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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa"Istituí o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas."
native_id3013

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada C "Istituí o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas."
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno B "Istituí o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas."
2023-10-30 Proposição apresentada em Plenário P "Istituí o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas."

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
890 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 059/2023
“Institui o Programa de Apoio a Criação de
Microempresas e a Administração de Empresas de
Pequeno Porte e Cooperativas.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio a Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Cooperativas, com a finalidade de orientar a criação e a administração no
município.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação;
H - proporcionar incentivos fiscais;
NI - proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário
relacionado com a área;
IV - proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes
empreendimentos;
V - promover a simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado,
ao crédito e à justiça, bem como à inovação e a exportação, e,
VI - possibilitar a mais ampla participação, sem prejuízo da economicidade, das compras
e serviços por parte da Administração, suas autarquias e fundações.
Art. 3º O Poder Executivo implementará os objetivos desta Lei, diretamente através de
seus técnicos, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em
suporte operacional ao setor.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, no que couber,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 27 de outubro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA '
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Ro) 7830
O gmail.com
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2023
Nobres Vereadoras e Vereadores,
O projeto de Lei apresentado para apreciação e aprovação
dos Edis desta Casa Legislativa, que instituí o Programa de Apoio a Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, visando orientar a criação e promover a
administração das empresas no município.
Nestes momentos de crise em nosso país não surgem
grandes empresas dispostas a investir e implantar um grande empreendimento. Surgem
pequenas iniciativas. Sendo o grande objetivo levar oportunidade para que as pessoas
possam se incluir na economia, levando conhecimento do negócio e de como e onde
vender e, alguns casos, como conseguir um microcrédito
Pequenas iniciativas e muita criatividade podem alavancar
o sucesso das empresas, pois o espírito empreendedor está em todos os cantos e ele muda
a realidade onde floresce.
O projeto visa orientar, criar mecanismos para incentivar a
criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
Diante do exposto, fica claro o propósito em prestigiar o
segmento como componente indispensável ao fomento do desenvolvimento da economia
local e submeto o projeto aos meus pares para que venha a ser aprovado.
Monte Santo) de /Minas, 27 de outubro de 2023.
Hugo Rocha
Vereador

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