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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
- 85 3591 4055 o
o 89 ” Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968
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caros
— wwww.montesantodeminas mg. leg. br “camaramsm2019O gmail. com.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
Altera os incisos I, II e III do art. 2º da Resolução nº 007/2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos 1, II E HI do art. 2º da Resolução nº 007/2018, alterada pela Resolução
nº 003/2022, passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º...
I- O valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os servidores que recebem
remuneração mensal bruta até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
II — O valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para os servidores que recebem
remuneração bruta mensal superior a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e não
superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II — o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para os servidores que recebem
remuneração bruta superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Dai À
gre q ndre Marques / Marçal
Vice-Presidente
Valim am Deame 4) Guns
Geovane os Reis de Juliana Aparecida Careã o
1º Secretário 2º Secretária
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