CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
tm ao Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
a wwwwmontesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 071/2023.
Declara de utilidade pública a Associação, Conselho de
Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação, Conselho de
Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 41.194.212/0001-34, estabelecida na Rodovia BR 491, Km 45,
neste município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Qualquer modificação no estatuto da respectiva associação que altere:
denominação, função e seus fins deverá ser comunicado ao Poder Legislativo para
reanálise do título, sob pena de suspensão dos efeitos desta lei,
Art. 2º À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da
legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE esa DE MINAS
mo Rua: Dr. Pedro Paulino da
- Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
eae — wwwwmontesantodeminas. mg. leg. Be” “camaramsm2019Ogmail. com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 071/2023
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem como objetivo a declaração de
utilidade pública da Associação, Conselho de Pastores e Ministros de Monte
Santo de Minas.
O Título de Utilidade Pública é concedido a entidades,
fundações e associações civis como forma de reconhecê-las como
instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
Saliente-se que o presente projeto se justifica em virtude
de que as atividades desenvolvidas pela associação, criam programas,
serviços e equipamentos que atendam às necessidades das políticas sociais
básicas da educação, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e
já está em pleno funcionamento deste 2021.
Pela certeza da habitual atenção e certo de contarmos com
Vossas Excelências na aprovação da matéria, agradeço antecipadamente.
Monte Santo de Minas, 1º de dezembro de 2023.
João Yrente
eador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO R ÃO | DATADE ABERTURA
41.194.212/0001.34 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 12/03/2021
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO, CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO DE MINAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Dispensada *
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial r
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada nd)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO . NÚMERO COMPLEMENTO
ROD BR491kKM45 SIN SALA A
CEP BAIRRO/DISTRITO
37.968-000 ZONA RURAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ANGELIASSESSORIAQGMAIL.COM (35) 3591-2799
ur
MONTE SANTO DE MINAS MG |
MUNICÍPIO |
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pena
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
12/03/2021 ]
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
serena prRoRaa
(*) 4 dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/11/2023 às 13:12:24 (data e hora de Brasília). Página: 111
ATA DA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇ ÃO CONSELHO DE
PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO DE MINAS
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2020, na igreja Ministério Mas
Que Vencedor, situada na rua Benedito Albertin, nº 103 A, bairro São Set astião H na
cidade de Monte Santo de Minas — MG, reuniram — se os associados identificados na lista
de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante da presente Ata para
todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar a criação do Estatuto da Associação.
na forma proposta do edital de convocação enviado a todos os associados. Assumit
presidente da Assembleia o Sr. Leandro Brait, que convidou a Sra. Maryland Ferreira
Barros. brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 301275 SSP AL
inscrito no CPF/MF nº 223.003.504-59, residente na Rua Doutor João Ribeiro, nº 234 -
Centro, nesta cidade de Monte Santo de Minas - MG para secretariar a reunião. ficando
assim constituída a mesa.
A Assembleia foi iniciada no horário das 19:00h, na convocação. instalou — se à
assembleia com o quórum existente para a sua realização. Dando o presidente início aos
trabalhos, propôs aos presentes a apontada a análise do Estatuto da Associação. Assim
feito, logo em seguida, as cláusulas foram colocadas em votação, tendo sido aprovadas
de forma unânime pelos associados presentes todas as propostas: de endereço da sede que
será as Margens da BR 491 KM 45, nesta mesma cidade e comarca, CEP 37968-000,
(Sítio Pedregal). Em seguida, o Presidente deu início ao processo de eleição para escolha
dos membros a comporem a diretoria da associação. Apurados os votos, foram
considerados vencedores os membros: como presidente o Sr. Leandro Brait. brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG 9.865.321-0 SSP/SP inscrito no CPF MF
008.949.958-12, residente a Rua D, S/N, Lote 10, Quadra B, Condomínio Vale das
Águas, nesta cidade de Monte Santo De Minas, como vice presidente o Sr. Armando de
Lima Pontes, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 28.892.457-3
SSP/SP inscrito no CPF/MF 251.261.378.08 residente a Rua Doutor Emesto Coelho. n
59 — Jardim Primavera, nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG, como 1º secretaria
a Sra. Maryland Ferreira de Barros (já qualificada acima), como 2º secretário o Sr. Raul
Volpe de Melo, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG
18.761.850 PC'MG, inscrito no CPE/MF 089.948.086-12, residente a Rua Francisco
Antônio da Luz, nº 447 — Centro, na cidade de Monte Santo de Minas - MG, como 9
tesoureiro o Sr. Estwartc Carneiro Lima, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG 5.272.713 SSP/MG inscrito no CPE 'MF 760.574.106-33 residente a Rv
Capitão Teófilo Dias Branco, nº 101 — Centro em Monte Santo de Minas. e com
tesoureiro o Sr.Arildo Aparecido Mendes Santos, brasileiro, casado, portador da céd
de identidade RG 242.366.144 SSP/SP inscrito no CPF/MF 141.076.468-07 residen
Avenida Governador Valadares, nº 844 A, Jardim Boas Novas, em Monte Santo de Minas
MG.
Sendo aprovados por unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem
impedimentos para a vigência do Estatuto. Nada mais havendo a tratar, O presidente da
associação CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DF MONTE SANTO DI
MINAS, o Sr. Leandro Brait, deu por encerrada à assembleia presenta da ata, sendo
assinada por todos os presentes.
Leandro Brait Armando de Lima Pontes
008.949.958-12 251.261.378.08 -
Presidente Vice Presidente
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Maryland Ferreira de Barros
Raul Volpe
223,003.504-59 089.948.086-12
1º Secretária 2º Secretário
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Estwarte Carneiro Lima Arildo Aparecido Mendes Santos
760.574.106-53 141,076.408-07
1º Tesoureiro 2º Tesoureiro
[ oricio DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIV
] DAS PESSOAS JURÍDICAS
F ISTRO DE TITULOS F DOCUMENTOS
“IL DAS PESSOAS JURÍDICAS
PROTOCOLO Nº 12582 "Ragisio 57527
a: To At? -Folha 67/61v - Data 1203/2021
tánas - MG + CEP 37968-000
3591.2532 - faftaforreira E natmail com
É Intenso - Fabiana Galvão Gomes Ferreira
Prot Nº 12882 Reg Nº 521 - Liv TA -Pag 61
te Santo ce Minas.4'G, 12 de março de 2021.
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA PRIMEIRA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO DE
PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO MINAS
Aos 12 (doze) dias do mês de Junho do ano de 2023, as 19hs'na Igreja Evangélica Jeová
Nissi, situada na rua Jucelino Kubitschek, nº311, Centro ,na cidade de Monte Santo de
Minas/MG, reuniram -se os associados identificados na lista de presença que, assinada
por todos, fica fazendo parte integrante da presente Ata para todos-os fins de direito, com
o objetivo de deliberar a alteração do Estatuto da Associação, na forma proposta do edital
de convocação enviado a todos os associados nos termos das disposições contidas no art.
