79
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1º Vice Presidente º Vice Presidente Diretor Financeiro
Giuliano Vieira Grotto Alexandre Sander Serra e Elton Pereira Rabelo
CPF 838.021.936-87 Meira CPF 072.871.861-22
CPF 123.847.586-83
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Diretor efa
Rogerciaudio Wodson dos Santos
CPF 101.886,106.85
Diretor Esportivo
Thiago Luiz Martins de Jesus
CPF 076.539.266-65
Diretor de Marketing e Midia
Gabriei Ramalho Grotto
CPF 080.757.566-65
autentique
- So
Rogerclaudio Santos
101.886.106-85
Signatário
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Gabriel Grotto
080.757.566-65
Signatário
Giuliano Grotto Elton Rabelo
838.021.936-87 072.871.816-22
Signatário Signatário
Alexandre Meira Armando Junior
123.847.586-83 062.183.026-79
Signatário Signatário
Thiago Jesus
076.539.266-65
Signatário
HISTÓRICO
22 set 2023
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22 set 2023 Alexandre Sander Serra E Meira (E-mail: alexandressmeiraçogmail.com, CPF: 123.847. 586-83) visualizou
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22 set 2023 Gabriel Ramalho Grotto (E-mail: gabriel. ramalho.grottotogmail. com, CPF: 080.757. 566-65) visualizou este
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25 set 2023 Thiago Luiz Martins de Jesus (E-mail: bardophiDgmail.com, CPF: 076. 539.266-65) visualizou este
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25 set 2023 , Thiago Luiz Martins de Jesus (E-mail: bardoph(ogmail.com, CPF: 076.539.266-65) assinou este documento
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22 set 2023 Elton Pereira Rabelo (E-mail: elton.agrosolgDuol.com.br, CPF: 072.871.816-22) visualizou este documento
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22 set 2023 Elton Pereira Rabelo (E-mail: elton.agrosoluol.com.br, CPF: 072.871.876-22) assinou este documento por
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DICAS
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JEEMPá
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Federação Mineira de Futebol Americano
CNPJ: 18.119.443/0001-61
E-mail: contato)femfa.com.br
Oficio nº 029/2023
Assembleia Geral Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto art. 17, convoco os senhores associados da FEMFA para reunião
da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar pela intemet via DISCORD da FEMFA online, no
dia 21/09/2023, às 19:30 horas em primeira convocação, havendo quórum, ou às 20:00 horas
em segunda convocação, com qualquer número de representantes dos times filiados presentes,
para o fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
- Apresentação e aprovação do Estatuto (reformado) da FEMFA
Os motivos para tal são a adequação do Estatuto a exigência de clausula necessária e
exigida pela de Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais tal como:
“Dispositivo de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal
nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.” e
“Regulamentação de reuniões Ordinárias e Extraordinárias via internet seguindo o protocolo de
identificação”
Os documentos das equipes como ata de constituição de diretoria atualizado, deverão
ser enviados até o dia 19/09/2023 para o e-mail administrativoDfemfa.com.br
Solicitamos a presença do Presidente de cada entidade ou diretor devidamente
constituído, que na impossibilidade de participação deverá se fazer representado por meio de
procuração, que deverá ser encaminhada até o dia 19/09/2023 para o e-mail
administrativoDfemfa.com.br
Atenciosamente,
Federação Mineira de Futebol Americano — FEMFA
Belo Horizonte/MG, 10 de Setembro de 2023.
Armando Candido da Cruz Junior
Presidente FEMFA
FÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS de Monte Santo de Min
CNPJ: 20.917.456/0001-28
Rua Tiradentes, 119 - Centro - Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591-2532 - tdpj.montesanto(Ogmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Recibo Número: 1901 - Protocolo: 13648 / Registro: 443 Av. 13 Data: 25/09/2023
Recebi de FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO - FEMFA, CNPJ: 18.119.443/0001-61 a importância de
R$ 289,90 referente ao pagamento de custas e emolumentos conforme discriminado abaixo:
ódio ao Ton] EmoíRS) | TFMAS) | Rec [I6S(R5) [DesprRS)] Toi |
Totais) 7 R$205,80! R$71,76
Monte Santo de Minas, 25 de setembro de 2023
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
STAR pr
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& OFICIAL A
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
ESTATUTO SOCIAL 2º ALTERAÇÃO 2023
TÍTULO!
DA NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 1º A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO é uma entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter desportivo, cultural e social,
de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de
jogadores e representantes de times, para fins não econômicos, com sede de fundação na Rua
Francisco Antônio da Luz, 220, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, podendo ser alterada em
Assembléia Geral se conveniente ou após a construção de uma sede própria.
Parágrafo Único - A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, doravante
denominada FEMFA, utilizará como denominação fantasia FEMFA e reger-se-á pelas
disposições deste Estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.
Artigo 2º- A FEMFA tem por objetivo ORGANIZAR, PROMOVER E DIFUNDIR O ESPORTE
FUTEBOL AMERICANO NA MODALIDADE FLAG E TACKLE NOS MODOS SEM
EQUIPAMENTOS E/OU FULL PADS, bem como:
| - beneficiar a comunidade com vistas a:
a) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer,
a cultura e o convívio social;
b) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos atletas,
técnicos e dirigentes de conformidade com a legislação profissional vigente;
c) permitir a prática de esportes para a comunidade, ajudando no melhoramento do
nível técnico e numa futura profissionalização do esporte no Estado de Minas Gerais.
Il — respeitar e atender aos seguintes princípios:
a) promoção de eventos esportivos, especialmente no Estado de Minas Gerais;
b) promoção de atividade cultural para maior fomento do esporte;
c) popularizar o esporte e promover mecanismos de sua aprimoração;
d) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração
dos membros dos times filiados;
e) não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-
ideológico-partidário e condição social nas relações com os times filiados;
$1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política,
filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos
associados nos times filiados;
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
$2º Qualquer cidadão do país ou estrangeiro em situação legal tem o direito de filiar-se a um
time, tornando-se assim capaz de participar dos torneios, eventos e campeonatos organizados
pela FEMFA;
Artigo 3º — A FEMFA terá seus poderes, organização, competência e funcionamento,
disciplinados por este Estatuto, tendo personalidade distinta de seus Clubes filiados, não
respondendo esta por obrigações contraídas sem autorização e unilaterlamente pelos seus
Clubes associados.
$ único - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão
por comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Artigo 4º- A FEMFA terá autonomia para se filiar a nível federal com qualquer Associação que
venha a gerir o Futebol Americano em nosso país, sendo vetado punição por outras entidades
no mesmo nível, em face de não haver nenhuma Confederação Brasileira de Futebol Americano
para gerência desde ramo esportivo.
Artigo 5º- A totalidade da receita da FEMFA será utilizada, única e exclusivamente, para a
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais. Será admitida a restituição de gastos
de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, porém essa restituição só ocorrerá mediante
a comprovação dos gastos e é vedada a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens
ou bonificações a qualquer dos seus dirigentes.
Parágrafo Único — Ao término do ano social da Entidade, sendo verificado a existência de lucros
seis (06) vezes o montante gasto no último ano, a diferença será repartida às equipes
respeitando o tempo de filiação das mesmas.
TÍTULO
DOS TIMES FILIADOS
Artigo 6º - Para que possam participar dos campeonatos organizados por esta instituição, o time
deve estar regularmente filiado à FEMFA, mediante os seguintes requisitos:
| — Possuir um Estatuto protocolado junto à FEMFA, onde devem constar os nomes
dos fundadores, organização interna e nome do Diretor responsável pelo contato com a
Federação;
ll — Estar totalmente regulamentado como Instituição nos meios legais brasileiros e deverá
obrigatoriamente possuir CNPJ;
Hl — Ser aceito em Assembléia;
IV — Pagamento da taxa de filiação;
Artigo 7º - Será cobrada anualmente uma taxa de manutenção da filiação para cada time a ser
definida, posteriormente, em Assembléia Geral.
Artigo 8º - Será cobrada uma taxa de inscrição dos times para cada evento a ser realizado.
Artigo 9º - Será disponibilizada pela FEMFA uma carteira de filiação para cada associado onde
serão anotadas as participações nos eventos realizados pela FEMFA, punições e suspensões.
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
TÍTULO Ii
DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 - Serão admitidos como associados as pessoas físicas que estejam associadas a um
time regularmente filiado junto à FEMFA, com as taxas de inscrição anual em dia, desde que se
comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.
Artigo 11 - A FEMFA será composta pelas seguintes categorias de associados:
! - Fundadores — formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação;
| - Componentes da Assembléia — serão representantes dos times perante a FEMFA,
tendo direito a votos nos assuntos que forem postos em pauta nas Assembléias Gerais;
ill - Associados comuns — Jogadores e colaboradores associados aos times membros,
com a devida inscrição perante a FEMFA;
Artigo 12- As contribuições dos associados serão reguladas pela Diretoria.
TÍTULO |V
Seção
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 13 — São direitos dos associados:
1 — Comparecer e participar das Assembleias Gerais, nos termos deste Estatuto.
2 — Participar de competições esportivas geridas pela FEMFA, quando inscrito em seus
devidos Clubes afiliados.
3 — Fazer sugestões, por escrito, de interesse social.
4 — Denunciar, por escrito, qualquer irregularidade.
5 — Ter acesso irrestrito a todos os documentos e informações relativos à prestação de contas
e à gestão da FEMFA.
6 — Elegerem, por escrutínio direto, um representante seus para atuar e votar em todas as
deliberações dos órgãos sociais e de gestão de que trata o artigo 16 do presente estatuto.
Seção Il
DA ADMISSÃO E READMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 14 — São condições para ingresso no quadro de associados da FEMFA:
a) gozar de boa conduta;
c) exercer ocupação licita;
d) não ter sido punido com a eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato
desabonador; '
e) possuir autorização expressa do pai ou resporisável junto ao Clube Filiado, se menor de 18
anos de idade;
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Seção Il
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Artigo 15 — São deveres dos associados:
1- Cumprir e respeitar este Estatuto, acatando as disposições dos Regulamentos e
Resoluções baixadas pelos órgãos administrativos.
2- Respeitar os Diretores investidos nos demais órgãos de que trata este Estatuto, ou seus
representantes, autoridades, quando no exercício de suas funções ou no desempenho de
suas atribuições.
3- Cooperar, por todos os meios possíveis e lícitos, para que a FEMFA atinja os seus
objetivos.
4- Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões a que for convocado, nos termos deste
Estatuto.
5- Abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, racial, religiosa
ou classista, nas dependências da FEMFA ou em seus canais Oficiais de Comunicação.
6- Portar-se convenientemente sempre que estiver em causa o bom nome da FEMFA.
7- Tratar com urbanidade, coleguismo e respeito os demais associados da FEMFA e dos
Clubes a esta afiliados, respeitando-os em qualquer circunstância.
8- Atender à convocação das Diretorias, comparecendo no dia, hora e local marcados, sob
pena de suspensão de seus direitos sem prejuízo de outras sanções.
Seção IV
DAS PENALIDADES
Artigo 15 — Para regulamentar a Matéria quando a punição de associadas e Clubes filiados a
FEMFA, será redigido pela mesma, após aprovação em Assembleia Geral, um Código de
Condutas e Punições, como Termo Aditivo a este Estatuto.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 16 - A FEMFA será regida pelo presente Estatuto e pelos regulamentos internos que o
complementem, tendo como poderes diretivos:
! - Assembleia Geral;
1 — Diretoria;
Hi - Conselho Fiscal;
IV — Comissão Disciplinar e Arbitral;
V - Ouvidoria
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Seção |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17 - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da FEMFA, será composta por
seus associados, e se reunirá ordinariamente a cada ano uma Assembléia Geral para avaliação
e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais.
Deverá, ordinariamente, realizar a cada dois anos eleição do seu Presidente, do Conselho
Fiscal, do Conselho Disciplinar e Arbitral e da Ouvidoria, e extraordinariamente, poderá ser
convocada Assembléia Geral a qualquer tempo para destituição dos dirigentes, deliberações
gerais e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no 82º.
$1º - A Diretoria submeterá anualmente suas contas à Assembleia Geral, juntamente com
parecer prévio do Conselho Fiscal sobre as mesmas, para que sejam avaliadas, discutidas e
julgadas.
82º — A Diretoria poderá dar início à Assembleia Geral em primeira convocação, se houver a
presença de 2/3 dos associados com direito a voto e munidos das respectivas carteiras de
identidade social.
83º - Não havendo “quorum” suficiente, a Assembleia será instalada, em segunda convocação,
30 minutos depois, com qualquer número de associados presentes, sendo válidas todas as
decisões da maioria simples, inclusive sobre a destituição de administradores e alteração de
Estatuto Social.
$ 4º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de Edital
ou comunicado afixado na sede da FEMFA, bem como nos meios de comunicação disponíveis
para tal, fica obrigatório a publicação do Edital na página virtual e nas redes sociais da FEMFA,
devendo conter data, hora, local e pauta da reuniãoque poderá ser via conferência telefonica ou
pela internet.
8 5º - O Colégio Eleitoral convocado para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis
ou extinção da Entidade, deverá ser convocado com trinta dias de antecedência e, deliberará
conforme este Estatuto, mediante voto dos representantes de cada time em dia com suas
obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no
sa,
ARTIGO 17 — A. As Assembleias Gerais poderão ser realizadas na modalidade eletrônica,
mediante a utilização de plataforma de acesso a ser devidamente identificada no Edital de
Convocação e a devida identificação dos filiados como usuário do sistema.
81º. Do instrumento de convocação, além de constar que a assembleia será realizada por meio
eletrônico, deverá constar as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos
dos filiados.
82º. À FEMFA não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos
de informática ou da conexão à intemet dos associados ou de seus representantes nem por
quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
83º. Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva
ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.
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84º. A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamiento-s
de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com
a presença física e virtual de filiados concomitantemente no mesmo ato.
85º. Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou
eletrônica aos participantes.
ARTIGO 17 — B. A ata da assembleia geral virtual e demais documentos da FEMFA poderão ser
assinados eletronicamente, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Parágrafo único, Sempre que possível, a assinatura será realizada através de certificado digital
validado pela ICP-Brasil; não sendo possível a realização da assinatura digital, a assinatura
eletrônica deverá ser realizada, preferencialmente, através do portal de assinatura eletrônico
disponível pelo Governo Federal (gov.br).
DA DIRETORIA
Artigo 18 - A Diretoria da FEMFA, órgão Executivo e Administrativo, será composta por um
Presidente e dois Vice-presidentes, eleitos pelo voto direto e aberto do representante de cada
time filiado e em dia com as obrigações deste Estatuto, bem como de um representante dos
atletas.
81º - Para receber os votos será necessário, que os candidatos às vagas, sejam indicados pelos
representantes dos times filiados, interessados em ocupar os cargos da Diretoria, montando uma
chapa, mas que concorrerão independentemente dos outros cargos, desde que cada um esteja
em dia com as suas obrigações e as equipes que indicarem também estejam em dia com as
obrigações desse estatuto.
$2 º - No processo de votação, cada representante de equipe deverá votar em um candidato
para cada cargo da Diretoria da FEMFA, vencendo o candidato que obtiver uma maioria simples
de votos para cada cargo. À
83º - No prazo máximo de dez dias úteis após sua nomeação pelo Colégio Eleitoral o Presidente
deverá nomear um Diretor Financeiro, um Diretor de Marketing, um Diretor Esportivo, um Diretor
Administrativo e demais cargos que se mostrarem necessários para a boa gestão da entidade.
84º - Fica definido que o mandato da diretoria é de 2 anos, com possibilidade de apenas 1
reeleição direta.
85º - Fica proibida a eleição de cônjuge ou parentes até o segundo grau de presidente que, por
já estar em seu segundo mandato consecutivo, não possa ele próprio disputar nova reeleição.
86º - Terão direito a voto as equipes que tiverem no minimo 1 ano de filiação a FEMFA.
87º — O associado indicado pelo Presidente para um cargo de Diretoria poderá recusa-lo no
prazo de três dias úteis mediante declaração escrita de próprio punho.
88º — Apenas farão parte da Diretoria maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências
sejam situadas no Estado de Minas Gerais e somente poderá assumir a algum cargo diretivo
dentro da FEMFA, pessoas que comprovadamente estejam ligadas a alguma das equipes
filiadas.
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89º - Em caso de destituição ou renuncia por parte do presidente eleito pelo voto dos
representantes das equipes, deverá assumir interinamente o primeiro vice-presidente, que
deverá dentro do prazo de 30 dias corridos, a contar da data do ocorrido, convocar o colégio
eleitoral, respeitando o 84º do artigo 15º, para que haja uma nova eleição apenas para o cargo
de presidente, que deverá cumprir o restante do prazo de mandato do presidente anterior.
810º - Em caso de destituição ou renuncia por parte de algum dos dois vice-presidentes, o
presidente deverá convocar dentro do prazo de 30 dias corridos, a contar da data do ocorrido, o
colégio eleitoral, respeitando o 84º do artigo 15º, para que haja uma nova eleição do(s) cargo(s)
vago, que deverá cumprir o restante do prazo de mandato da atual diretoria.
Artigo 19 - São atribuições:
|- Da Diretoria:
a) administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade:
b) convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
c) representar a FEMFA em atos públicos ou internos;
d) realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da FEMFA;
e) apresentar relatório anual à Assembléia Geral acerca do balanço patrimonial e o
relatório de atividades;
f) prestar contas ao final de cada exercício financeiro
9) desenvolver e promover o intercâmbio com Instituições de outras regiões e/ou
países;
h) criar e instalar serviços e departamentos para a realização e desenvolvimento das
finalidades da Entidade;
i) alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis
mediante autorização da Assembléia Geral;
j) relacionar o recebimento e destinação de recursos, formalização de acordos, valor,
prazo de vigência, nome da pessoa física, ou jurídica;
k) elaborar relatórios de gestão e de execução orçamentária;
b publicar anualmente os balanços financeiros;
m) publicar e manter atualizado no site da FEMFA todos os documentos necessários à
prestação de contas das receitas e despesas da entidade.
! — De cada dirigente:
a) Ao Presidente da FEMFA compete: representar a FEMFA, passiva e ativa,
judicial e extrajudicialmente, nomear os diretores, coordenar e presidir as reuniões
da Diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da Federação em
conjunto com o Vice-presidente; movimentar conta bancária conjunta da Entidade
podendo autorizar movimentação com o Diretor Financeiro, votar e deter o voto de
desempate nas deliberações da Diretoria e em Assembléia Geral; praticar todos os
atos necessários à administração da Entidade, organizar seus serviços e diretorias;
b) Ao 1º Vice-presidente da FEMFA compete: representar a FEMFA nos mesmos
direitos e deveres do Presidente quando o mesmo não puder satisfazer plenamente
as atribuições de seu cargo, por motivo de ausência ou outro de força maior; assinar
contratos, ajustes ou convênios de interesse da Federação em conjunto com o
Presidente;
c) Ao 2º Vice-presidente da FEMFA compete: representar a FEMFA nos mesmos
direitos e deveres do Presidente quando o mesmo não puder satisfazer plenamente
as atribuições de seu cargo, por motivo de ausência ou outro de força maior; assinar
contratos, ajustes ou convênios de interesse da Federação em conjunto com o
Presidente;
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO g
d) Ao Diretor financeiro da FEMFA compete: organizar os trabalhos, responder pelo
expediente sob sua guarda e responsabilidade; assinar, juntamente com o
Presidente os cheques e ordens de pagamentos de retiradas de bancos; firmar os
recibos de importâncias recebidas; manter os papéis, valores, documentos,
numerários, livros contábeis e demais elementos referentes à Tesouraria:
providenciar a arrecadação da receita da Federação e fiscalizar sua aplicação,
efetuando as despesas; efetuar o pagamento de todas as despesas que tenham sido
autorizadas pela Diretoria, providenciar a cobrança de taxas, advertindo os que
estiverem atrasados; comunicar à Diretoria quais os filiados em débito; organizar o
balanço anual da Federação e o relatório de sua situação financeira;
e) Ao Diretor de marketing da FEMFA compete: estabelecer estratégias de
divulgação e representar publicamente a Federação através de anúncios em jornais
e revistas, filmes de TV, outdoors, folhetos, etc.; estabelecer parcerias com
entidades, departamentos, fornecedores e prestadores de serviços (agências de
publicidade, distribuidores e empresas de promoções), com o objetivo de obter maior
eficiência na divulgação do esporte e da Federação; participar de eventos internos e
exiemos onde haja oportunidade de divulgar o esporte e a Federação;
f) Ao Diretor Administrativo da FEMFA compete: marcar, divulgar, acompanhar e
registrar em Ata as reuniões da Federação; catalogar e arquivar os documentos
referentes à administração da Federação; expedir cópia de documentos e Atas
quando solicitado previamente e por escrito por um membro representante de um
time filiado devidamente quite com as taxas da Federação mediante autorização da
Diretoria;
9) Ao Diretor Esportivo da FEMFA compete: promover aperfeiçoamento técnico
das equipes filiadas, de modo que as competições promovidas pela Federação sejam
disputadas no melhor nível técnico possível; Promover, juntamente com o Diretor de
marketing, palestras com o objetivo de instruir a quem interessar sobre a prática do
futebol americano; manter sob sua guarda os documento referentes ao histórico das
competições e demais eventos promovidos pela Federação, ou que ela tenha tomado
parte como convidada; buscar e divulgar informações a respeito dos materiais que
sirvam para uma melhor prática do esporte para as equipes associadas e o público
em geral; comparecer aos locais das competições e eventos, previamente às suas
datas, afim de proporcionar uma infraestrutura adequada às suas realizações;
orientar as equipes associadas sobre as necessidades de se praticar o esporte de
acordo com as melhores condições médicas; promover e organizar os eventos e as
competições de futebol americano, respeitando este Estatuto, regulamentos e
normas nacionais;
h) Ao Representante dos Associados Comuns compete: fiscalizar os atos da
Diretoria, defender os interesses dos atletas e praticantes da modalidade e expor o
ponto de vista dos mesmos em todas as deliberações da gestão e votar nas matérias
que forem submetidas a escrutínio interno na Diretoria.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 20 — O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral,
independentes da Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, além
de um representante dos Associados Comuns, sendo que um deles será escolhido pelo próprio
órgão diretivo para presidir o conselho.
$1º - Compete ao Conselho Fiscal:
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
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| — analisar as contas da FEMFA e sobre elas elaborar parecer, podendo requerer, sempre
que necessário, todas as informações que julgar pertinentes à gestão e ao balanço financeiro
da instituição;
!! — convocar a Assembleia Geral sempre que encontrar irregularidades nas contas da
associação;
HH - prestar todas as informações pertinentes às contas da associação à Assembleia Geral,
com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas por parte dos associados.
82º - Em caso de empate nas deliberações do Conselho Fiscal, o voto de desempate será o do
Presidente do mesmo.
83º - Aplicar-se-ão às eleições do Conselho Fiscal os mesmos procedimentos e as mesmas
vedações constantes do procedimento de eleição da Diretoria.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR E ARBITRAL
Artigo 21 - A Comissão Disciplinar e Arbitral, eleita em Assembléia Geral para mandato igual ao
da Diretoria, será composto por um representante de cada time filiado, bem como por um
representante dos Associados Comuns, com o objetivo de julgar atos de indisciplina cometidos
no transcorrer de eventos realizados pela Federação, assim como impor penas e definir regras
para tais eventos.
Parágrafo Único - A Comissão Disciplinar e Arbitral deverá organizar-se através de seu
Regimento Interno e cumprirá as atribuições definidas pelo mesmo, elaborando Ata que deve ser
protocolada junto à FEMFA, onde devem constar os relatórios dos árbitros dos jogos e
deliberações tomadas na reunião.
DA OUVIDORIA
Artigo 22 — A Ouvidoria, eleita em Assembléia Geral para mandato igual ao da Diretoria, será
composta por um membro titular e um suplente, além de um representante dos Associados
Comuns.
81º - Compete à Ouvidoria
! - Receber, processar, fiscalizar a solução e responder as solicitações e reclamações dos
times filiados, dos associados comuns e do público em geral relacionadas à gestão da
FEMFA;
!— Solicitar e obter as informações e documentos que julgar necessários junto aos demais
órgãos da gestão da FEMFA; e
Ill — Elaborar relatórios de suas atividades contendo total de reclamações e sugestões
recebidas, total de reclamações e sugestões respondidas, bem como divisão de
reclamações e sugestões por órgão e matéria.
82º - Aplicar-se-ão às eleições da Ouvidoria os mesmos procedimentos e as mesmas vedações
constantes do procedimento de eleição da Diretoria.
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TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESA E CONTABILIDADE
Seção |
DO PATRIMÔNIO E RECEITA
Artigo 23 — O patrimônio e receita FEMFA será composto pelas contribuições sociais definidas
peia Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis,
pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, pelos saldos de exercícios
financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, bem como por aqueles decorrentes
do patrocínio sob forma de apoio e fomento ao esporte.
Seção Il
DAS DESPESAS
Artigo 24 — Constituem despesas da federação:
a) pagamento de impostos, taxas e outras despesas que importem em atos de administração
normal da Federação;
b) os gastos com aquisição e conservação de bens materiais e com serviços da Federação;
c) os gastos eventuais devidamente autorizados.
Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela Diretoria.
Seção Ill
DA CONTABILIDADE
Artigo 25 — A escrita fiscal e contábil da federação será registrada dentro da estrita observância
das Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes.
TÍTULO Vii
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Artigo 26 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da
Diretoria, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços
dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 26 — A. À FEMFA somente poderá ser dissolvida em caso de dificuldades insuperáveis ao
preenchimento de suas finalidades e mediante deliberação de, pelo menos, 34 (três quartos)
dos membros de seu corpo associativo, tomada em Assembleia Geral especialmente convocada
para este fim.
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FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO Neta
Art. 26 — B. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido
a outra pessoa jurídica de igual natureza que tenha sede no Estado de Minas Gerais, preencha
os requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (ou outra que venha a substituir) e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da FEMFA.
Parágrafo único. A escolha da Associação ficará a cargo da Assembleia que decidirá pela
dissolução, nos termos deste Estatuto.
TÍTULO VIH
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com recurso do
Colégio Eleitoral, pelo associado que se achar prejudicado.
Artigo 28 - O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Extraordinária de 21/09/2023 e entra
em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro
todas as alterações por que passar.
Monte Santo de Minas, 21 de Setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
á ARMANDO CANDIDO DA CRUZ
JUNIOR:06218302679
Dados: 2023.09.25 10:08:54 -03'00'
Presidente
Armando Candido da Cruz Junior
CPF 062.183.026-79
a Livro A49 ] FOLHA: Sao | DATA: 25/09/2025
tação: Emol: R$ 256,14 » TEJ: R$ 88,50 - Recompo: R$ 15.34 - Desp. R$ 0,00 195: R$ 0,
Valor Final: R$ 359,98 - Códigos 8101-0(1), 6601.9(1), 8101.8(11) e
POD AR A-GERA
P Registro de Títulos e Dores ci das Pessoas iádiços
Monte Santo do Minas - MG
SELO DE CONSULTA: GZW09125
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5690026784594859
Quantidade de atos praticados: 13
Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Emol.: R$ 274,48 - TFJ: R$ 89,50
a GAS Fim Valor Final: R$359,98
ulte a vá ida taste Selo no site: https:/iselos.tjmg jus.br
OFÍCIO DE REGISTRO DE LOS E DOCUMENTOS E CIVIL.
DAS PESSOAS JURÍDICAS de Monte Santo de Minas - MG
Rua Tiradentes, 119 - Centro
Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591-2532 - tdpj.montesantoQgmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Prot Nº 13649 Reg Nº 443 - Liv A-19 - Pág 52 - Av Nºid]
Monte Santo de Minas-MG, 25/09/2023
Febiania SGaivão Gomes Ferreira - interina
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FICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS de Monte Santo de Min
CNPJ: 20.917.456/0001-28
Rua Tiradentes, 119 - Centro - Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591-2532 - tdpj.montesantoGOgmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Recibo Número: 1902 - Protocolo: 13649 / Registro: 443 Av. 14 Data: 25/09/2023
Recebi de FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO - FEMFA, CNPJ: 18.119.443/0001-61 a importância de
R$ 359,98 referente ao pagamento de custas e emolumentos conforme discriminado abaixo:
Eódool ho [xa] Emo(rs) | TEMAS [Rect) [ISSA [Dn] Toa |
[ Toa 19 | Rs2sona| Rs taG0[ Rs 1534] R$000] R$0m —RSzEnoo
Monte Santo de Minas, 25 de setembro de 2023
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO - FEMFA
CNPJ 18.119.443/0001-61
Monte Santo de Minas-MG Rua Francisco Antônio da Luz, 220 CEP 37968
Ata da Assembleia Geral Ordinária para eleição de diretoria 2023 a 2024, e aprovação de novos
associados conforme edital publicado. Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e dois, as 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos, em segunda chamada, reuniram-se
em Assembleia Geral Ordinária, por reunião via conferência de voz pela intemet, através do
aplicativo DISCORD (endereço eletrônico: https:/idiscord. og/YhB8uwAR), a comissão de
constituição e demais participantes para votação de mandato da atual diretoria da Federação
Mineira de Futebol Americano período 2023 a 2024. A comissão foi formada pelos representantes
presentes dos times filiados com direito a voto: Associação Desportiva Monte-Santense — ADEM
(Monte Santo Highlander's), CNPJ 14.479.179/0001-16, data abertura: 05/10/2011, representante
Giuliano Vieira Grotto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-5.216.459
SSPIMG e CPF nº 838.021.936-87; Associação Social Minas Locomotiva (América
Locomotiva), CNPJ nº 10.293.842/0001-26, data abertura: 18/08/2008, representante, Abrãao
Coelho Figueiredo Carvalho, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº MG-
12.937.578 SSPMG e CPF nº 079.488 278-50; Associação Desportiva Uberlândia Lobos
Football Americano - ADULFA (Uberlândia Lobos), CNPJ nº 14.780.108/0001-59, data abertura:
31/10/2011, representante Eduardo de Souza Paulo, brasileiro, solteiro, portador da carteira de
identidade 13.739.916 SSP/MG, CPF 087.243. 988-08; Associação Desportiva Ipatinga Atroz
(ipatinga Tigres), CNPJ 13.332.944/0001-08, data de fundação 25/02/2011, representante
Dougias Moreira Gomes, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade MG 5.033.570,
CPF 092.991.168-01; Associação Social JF Mamutes (Juiz de Fora Imperadores), CNPJ
27.871.530/0001-61, fundada em 01/08/2019, representante Marcos Antônio Nogueira Junior,
brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade MG 17.050.122 SSP/MG, CPF 104.968.546- -
“66; e, Associação Forgeds de Futebol Americano (Nova Serrana Forgeds), CNPJ
28.502.327/0001-80, representante Caio Augusto Rodrigues da Silva, brasileiro solteiro, portador
da carteira de identidade MG 10.291.755, CPF 100.629.288-19. Aberia a seção em segunda
chamada, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa o Sr. Giuliano Vieira Grotto
(RG M-5.216.459), que indicou como Secretário da Mesa o Sr. Alexandre Sander Serra e Meira,
RG MG 15.926.880 SSP/MG, CPF 123.847.586-83 que na sequência informou a presença dos
seguintes participantes na qualidade de ouvinte: Walysson Marcelino - Siderúrgica São João Del
Rey, Rogerclaudio Wodson dos Santos - Femfa, Alexandre Sander Serra e Meira - Femfa,
Armando Candido da Cruz Junior, Christopher Melo Mendes - Pouso Alegre Gladiadores, Erick
Serrat Magnani Alves - Cruzeiro FA, Diego Leandro Januário de Paula - Pouso Alegre Gladiadores.
Depois de realizada a leitura do edital de convocação, ato contínuo o Presidente da Assembleia
apresentou a inscrição de chapa conforme edital, que foi apresentada pelo associado Associação
Desportiva Monte-Santense - ADEM (Monte Santo Highlander's), CNPJ 14.479.179/0001-16,
composta pelos membros, Presidente: Armando Candido da Cruz Junior RG 37.430.573-0 CPF
082.183.026-79, 1º Vice Presidente: Giuliano Vieira Grotto RG M-5.216.459 CPF 838.021.936-
87, 2º Vice Presidente: Alexandre Sander Serra e Meira MG 15926880 - SSP-MG CPF
123.847.588-33, chapa denominada “União”. Ato continuo o Presidente da Assembleia, passou-se
a votação de aprovação da chapa apresentada. Os times com direito a voto: Monte Santo
Highlander's, América Locomotiva, Uberlândia Lobos, Ipatinga Tigres, Juiz de Fora
imperadores e Nova Serrana Forgeds aprovaram por unanimidade de votos a chapa
apresentada, tendo sido o resultado proclamado pelo Presidente da mesa. Ato continuo seguindo o
Edital o Presidente da Assembleia apresentou a inscrição de pedido de filiação da Associação
Montes Claros Bats Futebol Americano, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Januária, 341, Centro, CEP 39.400-00, Montes Claros-MG, CPNJ nº 40.072.812/0001-87, na
pessoa de seu presidente João Alberto Zuba Lopes RG MG 16.043.8968 CPF 090.630.356-75.
Passou-se então a votação de aprovação do novo associado, os times com direito a voto Monte
Santo Highiander's, América Locomotiva, Uberlândia Lobos, Ipatinga Tigres, Juiz de Fora
Imperadores e Nova Serrana Forgeds aprovaram por unanimidade de votos a admissão de novo
associado, tendo sido o resultado proclamado pelo Presidente da mesa. Em continuidade o
Presidente da mesa explanou sobre a importância da-siBtiva Darticiacão dos times nas
assembjeias da Federação, oportunidade em que podem ser debatidos os assuntos de interesse
coletivo. Os times filiados com direito a voto deliberaram pelo registro deste ato perante o Cartório
de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Monte Santo de Minas/MG, para os devidos
fins legais. Os Diretores eleitos ficam autorizados a adotar todas as providências legais e
regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. Com aprovação da chapa
e o mantado aprovado ficam os cargos definidos: Presidente: Armando Candido da Cruz Junior,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 37.430.573-0 SSP/ISP e CPF nº
062.183.026-79, residente na Rua João Gualberto Filho, 1321, apto. 203, bairro Sagrada Familia,
Belo Horizonte/MG; 1º Vice-Presidente: Giuliano Vieira Grotto, casado, portador da carteira de
identidade nº M 5.216.459 e CPF nº 838.021.936-87, residente na Rua Francisco Antônio da Luz,
nº 220, Bairro Centro, Monte Santo de Minas/MG; 2º Vice-Presidente: Alexandre Sander Serra e
Meira, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº MG 15.926.880 SSP/MG e CPF
123.847.588-83, residente na Rua Lavras, nº 805, apto 102, bairro São Pedro, Belo Horizonte/MG.
Ato contínuo o Presidente Eleito Armando Candido da Cruz Junior procedeu a indicação e posse
imediata dos seguintes membros da Diretoria para o mandato de 01/01/2023 a 31/12/2024, sendo:
Diretor Administrativo: Rogerciaudio Wodson dos Santos, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade nº 15.752.718 PC/MG e CPF nº 101.886.106.85, residente na Rua José da
Silva Vieira, nº 200, bairro Kennedy, Santa Luzia/MG; Diretor de Marketing e Mídia: Gabriel
Ramalho Grotto, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº RG MG 16.055.021 e
CPF nº 080.757.566-65, residente na Piaparas nº 20, Monte Santo de Minas-MG; Diretor
Financeiro: Elton Pereira Rabelo, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº MG
12.154.843, CPF 072.871.861-22, residente na Rua Dr. João Pinheiro, nº 79, bairro Jardim
Magnólia - Monte Santo de Minas/MG; Diretor Esportivo: Thiago Luiz Martins de Jesus,
brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº MG 14.639.294 PC-MG, CPF 078.539.266-
65, residente na rua Ana Lucia, 230, bairro Novo das Industrias, Belo Horizonte-MG. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos as 20h15min, lavrando-se
a presente ata, que após lida à totalidade dos presentes, foi por eles aprovada e será assinada pelo .
» Presidente e Vice-Presidentes. A
Fa Eu Presidente
= Armando Candido da Cruz Junior
CPF 062.183.026-79
17 Vice Presidente il ice Presidente iretór Financeiro
Gitliano Vieira Grotto Alexandre Sander Serra e Meira Elton Pereira Rabelo
CPF 838.021.936-87 CPF 123.847.586-83 CEF 072.871.861-22
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E ci
DAS PESSOAS JURÍDICAS de Monte Santo de Minas -
Rua Tiradentes, 119 - Centro
Monte Santo de Minas - MG - CEP-37968-000
Tel(35)3591-2532 - tdpj montesanto gmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
PROTOCOLO: 13398 REGISTRO: 443 = AV 11
Prot Nº 13398 Reg Nº -LivAd8-Pãg 133- Av NT
Livro Af8 | FOLHA: 133v/134 | DATA: 05/01/2023
Cotação: Emol. R$ 100,63 - TFJ:R$ 63.30 - Recompe: R$ 10.84 « Dusp.: R$ 0.00 - ISS:R$0.00
Vale Fi B8 + Códigos 101.011) 6501-9/1) BiNt.8(2
Monte Santo de Minas-MG, 05/01/2023
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina LEQUE Am a
Emol.: R$ 180,63 - Rec.:R$ 10,84 - TEJ: R$ 63,39 - Desp.: Galvão Gomes Farreira - intorira.
R$ 0,00 - Valor Final: R$ 254,86 - Códigos: 8101-0(1), PODER JUDICIÁRIO“ TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
6601-9(1), 8101-8(2) : 4º Registro do Títulos o Documantos o Civil das Pessoas Jurídicas
Monte Santo de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: FXNS0096
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0680146936248798
Quantidade de atos praticados; 4
Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Emol: R$ 191,47 » TU: R$ 63,39
Valor Final: R$ 254,86
onsulte a validade deste Selo no site: hitps:/iselos.jmg jus.br
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FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
ESTATUTO SOCIAL 1º ALTERAÇÃO
TÍTULO |
DA NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 1º A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO é uma entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter desportivo, cultural e
social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela
união de jogadores e representantes de times, para fins não econômicos, com sede de
fundação na Rua Francisco Antônio da Luz, 220, Monte Santo de Minas, Minas Gerais,
podendo ser alterada em Assembléia Geral se conveniente ou após a construção de uma sede
própria.
Parágrafo Único - A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, doravante
denominada FEMFA, utilizará como denominação fantasia FEMFA e regerse-á pelas
disposições deste Estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.
Artigo 2 A FEMFA tem por objetivo ORGANIZAR, PROMOVER E DIFUNDIR O ESPORTE
FUTEBOL AMERICANO NA MODALIDADE FLAG E TACKLE NOS MODOS SEM
EQUIPAMENTOS E/OU FULL PADS, bem como:
| - beneficiar a comunidade com vistas a:
a) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o
lazer, a cultura e o convívio social;
b) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos atletas,
técnicos e dirigentes de conformidade com a legislação profissional vigente;
c) permitir a prática de esportes para a comunidade, ajudando no melhoramento do
nível técnico e numa futura profissionalização do esporte no Estado de Minas
Gerais.
Il — respeitar e atender aos seguintes princípios:
a) promoção de eventos esportivos, especialmente no Estado de Minas Gerais;
b) promoção de atividade cultural para maior fomento do esporte;
c) popularizar o esporte e promover mecanismos de sua aprimoração;
d) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a
integração dos membros dos times filiados;
e) não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-
ideológico-partidário e condição social nas relações com os times filiados;
$1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política,
filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos
“associados nos times filiados;
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
$2º Qualquer cidadão do país ou estrangeiro em situação legal tem o direito de filiar-se à um
time, tornando-se assim capaz de participar dos torneios, eventos e campeonatos organizados
pela FEMFA;
Artigo 3º - A FEMFA terá seus poderes, organização, competência e funcionamento,
disciplinados por este Estatuto, tendo personalidade distinta de seus Clubes filiados, não
respondendo esta por obrigações contraídas sem autorização e unilaterlamente pelos seus
Clubes associados.
$ único - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão
por comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Artigo 4º- A FEMFA terá autonomia para se filiar a nível federal com qualquer Associação que
venha a gerir o Futebol Americano em nosso país, sendo vetado punição por outras entidades
no mesmo nível, em face de não haver nenhuma Confederação Brasileira de Futebol
Americano para gerência desde ramo esportivo.
Artigo 5º- A totalidade da receita da FEMFA será utilizada, única e exclusivamente, para a
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais. Será admitida a restituição de gastos
de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, porém essa restituição só ocorrerá mediante
a comprovação dos gastos e é vedada a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens
ou bonificações a qualquer dos seus dirigentes.
TÍTULO II
DOS TIMES FILIADOS
Artigo 6º - Para que possam participar dos campeonatos organizados por esta instituição, o
time deve estar regularmente filiado à FEMFA, mediante os seguintes requisitos:
| — Possuir um Estatuto protocolado junto à FEMFA, onde devem constar os nomes
dos fundadores, organização interna e nome do Diretor responsável pelo contato com a
Federação;
il — Estar totalmente regulamentado como Instituição nos meios legais brasileiros e
deverá obrigatoriamente possuir CNPJ:
Hll - Ser aceito em Assembléia;
IV — Pagamento da taxa de filiação;
Artigo 7º - Será cobrada anualmente uma taxa de manutenção da filiação para cada time a ser
definida, posteriormente, em Assembléia Geral.
Artigo 8º - Será cobrada uma taxa de inscrição dos times para cada evento a ser realizado.
Artigo 9º - Será disponibilizada pela FEMFA uma carteira de filiação para cada associado onde
serão anotadas as participações nos eventos realizados pela FEMFA, punições e suspensões.
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
TÍTULO IH
DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 - Serão admitidos como associados as pessoas físicas que estejam associadas a um
time regularmente filiado junto à FEMFA, com as taxas de inscrição anual em dia, desde que
se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.
Artigo 11 - A FEMFA será composta pelas seguintes categorias de associados:
|- Fundadores — formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação;
Il - Componentes da Assembléia — serão representantes dos times perante a FEMFA,
tendo direito a votos nos assuntos que forem postos em pauta nas Assembléias Gerais;
Hi — Associados comuns — Jogadores e colaboradores associados aos times membros,
com a devida inscrição perante a FEMFA;
Artigo 12- As contribuições dos associados serão reguladas pela Diretoria.
TÍTULO IV
Seção |
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 13 — São direitos dos associados:
1 — Comparecer e participar das Assembleias Gerais, nos termos deste Estatuto.
2 — Participar de competições esportivas geridas pela FEMFA, quando inscrito em seus
devidos Clubes afiliados.
3 — Fazer sugestões, por escrito, de interesse social.
4 — Denunciar, por escrito, qualquer irregularidade.
5 — Ter acesso irrestrito a todos os documentos e informações relativos à prestação de
contas e à gestão da FEMFA.
6 — Elegerem, por escrutínio direto, um representante seus para atuar e votar em todas as
deliberações dos órgãos sociais e de gestão de que trata o artigo 16 do presente estatuto.
Seção II
DA ADMISSÃO E READMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 14 — São condições para ingresso no quadro de associados da FEMFA:
a) gozar de boa conduta;
c) exercer ocupação lícita;
d) não ter sido punido com a eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato
desabonador;
o
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e) possuir autorização expressa do pai ou responsável junto ao Clube Filiado, se menor de
18 anos de idade;
Seção Ill
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Artigo 15 — São deveres dos associados:
1- Cumprir e respeitar este Estatuto, acatando as disposições dos Regulamentos e
Resoluções baixadas pelos órgãos administrativos.
2- Respeitar os Diretores investidos nos demais órgãos de que trata este Estatuto, ou seus
representantes, autoridades, quando no exercício de suas funções ou no desempenho de
suas atribuições.
3- Cooperar, por todos os meios possíveis e lícitos, para que a FEMFA atinja os seus
objetivos.
4- Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões a que for convocado, nos termos deste
Estatuto.
> Abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, racial, religiosa
ou classista, nas dependências da FEMFA ou em seus canais Oficiais de Comunicação.
6- Portar-se convenientemente sempre que estiver em causa o bom nome da FEMFA.
7- Tratar com urbanidade, coleguismo e respeito os demais associados da FEMFA e dos
Clubes a esta afiliados, respeitando-os em qualquer circunstância.
8- Atender à convocação das Diretorias, comparecendo no dia, hora e local marcados, sob
pena de suspensão de seus direitos sem prejuízo de outras sanções.
Seção IV
DAS PENALIDADES
Artigo 15 — Para regulamentar a Matéria quando a punição de associadas e Clubes filiados a
FEMFA, será redigido pela mesma, após aprovação em Assembleia Geral, um Código de
Condutas e Punições, como Termo Aditivo a este Estatuto.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 16 - À FEMFA será regida pelo presente Estatuto e pelos regulamentos internos que o
complementem, tendo como poderes .diretivos:
|— Assembleia Geral;
Il — Diretoria;
II — Conselho Fiscal;
IV — Comissão Disciplinar e Arbitral;
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V- Ouvidoria
Seção |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17 - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da FEMFA, será composta por
seus associados, e se reunirá ordinariamente a cada ano sma-Assembléia-Geral para
avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e
assuntos gerais. Deverá, ordinariamente, realizar a cada dois anos eleição do seu Presidente,
do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar e Arbitral e da Ouvidoria, e extraordinariamente,
poderá ser convocada Assembléia-Geral a qualquer tempo para destituição dos dirigentes,
deliberações gerais e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no $2º.
81º - A Diretoria submeterá anualmente suas contas à Assembleia Geral, juntamente com
parecer prévio do Conselho Fiscal sobre as mesmas, para que sejam avaliadas, discutidas e
julgadas.
82º — A Diretoria poderá dar início à Assembleia Geral em primeira convocação, se houver a
presença de 2/3 dos associados com direito a voto e munidos das respectivas carteiras de
identidade social.
83º - Não havendo “quorum” suficiente, a Assembleia será instalada, em segunda convocação,
30 minutos depois, com qualquer número de associados presentes, sendo válidas todas as
decisões da maioria simples, inclusive sobre a destituição de administradores e alteração de
Estatuto Social.
84º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de Edital
ou comunicado afixado na sede da FEMFA, bem como nos meios de comunicação disponíveis
para tal, fica obrigatório a publicação do Edital na página virtual e nas redes sociais da FEMFA,
devendo conter data, hora, local e pauta da reuniãoque poderá ser via conferência telefonica
ou pela internet.
85º — O Colégio Eleitoral convocado para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis
ou extinção da Entidade, deverá ser convocado com trinta dias de antecedência e, deliberará
conforme este Estatuto, mediante voto dos representantes de cada time em dia com suas
obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no
82º.
DA DIRETORIA
Artigo 18 - A Diretoria da FEMFA, órgão Executivo e Administrativo, será composta por um
Presidente e dois Vice-presidentes, eleitos pelo voto direto e aberto do representante de cada
time filiado e em dia com as obrigações deste Estatuto, bem como de um representante dos
atletas.
$ 1º - Para receber os votos será necessário, que os candidatos às vagas, sejam indicados
pelos representantes dos times filiados, interessados em ocupar os cargos da Diretoria,
montando uma chapa, mas que concorrerão independentemente dos outros cargos, desde que
cada um esteja em dia com as suas obrigações e as equipes que indicarem também estejam
em dia com as obrigações desse estatuto.
tentos e Pessoas ur
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
82º - No processo de votação, cada representante de equipe deverá votar em um candidato
para cada cargo da Diretoria da FEMFA, vencendo o candidato que obtiver uma maioria
simples de votos para cada cargo.
83º - No prazo máximo de dez dias úteis após sua nomeação pelo Colégio Eleitoral o
Presidente deverá nomear um Diretor Financeiro, um Diretor de Marketing, um Diretor
Esportivo, um Diretor Administrativo e demais cargos que se mostrarem necessários para a
boa gestão da entidade.
84º - Fica definido que o mandato da diretoria é de 2 anos, com possibilidade de apenas 1
reeleição direta.
85º - Fica proibida a eleição de cônjuge ou parentes até o segundo grau de presidente que, por
já estar em seu segundo mandato consecutivo, não possa ele próprio disputar nova reeleição.
86º - Terão direito a voto as equipes que tiverem no minimo 1 ano de filiação a FEMFA.
87º — O associado indicado pelo Presidente para um cargo de Diretoria poderá recusa-lo no
prazo de três dias úteis mediante declaração escrita de próprio punho.
88º — Apenas farão parte da Diretoria maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências
sejam situadas no Estado de Minas Gerais e somente poderá assumir a algum cargo diretivo
dentro da FEMFA, pessoas que comprovadamente estejam ligadas a alguma das equipes
filiadas.
89º - Em caso de destituição ou renuncia por parte do presidente eleito pelo voto dos
representantes das equipes, deverá assumir interinamente o primeiro vice-presidente, que
deverá dentro do prazo de 30 dias corridos, a contar da data do ocorrido, convocar o colégio
eleitoral, respeitando o 84º do artigo 15º, para que haja uma nova eleição apenas para o cargo
de presidente, que deverá cumprir o restante do prazo de mandato do presidente anterior.
$10º - Em caso de destituição ou renuncia por parte de algum dos dois vice-presidentes, o
presidente deverá convocar dentro do prazo de 30 dias corridos, a contar da data do ocorrido,
o colégio eleitoral, respeitando o 84º do artigo 15º, para que haja uma nova eleição do(s)
cargo(s) vago, que deverá cumprir o restante do prazo de mandato da atual diretoria.
Artigo 19 - São atribuições:
|- Da Diretoria:
a) administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade:
b) convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
c) representar a FEMFA em atos públicos ou internos;
d) realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da FEMFA;
e) apresentar relatório anual à Assembléia Geral acerca do balanço patrimonial e o
relatório de atividades;
f) prestar contas ao final de cada exercício financeiro
9) desenvolver e promover 'o intercâmbio com Instituições de outras regiões e/ou
países;
h) criar e instalar serviços e departamentos para a realização e desenvolvimento das
finalidades da Entidade;
i) alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis
mediante autorização da Assembléia Geral;
j) relacionar o recebimento e destinação de recursos, formalização de acordos, valor,
prazo de vigência, nome da pessoa física, ou jurídica;
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FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
k) elaborar relatórios de gestão e de execução orçamentária:
publicar anualmente os balanços financeiros;
m) publicar e manter atualizado no site da FEMFA todos os documentos necessários à
prestação de contas das receitas e despesas da entidade.
Il — De cada dirigente:
a) Ao Presidente da FEMFA compete: representar a FEMFA, passiva e ativa,
judicial e extrajudicialmente, nomear os diretores, coordenar e presidir as reuniões
da Diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da Federação em
conjunto com o Vice-presidente; movimentar conta bancária conjunta da Entidade
podendo autorizar movimentação com o Diretor Financeiro, votar e deter o voto de
desempate nas deliberações da Diretoria e em Assembléia Geral; praticar todos os
atos necessários à administração da Entidade, organizar seus serviços e diretorias;
b) Ao 1º Vice-presidente da FEMFA compete: representar a FEMFA nos mesmos
direitos e deveres do Presidente quando o mesmo não puder satisfazer plenamente
as atribuições de seu cargo, por motivo de ausência ou ouiro de força maior;
assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da Federação em conjunto
com o Presidente;
c) Ao 2º Vice-presidente da FEMFA compete: representar a FEMFA nos mesmos
direitos e deveres do Presidente quando o mesmo não puder satisfazer plenamente
as atribuições de seu cargo, por motivo de ausência ou outro de força maior;
assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da Federação em conjunto
com o Presidente;
d) Ao Diretor financeiro da FEMFA compete: organizar os trabalhos, responder
pelo expediente sob sua guarda e responsabilidade; assinar, juntamente com o
Presidente os cheques e ordens de pagamentos de retiradas de bancos; firmar os
recibos de importâncias recebidas; manter os papéis, valores, documentos,
numerários, livros contábeis e demais elementos referentes à Tesouraria:
providenciar a arrecadação da receita da Federação e fiscalizar sua aplicação,
efetuando as despesas, efetuar o pagamento de todas as despesas que tenham
sido autorizadas pela Diretoria; providenciar a cobrança de taxas, advertindo os que
estiverem atrasados; comunicar à Diretoria quais os filiados em débito; organizar o
balanço anual da Federação e o relatório de sua situação financeira;
e) Ao Diretor de marketing da FEMFA compete: estabelecer estratégias de
divulgação e representar publicamente a Federação através de anúncios em jornais
e revistas, filmes de TV, outdoors, folhetos, etc.; estabelecer parcerias com
entidades, departamentos, fornecedores e prestadores de serviços (agências de
publicidade, distribuidores e empresas de promoções), com o objetivo de obter
maior eficiência na divulgação do esporte e da Federação; participar de eventos
internos e externos onde haja oportunidade de divulgar o esporte e a Federação:
f) Ao Diretor Administrativo da FEMFA compete: marcar, divulgar, acompanhar e
registrar em Ata as reuniões da Federação; catalogar e arquivar os documentos
referentes à administração da Federação; expedir cópia de documentos e Atas
quando solicitado previamente e por escrito por um membro representante de um
time filiado devidamente quite com as taxas da Federação mediante autorização da
Diretoria;
9) Ao Diretor Esportivo da FEMFA compete: promover aperfeiçoamento técnico
das equipes filiadas, de modo que as competições promovidas pela Federação
sejam disputadas no melhor nível técnico possível; Promover, juntamente com o
Diretor de marketing, palestras com o objetivo de instruir a quem interessar sobre a
prática do futebol americano; manter sob sua guarda os documento referentes ao
histórico das competições e demais eventos promovidos pela Federação, ou que
ela tenha tomado parte como convidada; buscar e divulgar informações a respeito
.
