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PROJETO DE LEIN' 004/2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS
DA LEI Nº 1.570/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado a redação quanto à Jornada de Trabalho Semanal do cargo de Educador
Físico, constante no Anexo I da Lei nº 1570 de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
NS | Educador Físico 08 XVII |30h Curso Superior de Bacharel
em Educação Física, com
| registro no CREF
Art. 2º Em virtude da alteração de que dispõe o artigo anterior, fica alterada a redação quan-
to à Jornada de Trabalho Semanal do cargo de Educador Físico, constante do Anexo WI da
Lei nº 1.570, de 31 de janeiro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Educador Físico [30 horas | XVII |
IN
[02]
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 16 de fevereiro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI Nº 1.570/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
alterações estas restritas ao cargo de Educador Físico, como adiante se demonstrará.
A presente alteração se dá no sentido de majorar a carga horária do cargo de Educador Físico,
constante dos Anexos 1 e III da referida Lei. Como já de conhecimento dessa Colenda Casa de
Leis, atualmente a carga horária do referido cargo é de 20 horas semanais, carga horária esta que
não condiz com as necessidades da Administração especificamente acerca de dois pontos:
1) A atual carga horária de 20 horas semanais é dedicada, em sua integralidade, às aulas mi-
nistradas através do Projeto de Oficinas Esportivas do Departamento Municipal de Es-
porte e Lazer, o que impede que os servidores ocupantes do cargo de educador físico
possam planejar as aulas de acordo com as especificidades de cada modalidade, levando-
se em consideração o perfil dos alunos atendidos, bem como prejudica o necessário
acompanhamento destes alunos pelos profissionais durante a participação em competi-
ções. Nesse sentido, além de um melhor planejamento das aulas, o aumento da carga ho-
rária permitirá que os educadores físicos acompanhem e participem das competições sem
prejuízo da escala; e
2) A atual e reduzida carga horária exige do Departamento Municipal de Esportes a contra-
tação terceirizada (através de licitação) de profissionais para ministrar aulas de algumas
modalidades esportivas. Nesse sentido, a elevação da carga horária de 20 horas semanais
para 30 horas semanais propiciará que o atual corpo de servidores ocupantes do cargo de
educador físico possam absorver boa parte das oficinas até então licitadas, trazendo eco-
nomia aos cofres públicos.
Por fim, ressaltamos que alteração proposta se dá apenas com relação à carga horária semanal do
cargo de Educador Físico, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.570/07
relativas ao cargo, como nível de vencimento, quantitativo de vagas e nível de escolaridade.
A
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ANTO DE MINAS
591
ma.govb
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis em caráter URGEN-
TE/URGENTÍSSIMO, o que se justifica pela relevância e importância do tema, os quais já são
de conhecimento desses Nobres Edis, além da possibilidade de economia e melhoria na prestação
dos serviços à população.
Atenciosamente,
Ea ENG
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal