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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaEstabelece o uso facultativo de QR Code pelos estabelecimentos comerciais situados no município, para publicação de placas obrigatórias.
native_id3053

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Estabelece o uso facultativo de QR Code pelos estabelecimentos comerciais situados no município, para publicação de placas obrigatórias.
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno B Estabelece o uso facultativo de QR Code pelos estabelecimentos comerciais situados no município, para publicação de placas obrigatórias.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário P Estabelece o uso facultativo de QR Code pelos estabelecimentos comerciais situados no município, para publicação de placas obrigatória

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 068/2023
Estabelece o uso facultativo de QR Code pelos
estabelecimentos comerciais situados no Município,
para publicização de placas obrigatórias.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a tecnologia de Código QR para fins de publicização de placas
obrigatórias acerca de deveres e direitos dos cidadãos, bem como relacionadas à
disponibilização de serviços públicos.
Parágrafo único. O objetivo desta Lei é racionalizar o uso de espaço interno útil aos
estabelecimentos localizados no Município, sem deixar de cumprir as exigências legais
de publicização de informativos acerca de atos públicos, direitos e deveres do consumidor
e outras placas obrigatórias que venham a ser exigidas de instalação física.
Art. 2º Os estabelecimentos localizados no Município poderão adotar Código QR, desde
que esteja em local visível, em substituição às exigências legais de exibição de placas
dentro de seus espaços internos.
Art. 3º Consideram-se como atos públicos, a liberação da licença. autorização, a
inscrição, o registro, o alvará e quaisquer atos exigidos.
Art. 4º A exigência de manutenção de Código de Defesa do Consumidor e outros afins
poderá ser suprida com a disponibilização em formato digital sob tecnologia de um
Código QR.
Art. 5º É licita a disposição impressa dos atos públicos aos estabelecimentos que não
queiram utilizar os novos métodos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias, contado da sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 2023.
Lucimar Ferreira de Moraes
Prefeito Municipal.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o —
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 068/2023
Com fundamento na Lei Orgânica e Regimento Interno do Legislativo Municipal,
temos a honra de submeter à análise de nossos nobres pares o presente projeto de
lei, que estabelece a possibilidade de apresentação de documentos representativos
de atos públicos e do Código de Defesa do Consumidor por QR CODE
O uso de tecnologia é uma excelente maneira de simplificar a experiência do
usuário e propiciar aos clientes que acessem as informações do modo mais rápido
e eficiente possível.
Ao digitalizar um Código QR, os clientes podem ir direto ao uma página inicial
sem precisar falar com um funcionário das empresas ou acionar o suporte.
As medidas propostas não possuem qualquer impacto orçamentário ou financeiro
e tampouco se configura como ação de exclusividade governamental.
Com esta proposta, verificamos que já passou da hora de possibilitarmos o acesso
digital ao Código de Defesa ao Consumidor, garantindo a todos o acesso à lei na
forma atualizada.
Poderá também o QR Code servir como alternativa de acesso à informação em
vários aspectos, itinerários de ônibus, atividades esportivas, artísticas, culturais,
turismo e espaço público em geral.
Diante da fundamentação ora exposta, espera-se o total apoio para aprovação deste
tão relevante projeto para o município de Monte Santo de Minas.
Monte Santo de Minas, 24 de novembra de 2023.
Hugo ZQtti Rocha
“Vereador

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