CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023
“Dispõe sobre pedido de licença, para gozo de férias regulamentares,
do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO:
Art. 1º Fica concedida licença, ao Prefeito Carlos Eduardo Donnabella conforme pedido,
no período de 06 a 26 de novembro de 2023, para gozo de férias regulamentares,
conforme Lei Municipal nº 2.431/2022 e nos termos do inciso XXXIV do art. 75 da Lei
Orgânica Municipal e $ 1º, alínea c, do art. 167 do Regimento Interno do Legislativo
Municipal.
Art. 2º No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Lucimar Ferreira
de Moraes designado para substituir o Prefeito, nos termos do Art. 66 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 002/2023.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de outubro de 2023.
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
A
Jchnny/Alexandre Marques
Vigg-Presidente
nio Lúcio Dias Hugo Zotti Rocha
: 2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 0187/2023
Monte Santo de Minas / MG, aos 31 de outubro de 2023.
Ao Senhor
Paulo de Castro
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, dirijo-me a V. Exa. para
explicitar que a solicitação para concessão de licença do Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
no período entre os dias 06 a 26/11/2023, devidamente protocolizada em 19 de
outubro de 2023, (cópia em anexo), contém um erro na justificativa, sendo que a
concessão de licença deveria se referir a férias regulamentares e não “assunto
estritamente particular”, conforme erroneamente fez constar no oficio acima
mencionado.
Assim sendo, em razão do erro na redação da postulação,
da parte da Procuradoria Municipal responsável pela elaboração do oficio, solicita a
realização de Sessão Extraordinária para apreciação do tema exposto e que seja
efetuada a revogação do Decreto Legislativo nº 002/2023, de 01 de novembro de 2023,
constando, em novo Decreto Legislativo a ser expedido, a licença ao agente político
subscritor desta, fundamentada nos ditames do inciso II do art. 1º, da Lei nº 2.431, de
98 de julho de 2022.
Desta forma, requer a autorização desta Casa Legislativa
para ausentar-me do município - nos moldes do art. 46, V e VI, da Lei Orgânica
Municipal - sendo que o Vice-prefeito responderá pelo período de ausência dando
seguimento às ações governamentais, alicerçado no direito constitucional de
substituição e na legislação municipal que rege a temática ora analisada.
Cordialmente.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL FRARCISTO PAULINO
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LEI Nº 2.431/2022
Dispõe sobre o direito a férias, terço de férias e déci-
mo terceiro salário dos agentes políticos de Poder
Executivo do Município de Mente Santo de Mi-
nas/MG e dá outras providências.
O Prefeito de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte
Bei:
Art.1º Fica garantido aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Monte San-
to de Minas, os seguintes direitos:
I Décimo terceiro salário. com base no valor integral do subsídio:
H- Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço a mais que o valor do sub-
sídio integral.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se agentes políticos do Poder Execu-
tivo Municipal os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municiais.
Art. 2º O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pa-
gamento dos demais servidores e corresponderá a 1/12(um doze avos) por mês de efetivo
exercício.
Art. 3º O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias do agente políti-
co.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
dos vencimentos do mês de fevereiro de 2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de julho de 2022.
RD O
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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