16 do Estatuto vigente. Assumiu o presidente da Assembleia o Sr. Leandro Brait, que
convidou a Sr. Arildo Aparecido Mendes Santos , para secretariar a reunião, ficando assim
constituída a mesa. A Assembleia foi iniciada no horário das 19:00h, na convocação,
instalou — se a assembleia com o quórum existente para a sua realização. Foi colocada em
votação e aprovada a primeira alteração do conselho, o Sr. Armando de Lima Pontes,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 28.892.487-3 SSP/SP inscrito no
CPF/MF 251.261.378.08 residente a Rua Doutor Ernesto Coelho, nº 59 — Jardim
Primavera, nesta cidade. de Monte Santo de Minas — MG passa seu cargo: de vice
presidente para o Sr. Leandro Brait Junior, brasileiro, autônomo, portador da carteira de
identidade RG 32.678.981 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 220.784.498-65, nascido em
31/07/1982, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG, Rua
São Cristóvão, nº 96, Jardim Bela Vista, a Sra. Maryland Ferreira de Barros, passa seu
cargo de 1º secretaria para o. Sr. Ademir Alves Rodrigues ,autônimo, portador dárcaíteira
deridentidade RG. 14.967.956'SSP/MG, inscrito.no CPE/MPF-nº 262.312: 178-84, nascido
em , residente e domiciliado nesta cidade de-Monte Santo" de-Minas -- MG; Rua Jose
Coutinho' Camargo, nº 80; Alvorada, o Sr. Raul Volpe de Melo, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG 15.761:850 PC/MG, inscrito no
CPF/MF -089.948.086-12, residente a Rua Francisco Antônio da Luz, nº 447 = Céntro, na
cidade -de-Monté Santo de Minas —- MG , passa seu cargo de 2º secretario para o Sr.
Antônio Sergio Faria autônomo, portador da carteira de identidade RG 27.922:132-0
SSP/SP, inscrito no' CPF/MF nº178.598.608-21, nascido em 03/09/1974, residente e “*
domiciliado nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG, Rua Antônio S Lemos; nº 37,
centro, o Sr. Estwarte Cameiro Lima, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG 5.272.713 SSP/MG inscrito no CPF/MF 760.574.106-53 residente a Rua Capitão
Teófilo Dias'Branco, nº 101 — Centro em Monte Santo de Minas, passa seu cargo de 1º
tesoureiro para o Sr. Marcos Cezar Cattani, autônomo, portador da carteira de identidade
RG 10.210.693-0 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº012.075.436-32, nascido” em
02/04/1981, residente e domiciliado nesta cidade de São Sebastião do Paraiso MG, Rua
Costa e Silva, nº 80, Jardim Colapa,o Sr.Atildo Aparecido Mendes Santos, brasileiro;
casado, portador da cédula de identidade RG 242.366.144 SSP/SP inscrito no CPF/MF,
141.076.468:07 residente a Avenida Governador Valadates, nº 844 A, Járdim Boas
Novas. em Monte Santo" de Minas — MG passa seu catgo de 2ºstesoureiro pára O SE
Roberto Mauro de Carvalho, autônimo; portador da carteira de identidade* RG
10.812.818-2 SSPYRI, inscrito no CPF/ME nº069.726.507-20, nascido em 02/04/1981;
residente e domiciliado nesta cidade de Monte Santó de Minas — MG; Rua Aritenor
Carvalhães, nº 745, Centro. j . i y
Sendo aprovados por unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos e
alterações, sem impedimentos para a nova vigência do Estatuto. Nada mais havendo a
tratar, o presidente da associação CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE
MONTE SANTO MINAS, o Sr. Leandro Brait deu por encerrada : a assembleia presenta
da ata, sendo assinada por todos os presentes.
ss
Monte Santo de Minas, 12 de Junho de 2023.
“Ademir Alves Rodrigues Antônio Sergio
1º secretário 2º secretário
- ASKK21572) ADEMI IRALVE:
em testemunho da veri
ps Miante Santo de Minas,
E sa ia a mo
| Quantidade dê dios prata a É
«-— Atoó(s)praticado(s) por.
— Rafaela Silva Martins - Escrevente
Nº DA
A QUETA
Consulte a valitlacs deste sçio 10 Site:; nisivblos ing: aus Br EAPTANA
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE
MONTE SANTO DE MINAS
CNPJ: 41.194.212/0001-34
Rodovia BR 491, KM 45, Zona Rural
Monte Santo de Minas — MG — 37.968-000.
DECLARAÇÃO
A Associação Conselhó de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas,
enquadrada como uma associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 41.194.212/0001-34, estabelecida à Rodovia BR 491, KM 45, Zona Rural, S/N, em
Monte Santo de Minas - MG, CEP: 37.968-000, com o seu Diretor, Presidente e
“Responsável Legal, o Sr. Leandro Brait, inscrito no CPF sob o nº 008.949.958-12,
portador. do Documento de Identidade RG 9.865.321-0 SSP/MG, residente à Rua
Benedito Albertini, 103, Casa A, Jardim São Sebastião, vêm por meio deste documento,
DECLARAR que a entidade supracitada não distribui lucros, bonificações ou vantagens
dentre os membros de seu Conselho, conforme 6 estabelecido no Estatuto; Ressaltando
também, que os Diretores presentes no Estatuto atual possuém boa conduta em sociedade
e não exercem quaisquer cargos de confiança ou provimento em comissão da
Administração Municipal.
Sendo considerados verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o
presente documento.
Em Monte Santo de Minas, 23 de Novembro de 2023.
Sr, Leandro Brait
Presidente.
CPF: 008.949.958-12
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE
SANTO DE MINAS
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE
MONTE SANTO DE MINAS
CNPJ: 41.194.212/0001-34
Rodovia BR 491, KM 45, Zona Rural
Monte Santo de Minas — MG — 37.968-000.
DECLARAÇÃO
A Associação Conselho de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas,
enquadrada como uma associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob
onº 41.194.212/0001-34, estabelecida à Rodovia BR 491, KM 45, Zona Rutal, S/N, em
Monte Santo de Minas —- MG, CEP: 37.968-000, com o seu Diretor, Presidente e
Responsável Legal, o Sr. Leandro Brait, inscrito no CPF sob o nº 008.949.958- fo,
portador do Documento de Identidade RG 9.865.321-0 SSP/MG, residente à Rua
Benedito Albertini, 103, Casa A, Jardim São Sebastião, vêm por meio deste documento,
DECLARAR que a entidade supracitada exerce atividades de assistência social, sendo
duas das suas principais ações, as atividades de defesa dos direitos sociais e as atividades
em centros de assistência psicossociais, tais atividades são realizadas dentro e fora dos
diversos grupos evangélicos da sociedade.
Reforçando por ora, que a Associação encontra-se em constante
desenvolvimento, podendo contribuir progressivamente em causas sociais futuras
apresentadas pelo município e seus administradores.
Sendo considerados verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o
presente documento.
Em Monte Santo de Minas, 23 de Novembro de 2023.
Sr. Leandro Brait
Presidente.
CPF: 008.949.958-12
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE
SANTO DE MINAS
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE
MONTE SANTO DE MINAS
CNPJ: 41.194.212/0001-34
Rodovia BR 491, KM 45, Zona Rural
Monte Santo de Minas — MG — 37.968-000.
DECLARAÇÃO
A Associação Conselhó de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas,
enquadrada como uma associação. sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 41.194.212/0001-34, estabelecida à Rodovia BR 491, KM 45, Zona Rutal, S/N, em
Monte Santo de Minas - MG, CEP: 37.968-000, com o seu Diretor, Presidente e
Responsável Legal, o Sr. Leandro Brait, inscrito no CPF sob o nº 008.949. 958-12,
portador do Documento de Identidade RG 9.865.321-0 SSP/MG, residente à Rua
Benedito Albertini, 103, Casa A, Jardim São Sebastião, vêm por meio deste documento,
DECLARAR que a entidade supracitada publica e continuará publicando anualmente, a
cada fim de ano-calendário, o balanço demonstrativo de toda a receita obtida e todas as
despesas geradas.
A. Associação declara também, que apresenta total transparência ao que se
refere o financeiro e a qualquer outro departamento da entidade.
Sendo considerados verídicos todos os fatos aqui apresentados, firmo o
presente documento.
Em Monte Santo de Minas, 23 de Novembro de 2023.
Sr. Leandro Brait
Presidente.
CPF: 008.949.958-12
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE
SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE Numa
“RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA G OSTA,
ca www, montesantodeminas.mg.gov.dr
DECLARAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas Declara para
os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que a ASSOCIACAO,
CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO DE MINAS,
devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 41.194.212/0001-34, estabelecida a
ROD BR 491, KM 45, Rural, neste município, com sua abertura em
12/03/2021, encontra-se devidamente inscrito no cadastrado econômico
dessa municipalidade, mantendo atividades regulares desde sua fundação.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Monte Santo de Minas, 16 de novembro de 2.023.
iraíde Moraes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205, CENTRO - MONTE SANTO DE MINAS - MG
CNPJ: 18.241.372/0001-75 Telefone : 3535915100 Email: arrecadacao(Dmontesantodeminas.mg.gov.br
01 - Boletim do Cadastro Econômico ( 00012 ) 14/11/2023 16 05 15
Inscrição Municipal: Pessoa: Data do Cadastro: Situação:
00094 Jurídica 23/04/2021 Ativo
Razão Social:
ASSOCIACAO, CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO DE MINAS
Nome Fantasia:
CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE MONTE
SANTA
CNPJ:
41194212000134
Endereço:
Rodovia BR 491 ,Nº S/N - KM 45 SALA A - ZONA RURAL - MONTE SANTO DE MINAS
Contador: Final das Atividades:
- ANGELI ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
Histórico Fiscal
| Data Processo Assunto Fiscal
pata “alterações : E&L NESE
Data: 23/04/2021 - Hora: 08:54:16
Login: 12078672688
Usuário: RAFAEL RAGAZZI BORGES ANTONIOLI
Insc. Municipal:00093 para: 00094. Complemento: KM 45 para KM 45 SALA A . Data Inicial: 2021-04-09 para Fri Apr 23 00:00:00 BRT 2021. Processo Inicial: PROT
1277/2021 para PROT. 1468/2021. Data Instalação: 2017-06-02 para Fri Mar 12 00:00:00 BRT 2021. Solicitação de Baixa: para S. Responsável: 0030743 para
0006123. Contador: null para 00030. Memorial: 09/04/2021: INSCRIÇÃO INICIAL NO CADASTRO ECONÔMICO CONFORME REQUERIMENTO Nº 12
PROTOCOLADO EM 06/04/2021. para 23/04/2021: INSCRIÇÃO INICIAL NO CADASTRO ECONÔMICO CONFORME REQUERIMENTO Nº 1468/2021,
PROTOCOLADO EM 22/04/2021.. Regime Tributação: O para null. Data Inicio Regime Tributação: 2017-06-02 para Wed Dec 31 21:00:00 BRT 1969 Natureza
Operação: 1 para null. Data Inicio Natureza da Operação: 2017-06-02 para Wed Dec 31 21:00:00 BRT 1969. Optante Simples Nacional: N para null Substituto
Tributário: S para null
23/04/2021 Adiciona Atividade-Código Tax: 9430-800 — E&L NFSE
Data: 23/04/2021 - Hora: 08:58:32
Login: 12078672688
Usuário: RAFAEL RAGAZZI BORGES ANTONIOLI
Código Aga: 00002 - Código Ttx: 002
igo Tax: 8599-6/04 E&L NFSE
23/04/2021 * Adiciona Atividade
Data: 23/04/2021 - Hora: 08:59:16
Login: 12078672688
Usuário: RAFAEL RAGAZZI BORGES ANTONIOLI
Código Aga: 00002 - Código Ttx: 002
23/04/2021
Data: 23/04/2021 - Hora: 08:59:57
Login: 12078672688
Usuário: RAFAEL RAGAZZI BORGES ANTONIOLI
Código Aga: 00002 - Código Ttx: 002
| 23/04/2021 Adiciona Atividade-Código Tax: 9493-6/00 ' E8L NFSE
Data: 23/04/2021 - Hora: 09:00:26
Login: 12078672688
Usuário: RAFAEL RAGAZZI BORGES ANTONIOLI
Código Aga: 00002 - Código Ttx: 002
Setor Tributário
113 Usuario: ADENILSON EDER DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205, CENTRO - MONTE SANTO DE MINAS - MG
CNPJ: 18.241.372/0001-75 Telefone : 3535915100 Email: arrecadacao(Qmontesantodeminas.mg.gov.br
EG sa
Me caga eSO 01 - Boletim do Cadastro Econômico ( 00012 ) 14/11/2023 16.05 15
[esa nene Adiciona Atividade-Código Tax 9499-500 | | E&L NFSE
Data: 23/04/2021 - Hora: 09:19:31
Login: 12078672688
Usuário: RAFAEL RAGAZZI BORGES ANTONIOLI
Código Aga: 00002 - Código Ttx: 002
23/04/2024 Alteração Situação o E E&L NFSE
Alteração realizada plea tela Situação Tributável:
Regime Especial Tributação: Tributação Normal - Data Início: 12/03/2021
Natureza da Operação: Isenção - Data Início: 23/04/2021
Optante Simples Nacional: Não
Substituto Tributário: Sim
Contribuinte sempre irá reter notas na fonte? Não
Incentivador Cultural: Não
Permite emitir NFSe com tomador não identificado? Não
Permitir que o prestador seja tomador da sua NFSe? Não
Permitir que o prestador possa informar obras e materiais dedutíveis de construção civil? Não
Limite de dias para emissão de NFS-E retroativa: O
23/04/2021 END à DE CORRESP Rafael Ragazzi Borges Antonioli
LOGRADOURO ALTERADO:
DE -
PARA 00000704 - DR. JOAO RIBEIRO
BAIRRO ALTERADO:
DE -
PARA 00000001 - CENTRO
MUNICÍPIO ALTERADO:
DE -
PARA 02771 - MONTE SANTO DE MINAS
NUMERO ALTERADO:
DE
PARA 354
CEP ALTERADO:
DE
PARA 37968000
26/04/2021 Alteração de Resposta(s) do Contribuinte Rafael Ragazzi Borges Antonioli
Respostas alteradas,
Acrescentado resposta: alterado para INFORMAÇÕES -> CLASSIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE -> Pessoa Jurídica;
Acrescentado resposta: alterado para INFORMAÇÕES -> Optante pelo MEI -> Não;
Acrescentado resposta: alterado para INFORMAÇÕES -> CATEGORIA DA ATIVIDADE -> Prestação de Serviços;
Acrescentado resposta: alterado para INFORMAÇÕES -> Possue Estabelecimento Proprio -> Sim;
28/04/2021 Rafael Ragazzi Borges Antonioli
Respostas alteradas, E .
Acrescentado resposta: alterado para INFORMAÇÕES -> Área Comercial do Estabelecimento -> 200,000000;
Acrescentado resposta: alterado para INFORMAÇÕES -> Autônomo -> Não;
Relação dos Sócios da Empresa:
0006123 LEANDRO BRAIT Física CPF: 00894995812
Relação dos Serviços da Empresa:
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. - 2%
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista: análise,
Setor Tributário
213 Usuario: ADENILSON EDER DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205, CENTRO - MONTE SANTO DE MINAS - MG
CNPJ: 18.241.372/0001-75 Telefone : 3535915100 Email: arrecadacao(Qmontesantodeminas.mg.gov.br
01 - Boletim do Cadastro Econômico ( 00012 ) 14/11/2023 160515
417 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. - 3%
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
Relação das Atividades da Empresa:
8599-6/04 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL
8720-4/01 ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499-5/00 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Setor Tributário
313 Usuario: ADENILSON EDER DA SILVA
É
QEICIALA
2
%
<y4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RETIFICAÇÃO DA
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO DE
rr E MINISTROS DE MONTE SANTO DE MINAS.
ALuQI.2t2 [0001-349
Aos 13 Hineze dias do mês de junho de 2023, às 17:00 horas na Igreja
Evangélica Jeová Nissi, situada na Rua Juscelino Kubitschek, nº 311, Centro,
na cidade de Monte Santo de Minas/MG, reuniram-se os associados do
Conselho de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas para retificar a
eleição feita em 12 de junho de 2023 e esclarecer que a nova Diretoria eleita
ficou assim composta: Para Presidente: Leandro Brait, brasileiro casado,
portador da cédula de identidade RG nº 9.865.321-0 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº 008.949.958-12, residente a Rua D, S/N, Lote 10, Quadra
B, Condomínio Vale das Águas, nesta cidade de Monte Santo de Minas. Para
Vice- Presidente: Leandro Brait Junior, brasileiro, autônomo, portador da
carteira de identidade RG nº 32.678.981 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº
220.784.498-65, nascido em 31/07/1982, residente e domiciliado nesta
cidade de Monte Santo de Minas/MG, na Rua São Cristóvão, nº 96, Jardim
Bela Vista. Para 1º Secretário: Ademir Alves Rodrigues, brasileiro,
autônomo, portador da carteira de identidade RG nº 14.967.956 SSP/MG,
inscrito no CPF/MF nº 262.312.178-84, residente e domiciliado na Rua José
Coutinho Camargo nº 80, Jardim Alvorada. Para 2º Secretário Antônio Sérgio
Faria, brasileiro, autônomo, portador da carteira de identidade RG nº
27.922.132-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 178.598.608-21, nascido em
03/09/1.974, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo de
Minas, na Rua Antônio S. Lemos, nº 37, Centro. Para 1º Tesoureiro: Marcos
Cezar Cattani, brasileiro, autônomo, portador da carteira de identidade RG
nº 10.210.693-0 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 012.075.436-32, nascido
em 02/04/1981, residente e domiciliado na cidade de São Sebastião do
Paraíso/MG, na Rua Costa e Silva, nº 80, Jardim Colapa. Para 28 Secretário:
Roberto Mauro de Carvalho, brasileiro, autônomo, portador da carteira de
identidade RG nº 10.812.818-2 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF nº 069.726.507-
O, nascido em 02/04/1981, residente e domiciliado nesta cidade de Monte
Santo de Minas/MG, na Rua Antenor Carvalhaes, nº 745, Centro, com
o para dois anos, ou seja, de junho 2023 a junho 2025, sendo que a
RA
Ed ARCO FERREIRA (o)
O
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g
E
. Diretoria anterior teve um mandato prorrogado até a presente data. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Associação Conselho de Pastores
e Ministros de Monte Santo de Minas, o Sr. Leandro Brait deu por encerrada
a assembleia, sendo a ata assinada por todos os presentes.
Manha Canuko De mund. Cao = 2008:
Legmusno SM
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Zohunto Mivao oe (nadall
1º FESGUREIRO zo TESSUB£O.
Vitara am CATIA
Rua Tiradentes, 119 - Centro
Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591-2532 - tdpj.montesantogmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Prot Nº 13714 Reg Nº 521 - Liv A-19 - Pág 112 - Av Nº5|
Monte Santo de Minas-MG, 29/11/2023
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
| ÍNEmol.: R$ 172,24 - Rec.:R$ 10,34 - TFJ: R$ 60,60 -
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És BEST o AA) 1
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Livro A! 1 FOLHA: tavtta I DATA: ortzozs
Cotação: Emol: R$ 172.24--TE: R$ 60,60 - Recompe: RS 10,34 - Desp: R$ 0,00 - 155:
Valor Final; R$243.18 = Códigos 6101-0(1). 6801-9(1), 8101-8(1)
SEM RA
4” Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas “Jurídicas.
Monte Santo de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: GZW09605 ar
| CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5548080547136856 E El
Quantidade de atos praticados: 3
Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina Pa
Emol. R$ 182,58 » TFJ: R$ 60,60 EN
Valor Final: R$ 243,/18 E
Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.jmg jus.br Eelpsimiss
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA PRIMEIRA 1
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO DE
PASTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO MINAS
Aos 12 (doze) dias do mês de Junho do ano de 2023, as 19hs na Igreja Evangélica Jeová
Nissi, situada na rua Jucelino Kubitschek, nº311, Centro ,na cidade de Monte Santo de
Minas/MG, reuniram -se os associados identificados na lista de presença que, assinada
por todos, fica fazendo parte integrante da presente Ata para todos os fins de direito, com
o objetivo de deliberar a alteração do Estatuto da Associação, na forma proposta do edital
de convocação enviado a todos os associados nos termos das disposições contidas no art.
16 do Estatuto vigente. Assumiu o presidente da Assembleia o Sr. Leandro Brait, que
convidou a Sr. Arildo Aparecido Mendes Santos , para secretariar a reunião, ficando assim
constituída a mesa, A Assembleia foi iniciada no horário das 19:00h, na convocação,
instalou — se a assembleia com o quórum existente para a sua realização. Foi colocada em
votação e aprovada a primeira alteração do conselho, o Sr. Armando de Lima Pontes,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 28.892.487-3 SSP/SP inscrito no
CPE/ME 251.261.378.08 residente a Rua Doutor Emesto Coelho, nº 59 — Jardim
Primavera, nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG passa seu cargo de vice
presidente para o Sr. Leandro Brait Junior, brasileiro, autônomo, portador da carteira de
identidade RG 32.678.981 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 220.784.498-65, nascido em
31/07/1982, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG, Rua
São Cristóvão, nº 96, Jardim Bela Vista, a Sra. Maryland Ferreira de Barros, passa seu
cargo de 1º secretaria para o Sr. Ademir Alves Rodrigues ,autônimo, portador da carteira
de identidade RG 14.967.956 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 262.312.178-84, nascido
em , residente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo de Minas - MG, Rua Jose
Coutinho Camargo, nº 80, Alvorada, o Sr. Raul Volpe de Melo, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG 15.761.850 PC/MG, inscrito no
CPF/MF 089.948.086-12, residente a Rua Francisco Antônio da Luz, nº 447 — Centro, na
cidade de Monte Santo de Minas — MG , passa seu cargo de 2º secretario para o Sr.
Antônio Sergio Faria autônomo, portador da carteira de identidade RG 27.922.132-0
SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº178.598.608-21, nascido em 03/09/1974, residente e
domiciliado nesta cidade de Monte Santo de Minas — MG, Rua Antônio S Lemos, nº 37,
centro, o Sr. Estwarte Carneiro Lima, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG 5.272.713 SSP/MG inscrito no CPF/MF 760.574.106-53 residente a Rua Capitão
Teófilo Dias Branco, nº 101 — Centro em Monte Santo de Minas, passa seu cargo de 1º
tesoureiro para o Sr. Marcos Cezar Cattani, autônomo, portador da carteira de identidade
RG 10.210.693-0 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº012.075.436-32, nascido em
02/04/1981, residente e domiciliado nesta cidade de São Sebastião do Paraiso — MG, Rua
Costa e Silva, nº 80, Jardim Colapa,o Sr.Arildo Aparecido Mendes Santos, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG 242.366.144 SSP/SP inscrito no CPF/MF
141.076.468-07 residente a Avenida Governador Valadares, nº 844 A, Jardim Boas
Novas, em Monte Santo de Minas — MG passa seu cargo de 2º tesoureiro para o Sr.
Roberto Mauro de Carvalho, autônimo, portador da carteira de identidade RG
10.812.818-2 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF nº069.726.507-20, nascido em 02/04/1981,
residente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo de Minas —- MG, Rua Antenor
Carvalhães, nº 745, Centro.
stc A CIALA
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Sendo aprovados por unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos
alterações, sem impedimentos para a nova vigência do Estatuto. Nada mais havendo a
tratar, o presidente da associação CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS DE
MONTE SANTO MINAS, o Sr. Leandro Brait deu por encerrada a assembleia presenta
da ata, sendo assinada por todos os presentes.
Monte Santo de Minas, 12 de Junho de 2023.
Leandro Brait njor-
Presidente Vice Re É
comi lu or Í E nd
Ademir Alves Rodrigues Antônio Sergio Faria
1º secretário 2º secretário
Ceduds araso dh cano
Marcos| Cezar - Roberto Mauro de Carvalho
14Tesoureiro 2º tesoureiro
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E €
DAS PESSOAS JURÍDICAS de Monte Santo de Minas - nt
Rua Tiradentes, 119- Centro
Monte Santo de Minas - MG - CEP:37968-000
Tel:(35)3591-2532 - tdpj montesanto gmail.com
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Prot Nº 13713 Reg Nº 521 - Liv A-19 - Pág 111 -Av Nº]
Monte Santo de Minas-MG, 29/11/2023
Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
3: R R /
Livro A19 | FOLHA: 111v/112 | DATA: 29/11/2023
Cotação: Emol.: R$ 172,24 »FFY"R$-50.60 - Recompe: R$ 10,24 - Desp.: R$ 0,00 - 15: R$;
Valor Finak R$ 2: Códigos 6101-0(1), 8801-9(1), 8101-8(1)
Monte Santo de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: GZW09602
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9354166754295238
Quantidade de atos praticados: 3
Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Emol.: R$ 182,58 - TFJ: R$ 60,60 a
Valor Final: R$ 243,18
Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.tjmg jus.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ASSOCIAÇÃO
CONSELHO DE PSTORES E MINISTROS DE MONTE SANTO DE MINAS 5º
DM a (a FERREIRA 5 A
CNPJ Nº 41.194.212/0001-34 E A
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Convidamos os senhores membros da associação para a reunião de assembleia geram &
extraordinária, que se realizará no dia NE domêsde 5 FUN do ano de 2023,
na igreja Ministerio Mais Que Vencedor, situada na rua Benedito Albertin, nº 103
Abairro São Sebastião II, nesta cidade de Monte Santo de minas, as 19 horas em
primeira convocação, com a presença que represente, no mínimo, setenta e cinco por
cento (75%) dos membros com direito a voto e em segunda convocação, 1 (uma) hora
após, com qualquer número, com a seguinte Ordem do dia:
a)" Mudança do conselho geral.
Presidente do Conselho de Administração
A convocação das assembleias, tanto ordinária como extraordinária, obedece à mesma
regra, somente a ordem do dia e o quórum são alterados, e são realizadas com
antecedência mínima de (5) cinco dias.
As publicações são feitas afixadas em mural na sede da empresa ou, ainda, a critério da
diretoria, publicado em órgãos de divulgação local.
As convocações são realizadas pelo presidente do Conselho Deliberativo, ou quem o
Estatuto determinar.
eandro Brait
008.949.958-12
Presidente
e Y
Monte Santo de Minas QS [05] 2023.
MONTE SANTO DE MINAS.
- CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1 — A Associação, Conselho de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas,
doravante neste estatuto denominado Conselho, é uma associação sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Monte Santo de Minas sito à RODOVIA BR 491 — ZONA
RURAL, sem numero - Sala A (Sede Provisória) em Estado de Minas Gerais.
Artigo 2 - O Conselho reconhece como suprema autoridade somente Jesus Cristo e,
para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta rege-se pela Bíblia
Sagrada, adotando para orientação de seus membros o “Código de Ética” e os “Artigos
de Fé” anexos a este estatuto.
Artigo 3 - Constituem objetivos do Conselho:
a) Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre os pastores e ministros
evangélicos, testemunhando a unidade do Corpo de Cristo na cidade de Monte Santo
de Minas.
b) Servir de plataforma para ações comuns da Igreja de Cristo na cidade,
especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação, reflexão
teológica, diaconia e ministério profético.
c) Exercer entre os diversos grupos evangélicos, bem como perante a cidade e seus
governantes, um papel de informação, representação e ação de cidadania.
d) Criar programas, serviços e equipamento sociais que atendam as necessidades das
políticas sociais básicas de educação, recreação, esporte, cultura, lazer,
profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e
social da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso em condições de
liberdade de dignidade.
e) O prazo de duração da entidade é por tempo indeterminado.
CAPITULO Il
DA ASSEMBLÉIA GERAL E ENCONTROS REGULARES
Artigo 4 - O Conselho reunir-se-á em Assembleias Gerais e Encontros Regulares.
Artigo 5 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Conselho, com atribuições e
poderes que lhe são conferidos por lei e particularmente:
a) Aprovar e reformar este estatuto;
b) Eleger e exonerar membros da Diretoria e Comissão de Exame de Contas.
c) Decidir sobre a extinção do Conselho e a destinação do seu patrimônio, na forma(ão”
artigo 23 deste estatuto: US
Na NA
d) Deliberar sobre matérias omitidas neste estatuto; =
e) Adquirir, permutar, alienar, gravar de ônus real ou dar em pagamento bens móveis e
imóveis;
f) Pronunciar-se sobre questões orçamentais.
g) Aprovar o regimento interno. O regimento interno não poderá contrariar os termos
deste estatuto.
Artigo 6 - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de trinta
(30) dias, com publicação de edital em jornal de circulação diária na cidade, mídias
sociais ou comunicação escrita a cada membro, ou ainda edital afixado na sede do
Conselho.
Artigo 7 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano é
extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria ou por vinte e cinco por
cento (25%) dos membros do Conselho.
Artigo 8 - A Assembleia Geral será instalada com a presença mínima de setenta e
cinco por cento (75%) dos membros em primeira convocação, com cinquenta por cento
(50%) em segunda convocação meia (14) hora depois e com qualquer número de
membros em terceira convocação meia (Y) hora depois da segunda convocação.
Artigo 9 - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho ou por seus
substitutos legais, observada a ordem estatutária ou, na ausência destes, por qualquer
um dos membros do Conselho, eleito por aclamação para este fim.
Artigo 10 - Os Encontros Regulares são reuniões mensais dos membros do Conselho
e visitantes, com qualquer número de presentes, cujos objetivos são:
a) Culto a Deus e reflexões Bíblicas;
b) Comunhão e confraternização;
c) Deliberação sobre assuntos que não façam parte das atribuições da Assembleia
Geral.
CAPITULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 11 - A administração civil do Conselho compete à Diretoria, eleita e empossada
pela Assembleia Geral, para um mandato máximo de dois (2) anos, permitindo-se a
reeleição de seus membros.
Artigo 12 - A Diretoria compõe-se de Presidente, e 1º Vice-Presidente, 1º e 2º
Tesoureiros, 1º e 2º Secretários.
|
|
Parágrafo Primeiro: Havendo vacância do cargo de Presidente antes de decorrida aii
metade de seu mandato, a Assembleia Geral elegerá novo Presidente para completar o.
mandato.
Eta cordef
Parágrafo Segundo: Para candidatar-se a cargo público eletivo qualquer membro da
Diretoria precisará licenciar-se de seu cargo no Conselho com uma antecedência de
seis (6) meses à data do pleito eleitoral.
Artigo 13 - Compete à Diretoria:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e Encontros Regulares;
b) Fixar 0 quadro orgânico do Conselho e deliberar sobre os vencimentos de seus
funcionários e contratados;
c) Propor à Assembleia Geral reformas do Estatuto:
+
d) Informar anualmente a Assembleia Geral sobre o movimento financeiro do Conselho;
e) Decidir sobre a admissão, a disciplina e a demissão de membros do Conselho;
f) Estabelecer comissões e delegar representações.
Artigo 14 - Ao Presidente compete:
a) Representar o Conselho ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir Assembleias Gerais, Encontros Regulares e reuniões da
Diretoria;
c) Assinar em conjunto com o secretário, as atas da Assembleia Geral;
d) Assinar, sempre em conjunto com o tesoureiro, cheques, escrituras, contratos e
demais documentos afins;
e) Nomear, contratar e demitir pessoal;
f) Passar procurações e substabelecê-las, desde que estas procurações e
substabelecimentos sejam a membros do Conselho.
Artigo 15 - Ao Vice-Presidente compete assessorar o Presidente, e observada ordem
estatutária,
substituí-lo em sua ausência ou eventuais impedimentos.
Artigo 16 - Aos secretários, observada a ordem estatutária, compete:
a) Organizar e dirigir os serviços de secretária do Conselho;
b) Lavrar e assinar em conjunto com o Presidente, as atas da Assembleia Geral;
e) Emitir e assinar toda correspondência administrativa do Conselho;
f) Registrar e arquivar relatórios das deliberações de Encontros Regulares e reuniões
da
Diretoria.
Artigo 17 - Aos Tesoureiros, observada a ordem estatutária, compete:
a) Organizar e dirigir os serviços de tesouraria do Conselho, inclusive a contabilidade;
b) Assinar sempre em conjunto com o Presidente, cheques, escrituras, contratos e
demais
documentos legais;
c) Receber e efetuar os pagamentos do Conselho;
d) Apresentar balancetes mensais e balanço anual à Diretoria.
CAPITULO IV E
DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Artigo 18 - A Comissão de Exame de Contas será composta de dois (2) membros um
(1) suplente, eleitos e empossados em Assembleia Geral, para mandato coincidente
com o mandato da Diretoria.
Artigo 18 - Compete à Comissão de Exame de Contas:
a) Fiscalizar as contas do Conselho, podendo para tanto examinar livros contábeis,
extratos bancários e qualquer outro documento que lhe facilite esta função;
b) Analisar e emitir parecer sobre o movimento financeiro do Conselho, apresentando
seu relatório à Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ÉTICA E DOUTRINA
Artigo 20 - A Diretoria nomeará no início do seu mandato uma Comissão de Ética e
doutrina composta por três (3) membros do Conselho, cujas atribuições são:
a) Velar para que o Código de Ética e os Artigos de Fé do Conselho sejam
integralmente
respeitados por seus membros;
b) Avaliar e emitir parecer junto à diretoria sobre propostas de admissão de novos
membros ao Conselho;
c) Investigar denúncias contra a conduta ética, moral e espiritual de membros do
conselho, procurando ouvir e orientar os envolvidos.
d) Recomendar à Diretoria a disciplina ou demissão de membros do Conselho.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUAS APLICAÇÕES
Artigo 21 - O patrimônio do Conselho é constituído por bens móveis e imóveis
provenientes de contribuições voluntárias, doações e legados e será completamente
aplicado na manutenção de seus objetivos.
