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MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEINº 063] 2012
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA
EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE
SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposi-
ções da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens móveis e imóveis de seu patrimô-
nio, através de licitação na modalidade “Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
8 1º A relação dos bens imóveis a serem leiloados são os constantes do Anexo 1, parte inte-
grante da presente Lei.
$ 2º A relação dos bens móveis a serem leiloados são os constantes do Anexo II, parte inte-
grante da presente Lei.
Art. 2º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respec-
tivo edital.
Art. 3º As despesas decorrentes das vendas autorizadas por esta lei serão suportadas pelos
respectivos compradores.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.361, de 28 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo Minas/MG, aos 10 de novembro de 2023.
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
LOTE DESCRIÇÃO
Casa de Moradia - Distrito de Milagre
Terreno 243,56m? e Casa 57,60m?
Rua Eustázio Secundo 585
Matrícula 6.095, fls. 37 do Livro 2-AH de Registro Geral
Terreno de 159,42m? - Jd. Brasil
2 Rua Minas Gerais, s/nº
Matrícula 7.563, fls. 162 do Livro 2-AO de Registro Geral
Terreno de 159,42m? - Jd. Brasil.
3 Rua Minas Gerais, s/nº
Matrícula 7.564, fls. 163 do Livro 2-AO de Registro Geral
Terreno de 125,12m? - Jd. Santa Hermínia II
4 Rua David Perlotti, Lote 08 da Quadra F
Matrícula 8.652, fls. 57 do Livro 2-AU de Registro Geral
Terreno de 200,80m? - Jd. São Judas Tadeu
5 Avenida Limirio Pereira de Mello, Lote 01
Matrícula 22.827, fls. 114 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 200,80m? - Jd. São Judas Tadeu
6 Avenida Limirio Pereira de Mello, Lote 02
Matrícula 22.828, fls. 115 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 200,40m? - Jd. São Judas Tadeu
% Avenida Limirio Pereira de Mello, Lote 03
Matrícula 22.829, fls. 116 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 200,35m? - Jd. São Judas Tadeu
8 Rua Jacob Salotti, Lote 04
Matrícula 22.830, fls. 117 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 200,30m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Jacob Salotti, Lote 05
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Matrícula 22.831, fls. 118 do Livro 2-DS de Registro Geral-
Terreno de 200,30m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Jacob Salotti, Lote 06
Matrícula 22.832, fls. 119 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 227,58m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Tuffi Antonio Nasser, Lote 07
Matrícula 22.833, fls. 120 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 217,49m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Tuffi Antonio Nasser, Lote 08
Matrícula 22.834, fls. 121 do Livro 2-DS de Registro Geral
Terreno de 222,72m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Tuffi Antonio Nasser, Lote 09
Matrícula 22.835, fls. 122 do Livro 2-DS de Registro Geral
14
Terreno de 214,80m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Tuffi Antonio Nasser, equina coma Rua Júlio José dos Santos, Lote 10
Matrícula 22.836, fls. 123 do Livro 2-DS de Registro Geral
15
Terreno de 360,60m? - Jd. São Judas Tadeu
Rua Júlio José dos Santos, Lote 12
Matrícula 22.838, fls. 125 do Livro 2-DS de Registro Geral
16
Terreno de 200,00m? - Jd. São Judas Tadeu
Avenida Limirio Pereira de Mello, equina coma Rua Júlio José dos Santos, s/nº
Matrícula 22.17.907, fls. 83 do Livro 2-CR de Registro Geral
17
Terreno de 259,87m? - Mocoquinha
Prolongamento da Rua Trentino, Lote 02
Matrícula 23.107, fls. 09 do Livro 2-DU de Registro Geral
18
Terreno de 206,45m? - Mocoquinha
Prolongamento da Rua Trentino, Lote 03
Matrícula 23.108, fls. 10 do Livro 2-DU de Registro Geral
19
Terreno de 332,70m? - Mocoquinha
Prolongamento da Rua Trentino, Lote 04
Matrícula 23.109, fls. 11 do Livro 2-DU de Registro Geral
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ANEXO II
RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
LOTE | DESCRIÇÃO
|
Automóvel Fiat Doblo (Ambulância), placa PZN-4094,
9BD22315UG2042068, ano/modelo 2016/2016, cor branca.
Automóvel Fiat Doblo (Ambulância), placa PZN-4095
E 9BD22315UG2042328, ano/modelo 2016/2016, cor branca.
3 Automóvel Fiat Doblo (Ambulância), placa OPQ-9355,
9BD223153D2031910, ano/modelo 2013/2013, cor branca.
4 Automóvel Renault Kangoo (Ambulância), placa PVD-0310,
8A1FC1405FL489634, ano/modelo 2014/2015, cor branca.
5 Automóvel Pegeout Partner (Ambulância), placa QUO-3206, chassi
8AEGCNFN8K6505112, ano/modelo 2018/2019, cor branca.
6 Automóvel Pegeout Partner (Ambulância), placa QOK-6249, chassi
8AEGCNFN8KG501309, ano/modelo 2018/2019, cor branca.
7 Automóvel Chevrolet Montana (Ambulância), placa QNR-0160, chassi
9BGCA8030]B165393, ano/modelo 2017/2018, cor branca.
8 Van Mercedes Sprinter (Ambulância), placa HMN-9752, chassi
8AC9036629E008367, ano/modelo 2008/2009, cor branca.
9 Automóvel Fiat Doblo Essence (07 lugares), placa PXI-6283, chassi
9BD119608G1133486, ano/modelo 2015/2016, cor branca.
10 Automóvel Renault Sandero, placa ORC-9874, chassi 9JYBSR6RHEJ376520,
ano/modelo 2014/2014, cor branca.
n Automóvel Fiat Uno Mille, placa HMN-5121, chassi 9BD15802764842038,
ano/modelo 2006/2006, cor branca.
1 Automóvel Fiat Uno Mille, placa HLF-5232, chassi 9BD15802AB6554083,
ano/modelo 2011/2011, cor vermelha.
13 Automóvel Fiat Uno Mille, placa HMN-5118, chassi 9BD15802764841144,
ano/modelo 2006/2006, cor branca.
14 Van Citroen Jumper, placa PWG-7011, chassi 9352BWMMBPF2149552,
ano/modelo 2015/2015, cor branca.
15 Automóvel Wolksvagem Gol Ecomotion, placa HLF-3822, chassi
9BWAAOSWIBP037170, ano/modelo 2010/2011, cor vermelha.
16 Automóvel Wolksvagem Gol Ecomotion, placa HLF-3707, chassi
9BWAAOSW9BP031178, ano/modelo 2010/2011, cor vermelha.
17 Automóvel Fiat Palio Fire Economy, placa OPS-5329, chassi
9BD17164LD5866881, ano/modelo 2013/2013, cor vermelha.
18 Van Fiat Ducato, placa HLF-4768, chassi 93W244M24B2066162, ano/modelo
2010/2011, cor branca.
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Van Pegeout Boxer, placa HLF-9749, chassi 9362BWMMBD2094726,
1 ano/modelo 2012/2013, cor branca.
20 Automóvel Fiat Fiorino, placa HMN-8821, chassi 9BD25542988832129,
ano/modelo 2008/2008, cor branca.
Caminhão GMC, placa HMM-7454, chassi 9BG874NK01C701152, ano/modelo
21 2000/2001, cor branca.
Pá Carregadeira CAT, não constando ano/modelo, cor amarela.
22
23 | Sucata de informática.
Materiais de Iluminação Pública (incluindo braços de diversos modelos,
24 luminárias de diversos modelos para lâmpadas vapor de sódio, relês fotoelétricos,
reatores).
25 Sucatas Transformadores de Energia.
26 Sucatas Aparelhos e Ar Condicionado.
27 Sucatas Mobiliário.
28 Sucatas Tratores/Implementos.
29 Sucatas Ferragens Diversas.
30 Peças Veículos (inclusive novas).
31 Materiais de Expediente/Limpeza Vencidos.
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Tem o presente protocolo a finalidade de submeter à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores, para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, hoje constantes no Patrimônio Municipal.
Existe no patrimônio do Município, bens imóveis sem destinação específica para uso e ser-
ventia da coletividade, mostra-se necessário aplicar políticas públicas propositivas, feitas por
meio do investimento de recursos públicos em ações que permitam, aos cidadãos, beneficia-
rem-se diretamente de obras e ações do governo.
Terrenos vagos e prédio em desuso, além de gerarem despesas de manutenção para o Muni-
cípio de Monte Santo de Minas, não contribuem para a observância do fim social da proprie-
dade. Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não comprometem,
em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista
que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não se destinam a nenhum
serviço público e não atendem às condições de segurança e — repita-se — não se prestam as
suas finalidades. Desta forma, a opção por leilão é pelo fato de tratar-se de procedimento
legal e célere, constituindo-se na melhor forma para atingir-se o objetivo proposto.
Saliente-se que os valores apurados com a alienação serão revertidos em ações do Poder Pú-
blico Municipal, alocando os recursos obtidos em atividades de grande interesse para a cida-
de e em benefício dos munícipes, encontrando-se resguardados os interesses da Administra-
ção e de toda a população.
Registramos que, embora já exista autorização legislativa (Lei nº 2.361/2021) para a aliena-
ção dos bens imóveis, identificamos a necessidade de proceder à avaliação dos referidos bens
conforme as normas da ABNT, motivo pelo qual a Administração contratou empresa especi-
alizada para a elaboração dos laudos de avaliação, os quais foram aprovados pela Comissão
de Avaliação e Seleção e cujas cópias seguem anexo para conhecimento e ampla análise dos
nobres Edis.
Com relação aos bens móveis, foram levantados bens inservíveis e/ou em desuso, os quais
foram avaliados por Leiloeiro Público Oficial contratado pela Administração, cuja cópia do
laudo segue anexo para conhecimento e ampla análise dos nobres Edis.
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Por todo o exposto, faz-se necessária a revogação da Lei nº 2.361/2021, evitando-se conflito
de leis.
Por considerar uma necessidade a alienação dos bens imóveis em questão, solicito de Vossa
Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres
Vereadores, em caráter URGENTE/URGENTÍSSIMO, nos termos do art. 53, da Lei Orgã-
nica Municipal, haja vista a situação financeira vivida pelos Municípios, bem como visando
diminuir os efeitos da variação de mercado.
e Moraes
em Exercício