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
dos materiais que sirvam para uma melhor prática do esporte para as equipes
associadas e o público em geral; comparecer aos locais das competições e
eventos, previamente às suas datas, afim de proporcionar uma infraestrutura
adequada às suas realizações; orientar as equipes associadas sobre as
necessidades de se praticar o esporte de acordo com as melhores condições
médicas; promover e organizar os eventos e as competições de futebol americano,
respeitando este Estatuto, regulamentos e normas nacionais;
h) Ao Representante dos Associados Comuns compete: fiscalizar os atos da
Diretoria, defender os interesses dos atletas e praticantes da modalidade e expor o
ponto de vista dos mesmos em todas as deliberações da gestão e votar nas
matérias que forem submetidas a escrutínio interno na Diretoria.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 20 — O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia
Geral, independentes da Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma
reeleição, além de um representante dos Associados Comuns, sendo que um deles será
escolhido pelo próprio órgão diretivo para presidir o conselho.
81º - Compete ao Conselho Fiscal:
| — analisar as contas da FEMFA e sobre elas elaborar parecer, podendo requerer, sempre
que necessário, todas as informações que julgar pertinentes à gestão e ao balanço
financeiro da instituição;
Il — convocar a Assembleia Geral sempre que enconirar irregularidades nas contas da
associação;
Hi - prestar todas as informações pertinentes às contas da associação à Assembleia Geral,
com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas por parte dos associados.
52º - Em caso de empate nas deliberações do Conselho Fiscal, o voto de desempate será o do
Presidente do mesmo.
83º - Aplicar-se-ão às eleições do Conselho Fiscal os mesmos procedimentos e as mesmas
vedações constantes do procedimento de eleição da Diretoria.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR E ARBITRAL
Artigo 21 - A Comissão Disciplinar e Arbitral, eleita em Assembléia Geral para mandato igual
ao da Diretoria, será composto por um representante de cada time filiado, bem como por um
representante dos Associados Comuns, com o objetivo de julgar atos de indisciplina cometidos
no transcorrer de eventos realizados pela Federação, assim como impor penas e definir regras
para tais eventos.
Parágrafo Único - A Comissão Disciplinar e Arbitral deverá organizar-se através de seu
Regimento Interno e cumprirá as atribuições definidas pelo mesmo, elaborando Ata que deve
ser protocolada junto à FEMFA, onde devem constar os relatórios dos árbitros dos jogos e
deliberações tomadas na reunião.
DA OUVIDORIA
Artigo 22 — A Ouvidoria, eleita em Assembléia Geral para mandato igual ao da Diretoria, será
composta por um membro titular e um suplente, além de um representante dos Associados
Comuns.
81º - Compete à Ouvidoria
| — Receber, processar, fiscalizar a solução e responder as solicitações e reclamações dos
times filiados, dos associados comuns e do público em geral relacionadas à gestão da
FEMFA;
Hl — Solicitar e obter as informações e documentos que julgar necessários junto aos demais
órgãos da gestão da FEMFA; e
Ill — Elaborar relatórios de suas atividades contendo total de reclamações e sugestões
recebidas, total de reclamações e sugestões respondidas, bem como divisão de
reclamações e sugestões por órgão e matéria.
82º - Aplicar-se-ão às eleições da Ouvidoria os mesmos procedimentos e as mesmas vedações
constantes do procedimento de eleição da Diretoria.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESA E CONTABILIDADE
Seção |
DO PATRIMÔNIO E RECEITA
Artigo 23 - O patrimônio e receita FEMFA será composto pelas contribuições sociais
definidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis
ou imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, pelos saldos
de exercícios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, bem como por
aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio e fomento ao esporte.
Seção Il
DAS DESPESAS
Artigo 24 — Constituem despesas da federação:
a) pagamento de impostos, taxas e outras despesas que importem em atos de
administração normal da Federação;
b) os gastos com aquisição e conservação de bens materiais e com serviços da Federação;
c) os gastos eventuais devidamente autorizados.
Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela Diretoria.
Seção III
DA CONTABILIDADE
Artigo 25 — A escrita fiscal e contábil da federação será registrada dentro da estrita
observância das Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes.
ÁM
Cinta ds Ti
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L fla anta ;
Pi E U da,
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FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
TÍTULO VII
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO ú
,
1
Artigo 26 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da
Diretoria, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem à
maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes;
TÍTULO vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com recurso do
Colégio Eleitoral, pelo associado que se achar prejudicado.
Artigo 28 - O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 18/05/2017 e entra em
vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro
todas as alterações por que passar.
Monte Santo de Minas, 18 de maio de 2017.
Presidente
CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS
Monte Santo de Minas/MG
Fone; (35) 3591-2532
REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CíviL
AVERBAÇÃO DE PESSOAS IURÍDICAS
Monte Santo de Minas/MG
Apresentado hoje e avorbado sob nº Av. 04, à
msrgem do registro nº 443, do livro A-10, n1s.
EMOLUMENTOS R3147,93
97V., transportado para o livro A-12.
GRCTY R$517t
Monte Santo de MinasmG, 31/05/2017. RECOMPE assaz
ER TOTAL R$208,45
Fabiana Galvão Gomes Ferreira- Oficiala
Bios Docur ento Pessas aid
5 tS j
| Monte Santo de bina
onte Santo
a G. Gomes Ferreira
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 7 CORREGEDORIA GERAL DE. JUSTIÇA: -
Caitório de Registro de Titulos e Dogurhentos é Civil das:
Jurídicas De Monte Santo de Minas i di
SELO ELETRÔNICO Nº BLL79817
COD. SEG: 0996579854278976
Giuéde Atos: 12 Recómips: R$882 . Fa
Emok R$156,75 TFU R$51,71 TOTAL: R$ 208,46
Consulte à valldade cisste-séio no sitê: hitásilselos mg jus.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
EE
“Ari PT wwwmontesantodeminas.mg.gov.br
administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas Declara para
os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que a Federação
Mineira de Futebol Americano, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº
18.119.443/0001-61, estabelecida a Rua Francisco Antônio da Luz, 220,
Centro, neste município, com sua abertura em 08/05/2013, encontra-se
devidamente inscrito no cadastrado econômico dessa municipalidade,
mantendo atividades regulares desde sua fundação.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 2.023.
ECRINÃ, = 1
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 51400
Cro a tou www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
SAATOIÃS
DECLARAÇÃO
O Departamento Municipal de Arrecadação da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas Declara para os devidos fins de direito
e a quem interessar possa, que a Federação Mineira de Futebol Americano,
devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 18.119.443/0001-61, estabelecida
a Rua Francisco Antônio da Luz, 220, Centro, neste município, encontra-se
devidamente inscrito no cadastrado econômico dessa municipalidade,
mantendo atividades regulares desde sua fundação.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Monte Santo de Minas, 15 de agosto de 2.023.
adenilson Edkr da Silva
DIRETOR DO DEPARYAMENTO DE
ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS
PREFEITURA MUN DE MONTE STO DE MINAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2023/0001531
ERTIFICO: Para os devidos fins que:
=DERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO 06728541632
evidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 18.119.443/0001-61
ua FRANCISCO ANTONIO DA LUZ, Nº 220, CENTRO MONTE SANTO DE MINAS - MG,
ER
ertificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
jalquer dívida referente a tributos municipais. Ressalvando o direito da Fazenda
unicipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha a ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20230001531
alidade 90 dias
Emitida Sexta-Feira, 25 de Agosto de 2023
.enção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Pim MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Federação Mineira de Futebol Americano
CNPJ: 18.119.443/0001-61
E-mail: contato()femfa.com.br
Ofício 027/2023
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG
Vimos por meio desta, declarar que a entidade Federação Mineira de Futebol Americano,
realiza prestação de contas de seus projetos e vai publicar a seus associados anualmente
demonstração da receita obtida, e da despesa realizada com relação aos projetos captados de lei de
incentivo ao esporte de Minas Gerais, realizados para o Campeonato Mineiro de Futebol
Americano.
Agradecemos desde já sua atenção e nos colocamos a disposição de novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
x ub: > GIULIANO VIEIRA GROTTO
a nd '» Data: 25/08/2023 13:08:18-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Federação Mineira de Futebol Americano
Giuliano Vieira Grotto
Belo Horizonte/MG, 18 de Agosto de 2023
JEEMPé
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Federação Mineira de Futebol Americano
CNPJ: 18.119.443/0001-61
E-mail: contato(Dfemfa.com.br
Ofício 025/2023
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG
Vimos por meio desta, declarar que a entidade Federação Mineira de Futebol Americano,
tem por vocação difundir a pratica esportiva Futebol Americano e promove atividades sociais
com crianças de escolas públicas.
Em 2023 foi realizado 10 atividades sociais esportivas com crianças de Escolas Públicas,
como segue documentação para comprovação
Agradecemos desde já sua atenção e nos colocamos a disposição de novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
e ur GIULIANO VIEIRA GROTTO
gí ” * Data: 25/08/2023 13:08:18-0300
Verifique em https;//validar.itigovbr
Federação Mineira de Futebol Americano
Giuliano Vieira Grotto
Belo Horizonte/MG, 18 de Agosto de 2023
Vim MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Federação Mineira de Futebol Americano
CNPJ: 18.119.443/0001-61
E-mail: contato(Afemfa.com.br
Ofício 025/2023
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG
Vimos por meio desta, declarar que a entidade Federação Mineira de Futebol Americano,
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a seus filiados, conforme estabelecido em seu
estatuto. Seus diretores possuem boa conduta e não exercem cargos de confiança ou provimento
em comissão da Administração Municipal.
“Artigo 1º A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, de caráter desportivo, cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados
e constituída pela união de jogadores e representantes de times, para fins não econômicos, com sede de fundação na Rua Francisco
Antônio da Luz, 220, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, podendo ser alterada em Assembléia Geral se conveniente ou após a
construção de uma sede própria.”
Agradecemos desde já sua atenção e nos colocamos a disposição de novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
= GIULIANO VIEIRA GROTTO
= Data: 25/08/2023 13:08:28-0300
Verifique em https://validar.tigov.br
E
Federação Mineira de Futebol Americano
Giuliano Vieira Grotto
Belo Horizonte/MG, 18 de Agosto de 2023
JEEMPá
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Federação Mineira de Futebol Americano
CNPJ: 18.119.443/0001-61
Relação Diretoria mandato 01/01/2023 a 31/12/2024
Presidente:
Armando Candido da Cruz Junior
Rua João Gualberto Filho, 1321, apto203, Bairro Sagrada Família, Belo Horizonte-MG, CEP 31035-
570
37.430.573-0 SSP/SP
CPF nº 062.183.026-79
1º Vice Presidente:
Giuliano Vieira Grotto
Rua Francisco Antônio da Luz, 220
Monte Santo de Minas-MG - CEP 37968-000
RG M 5.216.459 SSP-MG
CPF 838.021.936-87
2º Vice Presidente:
Alexandre Sander Serra e Meira
Rua Lavras, 805 apto 102 - São Pedro, Belo Horizonte MG - CEP 30330-010
MG 15926880 - SSP-MG
CPF 123.847.586-83
Diretor Financeiro:
Elton Pereira Rabelo
Rua Dr João Pinheiro 79
Jardim Magnólia
Monte Santo de Minas — CEP 37968-000
MG 12154843 SSP/MG
CPF 072.871.816-22
Diretor Administrativo:
Rogerclaudio Wodson dos Santos
Rua José da Silva Vieira, 200, Kennedy, Santa Luzia MG, 33015-580
MG 15752718 SSPMG
CPF -101.886.106-85
Diretor Esportivo:
Thiago Luiz Martins de Jesus
Rua Ana Lucia, 230. Bairro Novo das Industrias, Belo Horizonte-MG
MG 14.639.294 PC-MG,
CPF 076.539.266-65,
Diretor de Marketing:
Gabriel Ramalho Grotto,
Rua Piaparas nº 20, Monte Santo de Minas-MG. 37968-000
MG 16.055.021 :
CPF 080.757.566-65
Federação Mineira de Futebol Americano
Firefox
Lofl
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpj
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DRE ER COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADE ABERTURA
MATRIZ CADASTRAL
08/05/2013
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FEMFA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FRANCISCO ANTONIO DA LUZ
NÚMERO
220
COMPLEMENTO
soros
CEP BAIRRO/DISTRITO
37.968-000 CENTRO
MUNICÍPIO
MONTE SANTO DE MINAS
ur
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARVILÔNETSITE.COM.BR
TELEFONE
(35) 9809-5320/ (35) 3591-1618
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/05/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
pes
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
sesseseseie
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/08/2023 às 14:42:13 (data e hora de Brasília).
Página: 11
reva/Cnpjrev...
23 14:49
JEEMPé
EDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
Federação Mineira de Futebol Americano
CNPJ: 18.119.443/0001-61
E-mail: contato (Dfemfa.com.br
Oficio nº 029/2023
Assembleia Geral Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto art. 17, convoco os senhores associados da FEMFA para reunião
da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar pela intemet via DISCORD da FEMFA online, no
dia 21/09/2023, às 19:30 horas em primeira convocação, havendo quórum, ou às 20:00 horas
em segunda convocação, com qualquer número de representantes dos times filiados presentes,
para o fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
- Apresentação e aprovação do Estatuto (reformado) da FEMFA
Os motivos para tal são a adequação do Estatuto a exigência de clausula necessária e
exigida pela de Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais ta! como:
“Dispositivo de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal
nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.” e
“Regulamentação de reuniões Ordinárias e Extraordinárias via intemet seguindo o protocolo de
identificação”
Os documentos das equipes como ata de constituição de diretoria atualizado, deverão
ser enviados até o dia 19/09/2023 para o e-mail administrativo)femfa.com.br
Solicitamos a presença do Presidente de cada entidade ou diretor devidamente
constituído, que na impossibilidade de participação deverá se fazer representado por meio de
procuração, que deverá ser encaminhada até o dia 19/09/2023 para o e-mail
administrativoDfemfa.com.br
Atenciosamente,
Federação Mineira de Futebol Americano — FEMFA
Belo Horizonte/MG, 10 de Setembro de 2023.
Armando Candido da Cruz Junior
Presidente FEMFA
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eJJuod PAOId ap PJIAIOS OPU OPPIIIDO) ojquassid O
"SLD4 - ODIAJISS Op odua| op enueJes op opuna
O aqueJod Jejnbos op5engIs Wo os-euoduo epeoijnuop!
ewine esoiduo e 'epjep ejsou 'onb eognioo '066T
op Oleu op TT op “9€0'8 I97 ep “7 "Uy o sJsjuod ou]
onb opSInquge ep osn ou '|eJopo) eoIuguodg exieo y
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: FEDERACAO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO
CNPJ: 18.119.443/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:13:30 do dia 05/07/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/01/2024.
Código de controle da certidão: 847D.8B48.D65C.EOFE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Página 1 de 1
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: FEDERACAO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 18.119.443/0001-61
Certidão nº: 43604453/2023
Expedição: 25/08/2023, às 13:21:24
Validade: 21/02/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que FEDERACAO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.119.443/0001-61, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
sapepinye sep oup10H Ezoz/90/0€ :ex2:
T6L6-BTE66 PE VSNOS OQUVNAAI :|onpsUOdSay JBUOISSHOLS OP SUJO]
eIPUB|9QN - 012907 OJISJUOIA [BUODeINpa ouso :sajuediyued sop opdajas ap 019314
OUBILIUIY |OGIINJ OP OBÍNPOMU] :2Ppepiage ep OBÍLIISAp 2n91
ETOZ/80€'9p 0]291290 TLTO TO 6TOL onyuodsa ojafoud “VDepoN ETOT OUPILISLUY [OG9INJ PP OJIQUHA ojeuoodues :9U1O]|
onguodsa 0jaf01d sopei
T9-T000/EYh' 6TT'8T :IdND OUPI| JS UUY [OG9INJ Pp eJIaUIA OpÍeIapaa :|2120S OBZE
J0/N99X] OP sopei
|ejos epruedemuos ap Pjajy —ILHOdSI OV OALLNIDNI JQ TVNAVISA 137 VA SOLIfONd VV OVHAVA VÍNAISIUA AA VISI







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