PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
PROJETO DE LEINº 066/ 20523
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar
do Programa Minha Casa, Mina Vida —- PMCMV e
autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo
programa para os beneficiários que se enquadrarem
na forma e nas condições estabelecidas em Lei”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos
de acordo e compromisso. de ajuste, ou adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e
Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida —
PMCMV, criado pela Lei Federal n.º11.977/2009 e regulamentado por Decreto Federal
n.º7.499/2011.
Art. 2º Fica autorizado a doação de 87 (oitenta e sete) lotes aos beneficiários finais,
selecionados pelo Município, após regular processo de seleção, lotes os quais serão servidos
de infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica
pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas necessários ao empreendimento de
caráter residencial.
Parágrafo único. Serão considerados beneficiários/donatários aptos para o programa
referido no caput deste artigo, contemplados com a doação dos 87 (oitenta e sete) lotes, as
famílias que se enquadrem integralmente no disposto no Art. 5º desta lei, observadas outras
legislações e outros critérios a serem, a tempo e modo, definidos.
Art. 3º Para a instituição do Programa fica desafetado de sua destinação pública, para fins de
doação. o loteamento de interesse social, aprovado pelo Município de Monte Santo de
Minas/MG na forma da Lei, de caráter residencial, cuja área total dos lotes é de 17.234,11 mº,
na forma apresentada pelo mapa e memoriais correspondentes, individualmente registrados
sob as matrículas nº 17.211 até a 17.230 da Quadra A, matrículas nº 17.235 até a 17.263 da
Quadra B, matrículas nº 17.265 até a 17.17.291 da Quadra C, matrículas nº 17.295 até a 17.32
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MONTE SANTO DE MINAS
CENTR
da Quadra D e matrículas nº 16.266 até a 16.276 e nº 16.279 até 16.288 da Quadra E, no
Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas/MG.
Art. 4º Os 87 (oitenta e sete) lotes doados terão destinação exclusiva para construção de
unidades habitacionais populares de interesse social a serem construídas em conjunto,
conforme aprovação pela Caixa Econômica para as famílias beneficiadas com este programa
habitacional, objeto da presente Lei, selecionadas pelo Município de Monte Santo de
Minas/MG, conforme previsão desta Lei.
Parágrafo único. A construção dos imóveis será objeto de financiamento habitacional no
Programa Minha Casa, Mina Vida - PMCMV, de acordo com as regras do programa definidas
pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal.
Art. 5º O Município de Monte Santo de Minas/MG, para os mesmos fins, está autorizado a
firmar compromisso de contrapartida para o Empreendimento em questão, representada por
serviços e recursos financeiros para execução de qualquer obra necessária, bem como a tornar
firme e valiosa a doação dos terrenos da Municipalidade para os beneficiários
finais/donatários contemplados, aprovados através do processo admissional previsto no Art.
5º desta Lei.
Parágrafo único. A doação prevista nesta Lei está dispensada de certame licitatório por
atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da legislação pertinente, que
regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade.
Art. 6º Constituem requisitos necessários, essenciais, impreteríveis e cumulativos para que o
interessado possa se habilitar à participação no Programa previsto nesta Lei, para o
empreendimento em questão, objeto desta Lei, além de eventuais critérios objetivos a serem
definidos e previstos em legislação própria:
I— deve ter encargo de família;
Il —- não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, outro bem imóvel,
e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Monte Santo de
Minas /MG ou em qualquer Unidade da Federação:
HI — não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do Governo:
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wmontesantodeminas.mg.gov Ly adryinisiraçacômontesantodeminas
$ 1º - Para efeito desta lei entende-se como encargo de família âquelas famílias constituídas
com pelo menos um filho ou dependentes na forma da lei, ou ainda, ascendentes, ou ainda,
constituídas por casais idosos.
$ 2º - Em nenhuma hipótese poderá ocorrer à concessão de mais de um lote para o mesmo
beneficiário/donatário.
83º - Até 30% (trinta por cento) das unidades habitacionais poderão ser destinadas a famílias
que não possuam encargo de família.
$4º - Os beneficiários/donatários deverão apresentar Certidão Negativa passado pelo Cartório
de Registro de Imóveis que comprove que o interessado não possui imóvel registrado no
Município de Monte Santo de Minas/MG.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação de que trata esta Lei, terão destinação exclusivamente
residencial, ou seja, de moradia do beneficiário/donatário e sua família, não podendo ser neles
instalada qualquer atividade comercial ou industrial, ou realizada locação a terceiro, sob pena
de reversão da doação e vencimento antecipado da dívida, na forma da lei e do contrato de
financiamento que será formalizado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Parágrafo único. Na hipótese da utilização indevida do imóvel doado, com reversão da
doação, vencimento antecipado da dívida, se o caso, e retomada do imóvel, esse será destinado
a outro beneficiário/donatário que atenda aos requisitos previstos em lei, à data do ocorrido.
selecionado pelo Município de Monte Santo de Minas/MG.
$ 1º - Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária a favor da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agente financeiro que opera com o Sistema Financeiro da
Habitação, constante dos contratos de financiamento. face a garantia exigida para a efetivação
do referido programa.
$ 2º - Não se aplica o caput desta Cláusula para fins de execução do contrato de financiamento
formalizado pelos beneficiários/donatários, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por
inadimplência ou descumprimento contratual.
Art. 8º Fica o Município de Monte Santo de Minas/MG autorizado a isentar os
beneficiários/donatários de eventuais tributos de sua competência (ITBI e IPTU), durante 2
(dois) anos, eventualmente incidentes sobre os imóveis doados.
Art. 9º Ficarão isentos do pagamento do imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, nos termos do art. 3º, IL, “b”, “b.1” da Lei Es
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MONTE SANTO DE MINAS
n.º 14.941/2003 e item 1, alínea “b”, inciso II, art. 6º do Decreto Estadual n.º 43.981/2005. os
beneficiários de baixa renda.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a custear o pagamento do imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos — ITCMD, incidente sobre
as doações desta lei âqueles beneficiados não isentados na forma do Art. 9º, se o caso.
Art. 11 Será de integral responsabilidade do Município de Monte Santo de Minas/MG
organizar e executar o processo de inscrição, seleção e classificação das famílias interessadas
em participar do Programa objeto desta Lei, e obter o financiamento, de acordo com as
condições do Programa estabelecidas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. obedecendo
rigorosamente os requisitos previstos em lei, sob pena de responsabilização civil e penal,
inclusive pessoal.
Art. 12 O Município de Monte Santo de Minas/MG poderá celebrar convênio com entidades
de direito público ou entidades de direito privado visando à coordenação e o desenvolvimento
das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 13 O Município de Monte Santo de Minas/MG poderá baixar normas complementares
para regulamentação e melhor adequação desta Lei aos fins sociais nela previstos.
Art. 14 As despesas decorrentes ao cumprimento desta lei correrão por conta de dotação
própria. suplementadas se necessário.
Art. 15 Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.125. de 24 de maio de 2018.
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. podendo ser regulamentada por
Decreto. quando o caso.
Monte| Santo de Minas/MG, aos 14 de novembro de 2023.
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE
Fm; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRA
PAULINO DA CC kg
ão
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM). dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Mina Vida — PMCMV
e autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo programa para os beneficiários que
se enquadrarem na forma e nas condições estabelecidas em Lei”.
O presente projeto de lei que ora segue para discussão dispõe sobre a participação do
Município de Monte Santo de Minas no Programa Minha Casa, Mina Vida —- PMCMV e
autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo programa para os beneficiários que se
enquadrarem na forma e nas condições estabelecidas em Lei.
Cuida-se de loteamento de caráter residencial, destinado a moradia social.
O Programa em questão por finalidade diminuir o déficit habitacional — que, diga-se de
passagem, ser gritante —, existente em nosso país.
Os critérios objetivos. além daqueles previstos no art.5º, poderão ser definidos pelo Município,
observando-se, os ditames legais existentes.
Resta claro informar que a atual gestão não tem medido esforços para redução do déficit
habitacional no Município.
Por fim. e não menos importante, informa que o programa busca atingir famílias que se
enquadrarem no disposto no regulamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal, sendo
estes critérios da Instituição Financeira que devem ser também, obedecidos e respeitados.
PS PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
5 GENTRO
Vê saga e
Posto isto, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido. analisado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por esta nobre Casa Legislativa.
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor dessa
forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei
Atenciosaj
Lucimar Ekrry le Moraes
! em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL
NCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 35 3591-5100
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER A FUSÃO DE 20 |
(VINTE) LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA “A” |
PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS |
LOCALIZAÇÃO JARDIM DONA MARIUCHA II |
FUSÃO DA QUADRA “A”
Serão fundidos os seguintes lotes:
LOTE 04 — Matrícula nº 17.211, folha 49, livro 2CO;
LOTE 05 — Matrícula nº 17.212, folha 50, livro 2CO;
LOTE 06 — Matrícula nº 17.213, folha 51, livro 2CO;
LOTE 07 — Matrícula nº 17.214, folha 52, livro 2CO;
LOTE 08 — Matrícula nº 17.215, folha 53, livro 2CO;
LOTE 09 — Matrícula nº 17.216, folha 54, livro 2CO;
LOTE 10 — Matrícula nº 17.217, folha 55, livro 2CO;
LOTE 11 — Matrícula nº 17.218, folha 56, livro 2CO;
LOTE 12 — Matrícula nº 17.219, folha 57, livro 2CO;
LOTE 13 — Matrícula nº 17.220, folha 58, livro 2CO;
LOTE 14 — Matrícula nº 17.221, folha 59, livro 2CO;
LOTE 15 — Matrícula nº 17.222, folha 60, livro 2CO;
LOTE 16 — Matrícula nº 17.223, folha 61, livro 2CO;
LOTE 17 — Matrícula nº 17.224, folha 62, livro 2CO;
LOTE 18 — Matrícula nº 17.225, folha 63, livro 2CO;
LOTE 19 — Matrícula nº 17.226, folha 64, livro 2CO;
LOTE 20 — Matrícula nº 17.227, folha 65, livro 2CO;
LOTE 21 — Matrícula nº 17.228, folha 66, livro 2CO;
LOTE 22 — Matrícula nº 17.229, folha 67, livro 2CO;
LOTE 23 — Matrícula nº 17.230, folha 68, livro 2CO;
, formando um lote único, denominado de “QUADRA A”, passando a possuir a seguinte configuração:
Um terreno situado no Jardim Dona Mariucha Il, neste município e comarca, com frente para a Rua Acácias,
medindo 90,00 m (noventa metros) de frente para a referida via pública; 30,00 m (trinta metros) do lado
direito, confrontando com a Rua das Palmas; 30,00 m (trinta metros) do lado esquerdo, confrontando com
Lote 03 e Lote 24; 90,00 m (noventa metros) nos fundos, confrontando com a Rua Amor Perfeito; perfazendo
a área total de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados).
Monte Santo de Minas, 14 RA de 2023
CECIL AURÉLI
* ENGEXHEIRO CIVIL
CREA: MG-89.039/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. CO PAULINO DA COSTA, 205 | CE: S6g-.