Artigo 22 - Em caso de cisão, os bens do Conselho passarão a pertencer à maioria se
os grupos permanecerem fiéis ao que dispõe os artigos 2e3 do presente estatuto, ou
à minoria se apenas esta permanecer fiel aos referidos artigos.
Artigo 23 - Em caso de dissolução do Conselho, seu patrimônio será destinado as
entidades carentes do município como APAE — Lar do Idoso e outro que houver, sem
ligações com membros do presente conselho em Monte Santo de Minas-MG.
”
CAPÍTULO Vil E
N
DOS MEMBROS Pp E
Artigo 24 - Poderão tornar-se membros do Conselho, pastores e ministros evangélicos
de Monte Santo de Minas, os ministros que aceitem andar conforme o Código de Ética
e Artigos de Fé do mesmo.
Os ministros deverão ser credenciados por suas igrejas, estando eles em exercício de
função ou não.
Parágrafo Unico: A ordenação de um ministro só será reconhecida pelo Conselho
Eprando feita pela imposição de mãos e autoridade de líderes idôneos através dos
ministérios e suas convenções e após um período de no mínimo seis (6) meses de
exercício do ministério, não cabendo a este conselho ordenar e consagrar
individualmente ou coletivamente qualquer pessoa.
Artigo 25 - Para associar-se ao Conselho é necessário que o pastor ou ministro
estejam no exercício de suas funções eclesiásticas, ou licenciado temporariamente por
justo motivo, ou ainda aposentado, desde que em plena comunhão com sua Igreja»
(Ministério).
Artigo 26 - A admissão de membros será feita mediante apresentação junto à Diretoria
de formulário-proposta devidamente preenchido e acompanhado dos documentos
exigidos.
Artigo 27 - Os membros não respondem individualmente, nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações do Conselho, ainda que integrantes de cargos
eletivos.
Artigo 28 - Deixará de ser membro do Conselho aquele que o requisitar, mudar de
cidade, deixar de participar de suas reuniões por um período superior a seis (6) meses
ou que for demitido pela Diretoria, observadas as normas estatutárias, podendo neste
caso apelar à Assembleia Geral.
Artigo 29 - Os membros não receberão do Conselho nenhuma remuneração a
qualquer título.
Artigo 30 - Este Estatuto pode ser reformado em Assembleia Geral convocada
especificamente para este fim.
Artigo 31 - O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO DE PASTORES DE MONTE SANTO DE MINAS
O TESTEMUNHO PESSOAL DO MINISTRO
Artigo 1 - O pastor ou ministro evangélico deve ser zeloso do seu testemunho pessoal,
abstendo-se de qualquer vício, apresentar uma conduta idônea na sua vida financeira e
moral, evitando qualquer aparência do mal em seu proceder.
Artigo 2 — O pastor ou ministro deve ser compreensivo e humano no trato com os
crentes e seus problemas.
Artigo 3 - O ministro deve ter uma postura discreta, respeitando sempre o sigilo
pastoral que sua função exige.
Artigo 4 - O pastor ou ministro deve manter permanente comunhão com Deus através
da oração e do estudo da Palavra.
a
ç
N
Artigo 5 - O pastor ou ministro deve, em família, viver com amor e respeito, —
desempenhando suas funções segundo os princípios ensinados na Bíblia, estando sua
situação civil de acordo com os parâmetros bíblicos.
Artigo 6 - O pastor ou ministro deve exercer a sua cidadania de modo responsável,
zelando pelo cumprimento das leis enquanto estas não infringem as leis de Deus
estabelecidas na Bíblia Sagrada.
A CONDUTA ECLESIÁSTICA DO MINISTRO
Artigo 7 - O pastor ou ministro deve estar ligado oficialmente a uma organização
eclesiástica, mantendo-se em plena comunhão com a mesma.
Parágrafo Único: Quando houver transferência para outra igreja ou denominação, “à
mesma deve ocorrer em clima de paz e só será reconhecida pelo conselho de Pastores
de Monte Santo de Minas após o fato ter sido conferido pelas lideranças envolvidas.
Artigo 8 - O pastor ou ministro deve zelar pelo bom nome de seus colegas, não
compactuando com comentários desabonadores a respeito dos mesmos.
Outrossim, deve fazer tudo quanto estiver ao seu alcance para evitar propaganda
negativa contra o povo evangélico e seus líderes.
Artigo 9 - O pastor ou ministro não deve interferir em questões internas de outras
organizações eclesiásticas que não a sua, exceto quando for oficialmente convidado a
fazê-lo.
Artigo 10 - O pastor ou ministro deve usar de respeito e consideração para com as
diversas lideranças cristás, sendo-lhes sincero e leal.
Parágrafo Primeiro: O pastor ou ministro não deve em hipótese alguma usar de
proselitismo, atraindo membros de outras organizações eclesiásticas evangélicas a
transferirem-se para a sua.
Parágrafo Segundo: Quando observado que um membro de outra congregação
começa a frequentar assiduamente a sua, o pastor ou ministro deve comunicar o fato à
liderança responsável por tal pessoa.
Parágrafo Terceiro: Caso um membro queira transferir-se de uma congregação para
outra, tal fato deve ser conferido pelas duas lideranças, não se medindo esforços para
que tudo corra em clima de paz, sendo que o pastor ou ministro que recebe deve
comunicar previamente por escrito o fato ao seu colega.
Parágrafo Quarto: Membros que abandonaram uma congregação ou que estejam sob
disciplina não deve ser recebido em outra sem que as lideranças tenham. conferido o
caso.
Artigo 11 - O pastor ou ministro deve pastorear, não por ganância, nem como
dominador do rebanho, mas com o desejo de servir e ser exemplo, respeitando sempre
a liberdade de escolha de qualquer pessoa.
Artigo 12 - O pastor ou ministro não deve aceitar convites para o ministério de
qualquer congregação sem que este tenha sido feito oficialmente segundo as normas
internas da mesma. ,
Artigo 13 - O pastor ou ministro deve manter relações fraternais com seus colegas,
tratando-os com consideração e fomentando a participação de todos nas atividades do ,
Conselho de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas.
Artigo 14 - O pastor ou ministro só poderá aconselhar um membro de outra
congregação que não a sua cóm o prévio consentimento de sua liderança.
Artigo 15 - O pastor ou ministro deve evitar recorrer à justiça comum contra seus
irmãos de fé ou organizações eclesiásticas. Caso use desse expediente, a
continuidade de seus direitos como membros do Conselho de Pastores de Monte Santo
= Minas dependerá de parecer da Comissão de Ética e Doutrina e de decisão da
iretoria.
mesmo sendo vivo e verdadeiro, perfeito em amor e justiça em todosos.. seus
caminhos; Um em essência, existindo eternamente nas três pessoas da Trindade: Pai,.
