| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Que informe a esta Casa de Leis, como é regulada a permanência dos vendedores ambulantes no Município. |
| native_id | 3130 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 www montesantodeminasmgleg.br — camaramem2019Ogmailcom | ca REQUERIMENTO Nº. 042/2024. Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que informe a esta Casa de Leis, como é regulada a permanência dos vendedores ambulantes no Município. JUSTIFICATIVA Muitos comerciantes têm reclamado sobre a grande quantidade de vendedores ambulantes, principalmente durante os primeiros dias do mês, onde há pagamentos e a circulação de dinheiro é maior. Com a resposta em mãos, repassarei aos interessados, quando procurada. Nestes termos, pede deferimento.