p:
ar www montesantodeminas.mg.gov.br administracao ?montesantodeminas.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
1
OBJETIVO O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER A FUSÃO DE 29 (VINTE
E NOVE) LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA “B”
PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
LOCALIZAÇÃO JARDIM DONA MARIUCHA II
FUSÃO DA QUADRA “B”
Serão fundidos os seguintes lotes:
LOTE 01 — Matrícula nº 17.235, folha 73, livro 2CO;
LOTE 02 — Matricula nº 17.236, folha 74, livro 2CO;
LOTE 03 — Matrícula nº 17.237, folha 75, livro 2CO;
LOTE 04 — Matrícula nº 17.238, folha 76, livro 2CO;
LOTE 05 — Matrícula nº 17.239, folha 77, livro 2CO;
LOTE 06 — Matrícula nº 17.240, folha 78, livro 2CO;
LOTE 07 — Matrícula nº 17.241, folha 79, livro 2CO;
LOTE 08 — Matrícula nº 17.242, folha 80, livro 2CO;
LOTE 09 — Matrícula nº 17.243, folha 81, livro 2CO;
LOTE 10 — Matrícula nº 17.244, folha 82, livro 2CO;
LOTE 11 — Matrícula nº 17.245, folha 83, livro 2CO;
LOTE 12 — Matrícula nº 17.246, folha 84, livro 2CO;
LOTE 13 — Matrícula nº 17.247, folha 85, livro 2CO;
LOTE 14 — Matrícula nº 17.248, folha 86, livro 2CO;
LOTE 15 — Matrícula nº 17.249, folha 87, livro 2CO;
LOTE 16 — Matrícula nº 17.250, folha 88, livro 2CO;
LOTE 17 — Matrícula nº 17.251, folha 89, livro 2CO;
LOTE 18 — Matrícula nº 17.252, folha 90, livro 2Co;
LOTE 19 — Matrícula nº 17.253, folha 91, livro 2CO;
LOTE 20 — Matrícula nº 17.254, folha 92, livro 2CO;
LOTE 21 — Matrícula nº 17.255, folha 93, livro 2CO:
LOTE 22 — Matrícula nº 17.256, folha 94, livro 2CO;
LOTE 23 — Matrícula nº 17.257, folha 95, livro 2C0;
LOTE 24 — Matrícula nº 17.258, folha 96, livro 2CO;
LOTE 25 — Matrícula nº 17.259, folha 97, livro 2CO;
LOTE 26 — Matrícula nº 17.260, folha 98, livro 2CO;
LOTE 27 — Matrícula nº 17.261, folha 99, livro 2CO;
LOTE 28 — Matrícula nº 17.262, folha 100, livro 2CO:
LOTE 29 — Matrícula nº 17.263, folha 101, livro 2C0;
, formando um lote único, denominado de “QUADRA B”, passando a possuir a seguinte configuração:
Um terreno situado no Jardim Dona Mariucha Il, neste município e comarca, com frente para a Rua Amor
Perfeito, medindo 128,43 m (cento e vinte e oito metros e quarenta e três centímetros) de frente para a
referida via pública; 30,00 m (trinta metros) do lado direito, confrontando com a Rua das Palmas; 30,59 m
(trinta metros e cinquenta e nove centímetros) do lado esquerdo, confrontando com a Rua Lamana; 134,35 m
(cento e trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros) nos fundos, confrontando com a Rua Antúrios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
—"ROACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO | 37068-000 | 25 3591 - 5100
é é
Ce di Ra www montesantodeminas.mg.gov.br adminisiracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
perfazendo a área total de 3.941,70 m2 (três mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta centímetros
quadrados).
Monte Santo de Minas, 14 de n bro de 2023
CECIL AURÉLIO,
ENGENÉEIRO CIVIL
CREAÍMG-89.039/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37068-000] 35 2591-5100
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO
PROPRIETÁRIO
LOCALIZAÇÃO
O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER A FUSÃO DE 27 (VINTE
E SETE) LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA “C”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
JARDIM DONA MARIUCHA Il
FUSÃO DA QUADRA “C”
Serão fundidos os seguintes lotes:
LOTE 02 — Matrícula nº 17.265, folha 103, livro 2CO;
LOTE 03 — Matrícula nº 17.266, folha 104, livro 2CO;
LOTE 04 — Matrícula nº 17.267, folha 105, livro 2CO;
LOTE 05 — Matrícula nº 17.268, folha 106, livro 2CO;
LOTE 06 — Matrícula nº 17.269, folha 107, livro 2CO;
LOTE 07 — Matrícula nº 17.270, folha 108, livro 2CO;
LOTE 08 — Matrícula nº 17.271, folha 109, livro 2CO;
LOTE 09 — Matrícula nº 17.272, folha 110, livro 2CO;
LOTE 10 — Matrícula nº 17.273, folha 111, livro 2CO;
LOTE 11 — Matrícu
LOTE 12 — Matrícu
a nº 17.274, folha 112, livro 2CO;
la nº 17.275, folha 113, livro 2CO;
LOTE 13 — Matrícula nº 17.276, folha 114, livro 2CO;
LOTE 14 — Matrícula nº 17.277, folha 115, livro 2CO;
LOTE 15 — Matrícu
LOTE 16 — Matrícu
LOTE 17 — Matrícu
LOTE 18 — Matrícu
a nº 17.278, folha 116, livro 2CO;
la nº 17.279, folha 117, livro 2CO;
la nº 17.280, folha 118, livro 2CO;
la nº 17.281, folha 119, livro 2CO;
LOTE 19 — Matrícula nº 17.282, folha 120, livro 2CO;
LOTE 20 — Matrícula nº 17.283, folha 121, livro 2CO;
LOTE 21 — Matrícula
LOTE 22 — Matrícula
LOTE 23 — Matrícu
LOTE 24 — Matrícu
LOTE 25 — Matrícu
LOTE 26 — Matrícu
LOTE 27 — Matrícu
nº 17.284, folha 122, livro 2CO;
nº 17.285, folha 123, livro 2CO;
a nº 17.286, folha 124, livro 2CO;
a nº 17.287, folha 125, livro 2CO;
a nº 17.288, folha 126, livro 2CO;
la nº 17.289, folha 127, livro 2CO;
la nº 17.290, folha 128, livro 2CO;
LOTE 28 — Matrícula nº 17.291, folha 129, livro 2CO;
, formando um lote
único, denominado de “QUADRA C”, passando a possuir a seguinte configuração:
Um terreno situado no Jardim Dona Mariucha Il, neste município e comarca, com frente para a Rua Antúrios,
medindo 108,00 m (cento e oito metros) de frente para a referida via pública; 30,00 m (trinta metros) do lado
direito, confrontando com o Lote 14, Lote 15 e Lote 16; 30,00 m (trinta metros) do lado esquerdo,
confrontando com o Lote 01, Lote 30 e Lote 29; 108,00 m (cento e oito metros) nos fundos, confrontando com
a Rua Azaléias, perfazendo a área total de 3.240,00 m2 (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados).
CREA. MG-89.039/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 25 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER A FUSÃO DE 30
(TRINTA ) LOCALIZADOS NA QUADRA “D”
PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
LOCALIZAÇÃO JARDIM DONA MARIUCHA II
ii cs
co
LOTE 03 — Matrícu
LOTE 04 — Matrícu
LOTE 05 — Matrícu
LOTE 06 — Matrícula
LOTE 07 — Matrícu
LOTE 08 — Matrícu
LOTE 09 — Matrícu
LOTE 10 — Matrícula
LOTE 11 — Matrícula
LOTE 12 — Matrícu
LOTE 13 — Matrícu
LOTE 14 — Matrícu
LOTE 15 — Matrícu
LOTE 16 — Matrícu
LOTE 17 — Matrícu
LOTE 18 — Matrícu
LOTE 19 — Matrícula
LOTE 20 — Matrícula
LOTE 21 — Matrícu
LOTE 22 — Matrícu
LOTE 23 — Matrícul
LOTE 24 — Matrícu
LOTE 25 — Matrícu
LOTE 26 — Matrícu
LOTE 27 — Matrícu
LOTE 28 — Matrícu
LOTE 29 — Matrícu
hd 2 ca
, formando um lote
FUSÃO DA QUADRA “D”
Serão fundidos os seguintes lotes:
LOTE 01 — Matrícula
LOTE 02 — Matrícula
nº 17.294, folha 132, livro 2CO;
nº 17.295, folha 133, livro 2CO;
a nº 17.296, folha 134, livro 2CO;
a nº 17.297, folha 135, livro 2CO;
ja nº 17.298, folha 136, livro 2CO;
nº 17.299, folha 137, livro 2CO;
a nº 17.300, folha 138, livro 2CO;
la nº 17.301, folha 139, livro 2CO;
a nº 17.302, folha 140, livro 2CO;
nº 17.303, folha 141, livro 2CO;
nº 17.304, folha 142, livro 2CO;
la nº 17.305, folha 143, livro 2CO;
la nº 17.306, folha 144, livro 2CO;
a nº 17.307, folha 145, livro 2CO;
la nº 17.308, folha 146, livro 2CO;
la nº 17.309, folha 147, livro 2CO;
a nº 17.310, folha 148, livro 2CO;
a nº 17.311, folha 149, livro 2CO;
nº 17.312, folha 150, livro 2CO;
