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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaMOÇÃO DE APOIO Nº 005/2024
native_id3170

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada U MOÇÃO DE APOIO Nº 005/2024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
hoy E ES Sá
Me cara e
Wwwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
MOÇÃO DE APOIO Nº 005/2024
Digníssimos Edis.
A Vereadora que esta assina, fundamentada no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
ouvido o nobre Plenário seja encaminha a presente MOÇÃO DE APOIO ao MIOSP-
MG (Movimento Independente dos Operadores da Segurança Pública de Minas
Gerais), que irá propor uma Emenda à Constituição Estadual junto a Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, dando nova redação ao caput do artigo 24 e
acrescentado os $ 1le $ 12 ao mesmo diploma legal.
Temos que apoiar claramente a intenção do MIOSP-MG em regulamentar direitos,
promovendo modificações no art. 24 da Constituição Estadual e acrescentando os
parágrafos 11 e 12 no mesmo artigo, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 24 — A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 7º deste
artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos
aos proventos da inatividade e às pensões.
$ 11- O Poder Executivo promoverá a revisão da remuneração da Polícia Militar, do
Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes
Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta dias contados desta emenda, através de Lei
Delegada, observada a proporção de 6 por 1, entre a maior e a menor remuneração das
Forças de Segurança do Estado de Minas Gerais.
$ 12 - É obrigatória a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos
necessários a revisão dos servidores públicos de todos os poderes, na forma do inciso X
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por todos os Vereadores apoia esta
reinvindicação e estaremos lutando para propiciar estes direitos dos trabalhadores na
segurança pública de nosso Estado, devendo ser devidamente apreciada e aprovada a
emenda ora proposta, pelos Deputados Estaduais de nosso Estado de Minas Gerais.
Após os trâmites legais e aprovação por parte dos nobres Vereadores desta Casa de Leis,
requeiro que seja remetida cópia desta MOÇÃO DE APOIO para o MIOSP-MG,
comprovando a nossa intenção.
Monte Santo de Minas, 1º de março de 2024.
j as
uliana Aparecida Eua
Vereadora

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