PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
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PROJETO DE LEINº 004) 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS 04 ESCOLAS DE
SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO
CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita de espaço
público para as 04 (quatro) Escolas de Samba do Município regularmente instituídas, a saber,
Anastácia, Belém, Bráz e Unidos do Boas Novas, visando a arrecadação de recursos para as
referidas escolas, de forma conjunta e igualitária, nos dias de carnaval, com a finalidade de captar
recursos destinados ao financiamento de seus desfiles.
81º O espaço público a ser cedido consiste nas instalações do Sambódromo Municipal localizado
na Praça Sebastião Antônio da Silva (“Terreirão do Samba”) e será destinado à instalação e
exploração comercial de praça de alimentação, de camarotes e de espaços publicitários durante
do evento tradicional “Carnaval”.
I- O espaço destinado à instalação da praça de alimentação consiste em 07 (sete) boxes com
infraestrutura mínima existente, localizados no pavimento térreo do prédio, sendo que a
exploração se dará com força de trabalho própria das instituições ou através de venda para
terceiros, hipótese em que deverá ser observado o percentual mínimo de 70% (setenta por cento)
dos boxes para comerciantes locais e observando-se as determinações da Vigilância Sanitária
Municipal com relação às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos.
II - O espaço destinado aos camarotes consiste no pavimento superior do prédio, composto por
banheiros, 17 (dezessete) camarotes e área central, onde fica autorizado às concessionárias
explorar comercialmente com força de trabalho própria, podendo, ainda, ser instalado bar
exclusivo para os camarotes, sendo que a comercialização de ingressos será feita diretamente
pelas concessionárias, registrando-se que a capacidade máxima das dependências dos camarotes
é de 400 (quatrocentas) pessoas e os valores dos ingressos serão estabelecidos em Decreto a ser
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA
9685-000 | 35 3591 - 5100
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editado anualmente, ressalvada a possibilidade de gratuidade de ingressos para crianças com até
10 (dez) anos de idade e portadores de necessidades especiais.
HI - Os espaços publicitários serão comercializados pelas concessionárias através de cota de
patrocínio master e de espaços publicitários a serem ocupados apenas pelo período de duração
das festividades, permitidas as instalações de banner's, faixas, balão inflável e demais
instrumentos de divulgação, sendo que o plano de publicidade deverá ser aprovado pelo
Departamento de Cultura e/ou Assessoria de Eventos, vedada a poluição visual.
IV - As concessionárias deverão prestar contas relativas a boa e regular captação e aplicação dos
recursos obtidos, prestação esta que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar do
término das festividades, com avaliação a cargo da Secretaria Municipal de Educação, prazo este
que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
V - O acesso ao evento será realizado de forma livre e gratuita todos os dias, ressalvada a
cobrança de ingresso para os camarotes.
Art. 2º A renda obtida será revertida em prol das escolas de samba e, em contrapartida, restará
a estas obrigação de zelar às suas expensas pela divulgação e bom funcionamento do evento,
procedendo a fiscalização das festividades em todos os setores.
Art. 3º Fica proibida durante a festividade a comercialização de alimentos e bebidas por
vendedores ambulantes, o uso de garrafas de vidro e a venda de bebida alcoólica aos menores de
idade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Para estimular, garantir, promover, salvaguarda e fomentar a realização do carnaval
2023, as despesas referentes a estruturas, shows, segurança, limpeza e ECAD serão suportadas
pela municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de janeiro de 2024.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo municipal a ceder espaço público às 04 escolas de samba do município para
realização do carnaval, e dá outras providências.”
É inegável a tradição do carnaval em nosso município. Contudo, após uma interrupção forçada
pela pandemia COVID-19, é necessário um resgate e reestruturação desta tradição, sendo que
esta Administração Municipal busca, juntamente com as 04 escolas de samba constituídas e em
atividade, oferecer uma opção de lazer para toda a população.
Assim, os benefícios desta empreitada são no sentido de alcançar o incentivo, a promoção,
conscientização e desenvolvimento cultural em nosso município, possibilitando a participação
democrática de diversas classes econômicas e conjunturas sociais. Temos ainda que as escolas
de samba são de inegável importância cultural e social, mas também econômica. O evento
CARNAVAL auxilia o setor de turismo, refletindo também no comércio e no conjunto do setor
de serviços. Seus efeitos positivos sobre a economia do município são significativos.
Assim, está sendo buscado o fortalecimento das escolas do município para que estas, com mais
recursos e capacidade de organização, possam promover no futuro os tradicionais desfiles que
tanto embelezam esta festa democrática, recuperando a maior festa popular de nossa cultura.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres dis, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
— A Eng
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
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EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS 4
ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DO
CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, no uso de suas atribuições determinadas pela Lei Orgânica e Regimento
Interno, vêm apresentar emenda no Art. 1º em seu $ 1º do Projeto de Lei nº 001/2024,
pois quando existe apenas um parágrafo na Lei, usar-se-á a expressão “Parágrafo
único”, passando a ter a seguinte modificação:
O Parágrafo 1º do art. 1º passar a ser escrito “Parágrafo único.”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar 95, de 26/02/98 adicionou o regramento específico para utilização
de Parágrafo primeiro e Parágrafo único.
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Hugo i Rocha
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS 04 ESCOLAS DE
SAMBA DO MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições determinadas pela Lei Orgânica e
Regimento Interno, vem apresentar emenda aditiva ao Art. 1º em seu Parágrafo único,
acrescentando o inciso VI do Projeto de Lei nº 001/2024, passando a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único.......
Inciso VI — Será disponibilizado um espaço na Praça Sebastião Antônio da Silva
(Terreirão do Samba), destinado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
outras previstas no art. 1º da Lei 6945/2021, promovendo a inclusão e possibilidade de
assistirem com comodidade os desfiles e shows.
JUSTIFICATIVA
Entendo que sendo disponibilizado espaço com acessibilidade, as pessoas saberão que
seus direitos estão sendo garantidos e tenho certeza que passariam a frequentar o
carnaval para assistir os desfiles e shows que serão promovidos.
Monte Santo de Minas, 24 de janeiro de 2024.
Flavin Matilha
Vereador