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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
“Dispõe sobre pedido de licença, sem remuneração, do Prefeito
Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração, ao Prefeito Carlos Eduardo Donnabella
conforme pedido, no período de 06 a 26 de novembro de 2023, para tratar de assuntos
particulares, nos termos do inciso XXXIV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal e $ 1º,
alínea c, do art. 167 do Regimento Interno do Legislativo Municipal.
Art. 2º No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Lucimar Ferreira
de Moraes designado para substituir o Prefeito, nos termos do Art. 66 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de outubro de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Hugo i Rocha
2º Secretário
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