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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"Assegura as Mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas".
native_id3067

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada C "Assegura as Mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas".
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno B "Assegura as Mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas".
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário P "Assegura as Mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas".

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 070/2023
“Assegura as mulheres o direito a acompanhante
durante as consultas médicas, exames e demais
procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde
públicos e privados do município de Monte Santo de
Minas”.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante maior de idade, que pode
ser qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos nos
estabelecimentos de saúde públicos ou privados, independente de notificação prévia no
município de Monte Santo de Minas.
$ 1º, O direito previsto no caput deverá ser exercido pela beneficiária, por meio de
solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção.
$ 2º. Caso a paciente não tenha condições físicas ou mentais ou não tenha capacidade ou
discernimento para exercer os direitos previsto neste artigo, caberá ao seu representante
legal exercê-lo.
$ 3º. A mulher será informada dos direitos previstos neste artigo pelo profissional
responsável pelo atendimento, e poderá optar por não ter acompanhante, devendo a
renúncia a esse direito ser feita por escrito, assinada pela paciente e arquivada em seu
prontuário.
Ar. 2º Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito por meio
de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso e/ou outros meios de
comunicação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa dias).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Ceara wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019E gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 070/2023
Nobres Edis,
Trata-se o presente projeto de lei objetivar o direito das
mulheres terem acompanhantes (pessoa de sua escolha) nas consultas e exames, nos
estabelecimentos públicos e privados, em nosso município.
Prevê que tal direito será exercido exclusivamente pela
mulher, devendo os estabelecimentos de saúde informá-la de suas prerrogativas em meio
visível e de fácil acesso à pacientes, estabelecendo mais uma forma de proteção à mulher
e tornar real a dignidade como pessoa humana, principalmente em casos de
procedimentos que envolvam sedação.
Por esta razão, apresentamos esta proposição legislativa,
para garantir a todas as mulheres o direito a um acompanhante quando em contato com o
sistema de saúde.
Contamos com a aprovação dos dignos pares para
aprovação desta proposta, que aperfeiçoa a legislação e vai de encontro às mulheres da
cidade Monte Santo de Minas, do Distrito de Milagre e de nossa Zona Rural.
Monte Santo de Minas, 1º de dezembro de 2023.
o rente
réador

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