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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências."
native_id3183

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada C —
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário P "Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências."

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 2º NTRO | 37968-
www montesantodeminas.mg.gov.br
Coroas
PROJETO DE LEIN' 07.2, 2,024
“Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Profissional
de Apoio Escolar e dá outras providências.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica criado o seguinte cargo temporário na Secretaria Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Vagas | Denominação do Escolaridade Carga Horária Nível de
Cargo Mínima Vencimento
10 Profissional de Graduação ou Pós- | 40 horas semanais x
Apoio Escolar Graduação voltada
à Educação
Especial,
concluintes ou
cursando.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo temporário constam do Anexo Único da
presente lei.
Art. 2º O Profissional de Apoio Escolar irá colaborar na promoção da Educação Inclusiva, na
garantia do acesso, da permanência e da participação aluno, apoiando o professor regente na
aprendizagem dos alunos com deficiência da rede pública municipal de ensino, nos termos da Lei
13.146/2015.
Art. 3º O cargo temporário será provido através de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal
n.º 1.678, de 16 de junho de 2009, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da CF/88.
Parágrafo único. O cargo temporário criado por esta Lei, será provido mediante processo seletivo
simplificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
e Au RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3597 - 5100
4paeeos wnssymontesantodeminasmg.gou.br admin
acaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de fevereiro de 2024.
ERA A
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-1
1353591 - 5100
deminas.mg.gov.br
A www.monfesantodeminas mg.govbr
“e ia
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades de auxiliar dos professores, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
e das estratégias que promovem a participação dos alunos com deficiência
nas atividades escolares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e participar da elaboração do plano de ensino junto ao Professor
Regente
e participar do planejamento de atividades de integração entre a
instituição e as famílias
e auxiliar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem
e planejar atividades extraclasse para alunos assistidos em
conformidade com o Regente da turma
e participar de programas de habilitação e de reabilitação
educacional
e prestar assessoria à comunidade escolar
e prestar auxílio individualizado a estudantes de conformidade com o
Regente da turma
e atuar de forma articulada com todo o corpo docente envolvido no
processo de ensino-aprendizagem
e ajudar a favorecer o desenvolvimento de processos pessoais e
sociais, visando a autonomia gradativa de alunos
e desenvolver atividades diferenciadas para estudantes da educação
especial em conformidade com o Regente da turma
e produzir recursos pedagógicos considerando necessidades
específicas
e avaliar a funcionalidade dos recursos pedagógicos na sala de aula
comum e demais ambientes da escola
e avaliar os resultados dos projetos
e elaborar registros de avanços dos alunos
$ y N
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35
cs e www montesantodeminas.mg.gov.br
3591 - 5t00
administracao Omontesantodeminas.mg.gow.br
estudar abordagens de comunicação aumentativa e alternativa
e pesquisar o uso de tecnologias
e executar outras atividades inerentes ao cargo
ESCOLARIDADE
* Graduação ou Pós-Graduação voltada à Educação Especial, concluintes
ou cursando
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE mami DE MINAS
D | 35 3591 - 5100
foceminas.mg.gov.br
eg E NS? www montesar
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação
de cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências.”
Para atender a demanda prevista dentro do cronograma escolar, a Secretaria Municipal de
Educação verificou a necessidade de criação dos cargos de Profissionais de Apoio Educacional,
para atendimento ás crianças com necessidades especiais devidamente laudadas, seguindo critérios
específicos que abordem a necessidade e prioridade de cada aluno, observando análise e critérios
da equipe gestora das unidades escolares municipais.
Esse profissional de apoio escolar exercerá atividades e terá a responsabilidade de assistir o aluno
com deficiência em suas necessidades e atividades de vida diária escolar, ou seja, pessoa que no
espaço das atividades escolares, realiza e/ou ajuda a pessoa com limitação a realizar suas atividades
básicas e instrumentais do cotidiano que não conseguirem realizar sem auxílio, com objetivo de
preservar sua autonomia e sua independência.
Assim sendo, a criação destes cargos é necessária e visa atender uma demanda importantíssima
para os estudantes do município, pois a educação inclusiva precisa ser tratada de forma
responsável, levando em consideração a responsabilidade fiscal juntamente com a
responsabilidade social envolvida.
Ressalta-se que os cargos objeto de ampliação são imprescindíveis na composição das equipes
permanentes que atuam nas unidades escolares e são essenciais no planejamento e execução da
educação infantil e fundamental de qualidade na rede municipal de ensino.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
CDA DA 2
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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