| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Para que informe a esta Casa Legislativa, se já foi incluido pela Secretaria Municipal de Educação, nos currículos da Educação Básica, a prevenção da violência contra a mulhe, conforme determina a Lei Federal 14.164/2021. Em caso positivo remeta cópia da programação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 180 40 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Coca — www montesantodeminas.mg.leg.br “ camaramsm2019Ogmailcom | REQUERIMENTO Nº. 066/2024. Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2024. Para Exmo. Vereador Johnny Alexandre Marques DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que informe a esta Casa Legislativa, se já foi incluído pela Secretaria Municipal de Educação, nos currículos da Educação Básica, a prevenção da violência contra a mulher, conforme determina a Lei Federal 14.164/2021. Em caso positivo remeta cópia da programação. JUSTIFICATIVA Conforme já descrito na justificava do Requerimento nº 053/2023, com a prevenção da violência contra a mulher incluída no currículo de educação básica será tratado esse tipo de violência desde a infância e atacado o problema pela raiz. A semana determinada pela Lei, deverá acontecer no mês de março, promovendo ainda mais conhecimento sobre a Lei Maria da Penha a fim de abordar as medidas de assistência e incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre prevenção e o combate à violência contra mulher. Com a programação em mãos será um prazer participar dos eventos. Nestes termos, pede Ven Flavin Mahilha - Vereador