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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RU.
ia FRANGISCO PAULINO DA COS STA, POE ; | CENTRO O | 57968 000 | 35 3581 - at
santodeminas. ma-gov. br administracao fe mortesantodeminas.mg gov br
PROJETO DE LEI Nº 0F4 12023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até
o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento, perfazendo um total de R$ 4.680.000,00
(Quatro milhões e seiscentos e oitenta mil reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos abaixo
discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
Hll - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei.
Artigo 3º - O referido montante será utilizado para empenhamento de folha de pagamento e demais
despesas de manutenção, bem como para uma melhor otimização de recursos vinculados, provenientes de
recursos recebidos da União e do Estado, contribuindo assim para economia de recursos próprios.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DE MINAS
ENTRO
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de novembro de 2023.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Suplementar
em dotação do Orçamento de 2023 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para folha de
pagamento dos servidores municipais, em despesas de custeio e de capital relativas a
obras, educação, saúde e assistência social, havendo a necessidade da realocação de
recursos no orçamento público.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente
pelo fato de que os créditos especialmente pelo fato de que a suplementação vem reforçar
as dotações já criadas, amparando as ações voltadas à população do município.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para
análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação
favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os
nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Eai ie ah
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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