| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Para que seja amplamente divulgada a Lei nº 2248/2020, pois alguns estabelecimentos não seguem a determinação municipal e não colocaram as placas de atendimento preferencial e prioritário as pessoas com Transtorno Espectro Autista. |
| native_id | 3026 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 8) Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 e sao “Centro - 87968/000 - 35 3591-4055 Wruww montesantodeminas.mg leg.br a camaramsm2019O gmail.com REQUERIMENTO Nº 341/2023 Monte Santo de Minas, 10 de novembro de 2023. Exmo. Sr. Vereador Paulo de Castro D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal em exercício Sr. Lucimar Ferreira de Moraes, para que seja amplamente divulgada a Lei nº 2248/2020, pois alguns estabelecimentos não seguem a determinação municipal e não colocaram as placas de atendimento preferencial e prioritário as pessoas com Transtorno Espectro Autista. JUSTIFICATIVA Alguns estabelecimentos comerciais, de serviços ou similares não estão atendendo as determinações impostas pela referida lei. A colocação de placas e o atendimento prioritário são de extrema importância para os portadores de TEA, pois costumam ser impacientes, principalmente quando estão em locais com muitas pessoas e precisam ficar esperando. Uma maior divulgação sobre a lei e exigência da divulgação pelas placas com o modelo informado estaria beneficiando as pessoas que merecem nosso respeito. Nestes termos, pede deferimento. Flavin Mathilha Vereador ANEXO I ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Atendimento Preferencial: