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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAUL INO DA COSTA, 205 | CENTRO 38000 | 35
ma.gou.br administracao BBmontesantodermin
' A www montesantodemina:
PROJETO DE LEI 9º 008) 2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 4.161.506,39 (Quatro milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis
reais e trinta e nove centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletica
Projeto 1.007 Obra e Instalação Atenção Básica (saúde união estado aps)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Ficha 622
Valor R$ 4.161.506,39
Fonte 26210000000
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit
financeiro da referida fonte, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CE?
TRQ | 37968-000 | 25 349
S100
Crer o wwe montesantodeminas mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - O referido crédito destina-se a construção de duas unidades básicas de saúde, sendo:
Jardim Mundo Novo = valor de R$ 1.979.277,74
Jardim Nova Primavera = valor de R$ 2.182.228,65.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
ada PREFEITURA MUNICIPAL DE
Pe pçn
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para acobertar as
despesas de construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS - no município, sendo
uma obra realizada no Jardim Mundo Novo e outra no Jardim Primavera, fortalecendo a
prestação de serviços de saúde aos munícipes.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
EN
PP <a Poe
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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