Filho e Espírito Santo.
02. O DEUS A QUEM CHAMAMOS SALVADOR (Jo 1.1-4, 14): Deus que se revelou à
humanidade através de sua criação, tem falado salvificamente em palavras e eventos
na história da redenção. Essa história cumpre-se em Jesus Cristo, a Palavra
encarnada, que se fez conhecido a nós pelo Espírito Santo nas Escrituras Sagradas.
03. AS ESCRITURAS ÀS QUAIS OBEDECEMOS (2Tm 3.14-17): As Escrituras são
parte essencial e regisiro completamente verdadeiro dessa auto revelação divina,
infalível em tudo o que afirma. Todos os livros do Antigo Testamento e do Novo
Testamento foram dados por inspiração divina, são a Palavra de Deus escrita e única
regra de fé e prática. Elas devem ser interpretadas de acordo com seu contexto e
propósito e em reverente obediência ao Senhor que fala por seu intermédio com vivo
poder.
04. A HUMANIDADE A QUEM A GRAÇA É OFERECIDA (Gn 2.4-7; 3.1-7, 22-24):
Deus pela sua Palavra e para a sua glória, livremente criou o mundo do nada. Ele fez o
homem à sua própria imagem e semelhança, para que pudesse gozar de comunhão
com ele. Tentado por Satanás, o homem rebelou-se contra Deus. Estando longe do
seu Criador, embora responsável diante dele, o homem tornou-se sujeito à ira divina,
depravado e perdido incapaz em si mesmo de retornar a Deus.
05. O CRISTO EM QUEM NÓS CREMOS (CI 1.15-23; (Tm 2.1-7): O único mediador
entre Deus e os homens é Jesus Cristo, nosso Senhor, o eterno Filho de Deus, o qual
tendo sido concebido pelo Espírito Santo e nascido da virgem Maria, compartilhou
completamente a nossa humanidade em uma vida de perfeita obediência. Pela sua
morte em nosso lugar, revelou o amor e sustentou a justiça divina, removendo a nossa
culpa e reconciliando-nos com Deus. Tendo nos redimido do pecado, ao terceiro dia
ressuscitou, vencendo a morte e os poderes das trevas. Então, Ele ascendeu aos céus
onde, à direita de Deus, intercede por seu povo e reina sobre tudo.
06. O ESPÍRITO QUE AGE EM NÓS (Jo 16.12-15; Rm 8.12-17): O Espírito Santo é a
pessoa da Trindade que, através da proclamação do evangelho, renova os nossos
corações, persuadindo-nos ao arrependimento e à confissão de Jesus como Senhor.
Pelo mesmo Espírito recebemos a segurança da salvação pela fé baseada unicamente
nos méritos de Cristo Jesus e osidans, sspirituais para a edificação de sua igreja na
terra. É Lda
01. O DEUS A QUEM ADORAMOS (2Co 13.11; 1Jo 4.7-10): Deus revelou-se a SN,
uz
COADOVGA nine
VB. AB? DAMNBAM
07. A VIDA QUE SOMOS CHAMADOS A VIVER (Mt 5.13-16; GI 4.1-2); Deus
graciosamente nos adota em sua família, dando-nos o direito de chama-lo de Pai. À
medida que somos guiados pelo Espírito, crescemos no conhecimento do Senhor,
livremente guardando os seus mandamentos e esforçando-nos por viver n mundo de
“tal maneira que os homens vejam as nossas boas obras e
ã glorifiquem nosso Pai que
está nos céus.
“08. A IGREJA À QUAL PERTENCEMOS (1Co 1.12-24): Deus, por sua Palavra €
Espírito, criou a única igreja santa, católica (universal) e apostólica, chamando
pecadores de todas as raças para a comunhão do Corpo de Cristo. Pela mesma
Palavra e Espírito, Ele guia e preserva essa nova e redimida comunidade que, sendo
as
“formada de todas as culturas, é espiritualmente uma-com'o povo de Deus:em todos:
tempos.
Ré
09. O SERVIÇO QUE PRESTAMOS COMO IGREJA (Tt 2.11-15; Mt 28.19-20): A Igreja
é convocada por Cristo a oferecer adoração aceitável a Deus e servi-lo pela pr
do evangelho. Fazendo discípulos de todas as nações, edificando-se a si dncanipedo a
amor pelo ministério da Palavra e pelo exercício dos dons espirituais, promovendo
justiça social e aliviando as necessidades e angústias humanas.
10. A ESPERANÇA QUE CONTEMPLAMOS (2Pe 3.8-13): O propósito redentor de
Deus será consumado na volta de Cristo para ressuscitar os mortos, julgar todos os
homens de acordo com as obras feitas no corpo e estabelecer o seu reino glorioso. Os
ímpios serão separados da presença de Deus, mas os justos, em corpos glorificados,
viverão e reinarão com ele para sempre. Então a grande expectativa da criação será
satisfeita e toda aterra proclamará a glória de Deus que faz novas todas as coisas.
Rr A
Presidente
. Leandro Brait
008.949.958-12
PA ema amaiino da Bovo. Bicedhroe
Secretária
Maryland Ferreira de Barros Barbosa
223.003.504-59 é
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JBEÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E pj
DAS PESSOAS poi POCUMENTOS E CIC |) AM O
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SO DE REGISTRO DE TTULOSE DOCUMENTOS E Rhuan Carlos Gaieiro
ij PROTOCOLO Nº 12684 - Registro nº 571 -AvZ
Antenor Canas e aç AS JURÍDICAS ADVOGADO Livro A17 - Folha 62/66 - Data 12/03/2021
ss 8: 384 - Centro - Mont: Cotação: Emol R$ 170,40 - TEJ BS 59,91 - Ri R$ 10.21 - Desp. R$ 0.00 - Valor Final R$]
Tettaspass DES - CEP:37968-000 nts Santo de OABIMG 1 84.980 SO SE Tebdlgos 61010 (1) 62016 (1). 6801:9 (1), 8103.8 (4)
neno. 2032 - faffaferreira hotmail f Ê é
interna - Fabiana Galvão Gore Feria É ONDIR Lo T+
“abiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS de Monte Santo de Minas « MG
SELO DE CONSULTA: EEJS0490
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5094.9952.2557.6502
Quantidade de atos praticados: 7
|Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Galvão Gomes Ferreira - Interina
Emol.: R$ 180,61 - TFJ: R$ 59,91
[Valor Final: R$ 240,52
Consulte a validade deste Selo no site: hups:liselos mg jus br
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Monte Santo de Minas.mg,
Fabiana
ni 12 de março de 2021.
Galvão Gomes Ferreira - sao É
21 TE R$59,97 - Desp
197 - Desp
R$ - Códigos: 6101-0
8601-9 (1). 8101.8 (4) Ei
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