texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CO PREFEITURA MUNICIPAL DE A E A
dai MONTE
MONTE SANT
299 E
E
ay SR E
E far
q ou br
PROJETO DE LEINº 013) 204,3
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA -
CIMOG. PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG, no valor de R$ 10.000.00 (dez mil
reais), para complementar os recursos necessários visando a aquisição de 01 (um) veículo
castramóvel destinado para serviços médicos-veterinários móveis de castração de cães e gatos.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo será transferido ao CIMOG em
parcela única, até o final do mês de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
p p ç
próprias do orçamento vigente, conforme autorizado por lei própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de novembro de 2023.
Dr q
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG. PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme o previsto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB/88), todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O rateio tem o intuito de complementar emenda parlamentar no valor de R$ 320 mil recebida
pelo CIMOG para a compra de um castramóvel. Contudo, a verba não foi suficiente para a
aquisição realizada pelo Consórcio, sendo necessária a complementação do valor por parte
dos municípios participantes para efetivar a aquisição.
O castramóvel será destinado à realização de serviços médico-veterinários móveis e vai
atender às 17 cidades integrantes do CIMOG, no sistema de rodizio entre as cidades e através
de mutirões de castração, possibilitando o monitoramento do controle populacional e
prevenindo zoonoses.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
ê Fr
PR ci fo 5
Carlos Eduardo Donnabella É
Prefeito Municipal
open original →