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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-23
Ementa"Dispõe sobre pedido de licença, sem remuneração, do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella."
native_id3005

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição retirada pelo autor F —
2023-10-30 Proposição aprovada U "Dispõe sobre pedido de licença, sem remuneração, do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella."
2023-10-23 Proposição apresentada em Plenário P DISPÕE SOBRE PEDIDO DE LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS EDUARDO DONNABELLA, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
eae wwwy montesantodeminas mg leg.br camaramsm2019Ogmail com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
“Dispõe sobre pedido de licença, sem remuneração, do Prefeito
Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração, ao Prefeito Carlos Eduardo Donnabella
conforme pedido, no período de 06 a 26 de novembro de 2023, para tratar de assuntos
particulares, nos termos do inciso XXXIV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal e $ 1º,
alínea c, do art. 167 do Regimento Interno do Legislativo Municipal.
Art. 2º No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Lucimar Ferreira
de Moraes designado para substituir o Prefeito, nos termos do Art. 66 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de outubro de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Hugo i Rocha
2º Secretário

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