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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id3186

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada C —
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS.
RUA CEL.. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
NNANAÇA montesantademinas.mg govbr administracaoZPmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI nº 045] 20 24
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.191.076,84 (Hum milhão, cento e noventa e um mil, setenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos) no orçamento do exercício de 2024, através das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletiva
Atividade 2.072 Manutenção Atividade Saúde família (união aps)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 617
Valor R$ 308.000,00
Fonte 26010000000.007 Bloco Capital Saúde 00624037-1 (Equipamento Atenção Básica) (Portaria 3.985/21)
(Emenda)
AN
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
a RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 [85 3891 - 5100
ww montesantodeminas.mg.gov.br T;
— administracao Bmontesantodeminas. me-gov.br
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Atividade 2.083 Manutenção Atividade Atenção Clínica (saúde)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 293
Valor R$ 15.682,60
Fonte 15000001002.001 saúde recurso próprio 58.045-7 (contrapartida)
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Atividade 2.084 Manutenção Atividade Atenção Clínica (união estado ambulatorial)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 618
Valor R$ 309.317,40
Fonte 26210000000.074 Veículo Atenção Clínica 24.797-9 (Resolução 9.122/23)
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Atividade 2.084 Manutenção Atividade Atenção Clínica (união estado ambulatorial)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 627
Valor R$ 310.000,00
Fonte 26210003210.002 Veículo Simples Remoção 24.521-6 (Resolução 8.719/23) (Emenda)
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Atividade 2.089 Manutenção Atividade Atenção Complementar (união estado caps)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 625
Valor R$ 150.000,00
Fonte 26210000000.042 Aquisição Veículo Caps 24.138-5 (Resolução 8.459/22)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
37568-000 85 3591-5100
“administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
RUA Ci ISCO PAULINO DA COSTA, é
we montesantodeminas.mg.gou.br
Er
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 1007 Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica
Atividade 2.095 Manutenção Atividade Atenção Farmacêutica (estado fartod)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Ficha 634
Valor R$ 23.666,06
Fonte 26210000000.015 Programa Assistência Farmacêutica 23.133-9 (resolução 7.529/21 e 8.428/22 e
8.641/23)
Valor R$ 6.330,43
Fonte 26210000000.076 Transferência Transposição Estado 23.427-3 (LC 171/23) (Resolução 7.769/21)
Valor R$ 68.080,35
Fonte 26210000000.075 Transferência Transposição Estado 23.133-9 (LC 171/23) (Resolução 7.529/21 e
7.987/22 e 8.236/22 e 8.428/22 e 8.641/23)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit
financeiro da referida fonte, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de março de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
ei PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de março de 2024.
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2024 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para acobertar as
despesas para reforma no prédio da Farmácia Municipal e, ainda, aquisição de novos veículos
(02 vans, 01 ambulância e 01 veículo para o CAPS) que muito contribuirão com o
deslocamento dos pacientes, garantindo um traslado com toda segurança aos usuários
atendidos nas nossas unidades de saúde, principalmente nos casos de urgência que são
encaminhados para os chamados níveis secundários e terciários da Atenção Hospitalar,
melhorando assim a qualidade do sistema de saúde da cidade e os serviços prestados à
população.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço. Atenciosamente.
CEA PE: a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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