nº 17.313, folha 151, livro 2CO;
a nº 17.314, folha 152, livro 2CO;
a nº 17.315, folha 153, livro 2CO;
a nº 17.316, folha 154, livro 2CO;
la nº 17.317, folha 155, livro 2CO;
la nº 17.318, folha 156, livro 2CO;
la nº 17.319, folha 157, livro 2CO;
la nº 17.320, folha 158, livro 2CO;
la nº 17.321, folha 159, livro 2CO;
la nº 16.927, folha 137, livro 2CO;
único, denominado de “QUADRA D”, passando a possuir a seguinte configuração:
Um terreno situado no Jardim Dona Mariucha Il, neste município e comarca, com frente para a Rua Azaléias,
medindo 125,40 m (cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros) de frente para a referida via pública;
30,86 m (trinta metros e oitenta e seis centímetros) do lado direito, confrontando com a Rua das Palmas;
idiotice
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MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COST/
. 205 [ CENTRO | 37968-000 | 35 Err
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30,00 m (trinta metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 e Lote 29; 118,16 m (cento e dezoito
metros e dezesseis centímetros) nos fundos, confrontando com a Rua Brinco da Princesa; perfazendo a área
total de 3.653,52 m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e três metros e cinquenta e dois centímetros
quadrados).
Monte Santo de Minas, 14 de nov: de 2023
cai cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL FRANCISCO P)
|O DA COSTA. 205] CENTRO | 37968-000] 35 3591-5100
www montesantodeminas.mg.gov.b: admini
acaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO
PROPRIETÁRIO
LOCALIZAÇÃO
O PRESENTE MEMORIAL TEM POR OBJETIVO DESCREVER A FUSÃO DE 21 (VINTE
E UM) LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA “E”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
JARDIM DONA MARIUCHA II
FUSÃO DA QUADRA “E”
Serão fundidos os seguintes lotes:
LOTE 02 — Matrícula
LOTE 03 — Matrícu
LOTE 04 — Matrícu
LOTE 05 — Matrícula
LOTE 06 — Matrícu
LOTE 07 — Matrícu
LOTE 08 — Matrícu
LOTE 09 — Matrícula
LOTE 10 — Matrícu
LOTE 11 — Matrícu
LOTE 12 — Matrícula
LOTE 15 — Matrícu
LOTE 16 — Matrícu
LOTE 17 — Matrícu
LOTE 18 — Matrícu
LOTE 19 — Matrícu
LOTE 20 — Matrícu
LOTE 21 — Matrícu
LOTE 22 — Matrícula
LOTE 23 — Matrícu
LOTE 24 — Matrícu
nº 16.266, folha 66,
a nº 16.267, folha 67,
a nº 16.268, folha 68,
nº 16.269, folha 69,
a nº 16.270, folha 70,
la nº 16.271, folha 71,
la nº 16.272, folha 72,
nº 16.273, folha 73,
a nº 16.274, folha 74,
a nº 16.275, folha 75,
nº 16.276, folha 76,
la nº 16.279, folha 79,
a nº 16.280, folha 80,
a nº 16.281, folha 81,
a nº 16.282, folha 82,
a nº 16.283, folha 83,
a nº 16.284, folha 84,
la nº 16.285, folha 85,
nº 16.286, folha 86,
a nº 16.287, folha 87,
a nº 16.288, folha 88,
livro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
livro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
ivro 2CJ;
+ formando um lote único, denominado de “QUADRA E”, passando a possuir a seguinte configuração:
Um terreno situado no Jardim Dona Mariucha Il, neste município e comarca, com frente para a Rua Brinco da
Princesa, medindo 81,00 m (oitenta e um metros) de frente para a referida via pública; 30,00 m (trinta metros)
do lado direito, confrontando com o Lote 11 e Lote 15; 30,00 m (trinta metros) do lado esquerdo, confrontando
com o Lote 01; 81,00 m (oitenta e um metros) nos fundos, confrontando com a Rua Copo de Leite;
perfazendo a área total de 2.430,00 m2 (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados)
Monte Santo de Minas, 14
CECIL AURÉLIO BU
ENGEN
CREA: HG-89.039/0