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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo 890 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 060/2023.
“Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Mulher”.
Art. 2º O Selo deve ser conferido anualmente às empresas que cumprirem metas de
valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, sendo que a certificação
deve levar em consideração os seguintes critérios:
I - execução de planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e
defesa dos direitos da mulher;
H - divulgação interna e externa, de ações afirmativas e informativas sobre temas
voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática;
HJ - adoção de políticas que fomentem e valorizem a mulher no trabalho e na sociedade;
IV - manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física e à
dignidade da mulher;
V - firmar parcerias com órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos
da mulher;
VI - garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com
deficiência;
VII — apoiar irrestritamente mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal, que forem
vítimas de violência doméstica e ou sexual.
Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao Selo será
verificada por meio de documentos institucionais, postagens em suas redes sociais e sites
oficiais, matérias de divulgação, tais como revistas, folders boletins, bem como por
informações de empregados e clientes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Governo e
Desenvolvimento e de Assistência Social, concederem o selo, observando os requisitos
dispostos nesta lei.
Art. 5º As empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher poderão
empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de vigência.
hr
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados
de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de outubro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal f À
PROJETO DE AUTORIA DO VEREA co CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
0 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/0)
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- 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas mg camaramsm2019O gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2023
Caro Presidente,
Nobres Edis,
Este projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher será
importante para que nosso município reforce seu conjunto de ações afirmativas em defesa
da mulher.
Iniciativas que contribuem para o fortalecimento e cumprimento
dos direitos das mulheres vem sendo adotadas em outros estados e municípios brasileiros,
que serão ferramentas de contribuição na luta pela garantia dos direitos das mulheres.
Existe a necessidade de criar políticas públicas para garantir a
união de esforços de forma articulada e em parceria com diversos órgãos, firmando
parcerias com a sociedade objetivando a construção de uma verdadeira rede para
combater as várias formas de violência contra as mulheres.
Além de reconhecer as empresas que se destacam na promoção, o
Selo também busca incentivar outras empresas a adotarem boas práticas nesta área. Quem
recebe o selo pode utilizá-lo em materiais de divulgação, o que pode aumentar sua
visibilidade e prestígio no mercado.
Assim sendo, diante dos benefícios trazidos tanto às empresas
como às mulheres do nosso município, solicito a apreciação e consequente aprovação
deste projeto.
Monte Santo de Minas, 20 de outubro de 2023.
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