br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 307/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaQue seja estudada a posibilidade de ser instituido no Código Tributário do Município, um desconto de 50% no ITBI, para que adquirir o seu primeiro imóvel, com financiamento proveniente do Sistema Financeiro da Habitação.
native_id2982

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
880 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 |
Cneu ” www montesantodeminas.mg.leg.br ar camaramsm2019C gmail.com
REQUERIMENTO Nº 307/2023
Monte Santo de Minas, 06 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Vereador Paulo de Castro
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que
interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que seja estudada
a possibilidade de ser instituído no Código Tributário do Município, um desconto de 50%
no ITBI, para quem adquirir o seu primeiro imóvel, com financiamento proveniente do
Sistema Financeiro da Habitação.
JUSTIFICATIVA
Diversas cidades de nosso país estão promovendo o desconto no
ITBI, quando se trata da primeira aquisição de unidade financiada pelo Sistema
Financeiro da Habitação e também pelo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Comprar a sua casa é um grande passo na vida de muitas pessoas,
mas além dos gastos com a aquisição e despesas com financiamento habitacional, existem
outros como escritura e ITBI.
Para ajudar os compradores, a Prefeitura Municipal poderia
oferecer o desconto no ITBI para quem está adquirindo o primeiro imóvel, pois o
comprador, por Lei Federal, paga somente metade da taxa de escritura no Cartório de
Registro de Imóveis, neste caso.
Poderia o Sr. Prefeito remeter um projeto de lei instituindo o
desconto a partir do próximo ano e acredito que não seria renúncia de receita, pois
aumentaria a aquisição de residências, aumentando a receita dos impostos municipais.
Importante ressaltar, que ao receber tal gratificação o cidadão
poderá utilizar do valor para mobiliar parte de sua residência, além desta conceituada
Prefeitura reforçar ainda mais seu papel social aos monte-santeses que tanto merecem.
Nestes termos; pede deferimento.
Hugo Zgiti Rocha
Vereador

open original →