| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade de alterar a Lei Municipal nº 2.062/2017, determinando que o pagamento de auxílio aluguel social, seja realizado diretamente ao proprietário do imóvel (locado) ou imobiliária, para que seja dispensada a garantia por fiador. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ey eo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Ce — wwrwwmontesantodeminasmgleg br — camaramsm2019Ogmailcom REQUERIMENTO Nº. 007/2024. Monte Santo de Minas, 02 de fevereiro de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade de alterar a Lei Municipal nº 2.062/2017, determinando que o pagamento de auxilio aluguel social, seja realizado diretamente ao proprietário do imóvel (locador) ou imobiliária, para que seja dispensada a garantia por fiador. JUSTIFICATIVA Tenho sido procurado por pessoas que tiveram suas casas interditadas e recebem o auxílio aluguel social, informando que a grande dificuldade encontrada na locação de imóveis é a solicitação de garantia por fiador, o que poderia ser dispensado caso houvesse a alteração da referida Lei passando-se o pagamento ao locador ou imobiliária diretamente pela Municipalidade. Diante da delicada situação quando há interdições de residências, cabe ao Poder Público auxiliar as famílias para que os danos e dissabores sejam os menores possíveis. Nestes termos, pede/deferimento.