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PROJETO DELEIN 072]20423
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder. no exercício de 2024,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO | R$20.000,00
MUNICÍPIOS — AMM |
| CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE — CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO | R$ 60.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$2.000,00 |
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE |
EDUCAÇÃO - UNDIME
[ ASSOCIAÇÃO AMIGOS | CONTRIBUIÇÃO E 10.000,00
CAMINHOS DA FÉ | |
| ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO ] 10.000,00
TURISTICO DAS MONTANHAS |
CAFEEIRAS |
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 75.000,00
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO
-ACIMS
| CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
| DE SAÚDE DO SUDOESTE
| MINEIRO
“CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 300.000,00
| DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE | | |
MINAS GERAIS — CISLAGOS
BEM ME QUER GRUPO APOIO — SUBVENÇÃO . [5.000,00
| CANCER |
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO | 50.000,00
| NEUROLOGICO E
| EQUOTERÁPICO (AMOREQUO)
| ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
| AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAISO - AMA |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 2.000.000,00
| DE MONTE SANTO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CONTRIBUIÇÃO R$ 100.000,00
| DE MONTE SANTO
Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que
atendam às seguintes condições:
I— Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI —- Comprove regular funcionamento:
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
Ia existência de recursos orçamentários e financeiros:
II — aprovação do plano de trabalho;
HI — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente. mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações À
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. CV
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e cao
Art. 6º A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da
Administração Pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santyde Minas/MG, aos 16 de novembro de 2023.
Clos PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Tão
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As despesas relativas à concessão de subvenções sociais e contribuições, embora prevista no
Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a
sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei
Complementar 101/2000.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2024 na conformidade do Projeto de Lei que
estima a despesa e fixa a despesa para o ano de 2024, enviado nesta oportunidade, o presente
Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição
desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho a serem firmados com cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a
fiscalização dos recursos repassados.
Por oportuno, informamos que a subvenção para o Hospital Regional do Câncer de Passos não
consta neste projeto. visto não estar prevista na Lei Orçamentária Anual 2024 já aprovada,
havendo incompatibilidade para apresentação destes valores. Contudo, a subvenção a ser
endereçada ao Hospital de Passos será apresentada no início do ano vindouro, através de
abertura de crédito especial em projeto próprio, destinando importante auxílio à instituição
que presta relevantes serviços de saúde e trabalha intensamente para oferecer aos pacientes do
município um atendimento eficiente e humanizado.
Desta foyma estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara